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ID
1438090
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a administração indireta, no que diz respeito à autarquia, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. O decreto Lei n° 200/1967, em seu art. 5°, I, assim define autarquia:“Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração Pública,que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

    Está errado afirmar que as autarquias agem por delegação. Na verdade, a autarquia age por direito próprio e com autoridade pública, na medida da parcela de direito que lhe foi outorgado pela lei que a criou; ela possui personalidade jurídica própria, desligando-se do ente criador. Assim, se alguém quiser discutir judicialmente a revisão de sua aposentadoria, deve ingressar com ação judicial contra o próprio INSS e não genericamente contra a União (entidade criadora). 


  •  ''Possui forma de descentralização administrativa, por meio da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada''


    Vale lembrar que enquanto a autarquia representa um serviço público personificado, as fundações públicas representam a personificação de um patrimônio que foi separado para a sua criação.

  • Ela age por outorga legal.


  • GABARITO "B".

    Conceituar a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    Ideia ligada à de autarquia é a de descentralização, porque ela surge precisamente quando se destaca determinado serviço público do Estado para atribuí-lo a outra pessoa jurídica; daí o seu conceito como "serviço público descentralizado" ou "serviço público personalizado'', ou, para usar expressão do Decreto-lei nº 6.016, "serviço estatal descentralizado".


    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • fiquei com muita duvida na alternativa C - A autarquia é uma PJDPublico, nasce com a lei de criação e não precisa ser registrada em cartório. Porque não pode ser essa alternativa?

  • Mariana

    Pq a questão pede a INCORRETA. 

  • tentando responder a dúvida da Maria:

    Lei cria é diferente de lei autoriza criação, no primeiro caso a personalidade jurídica é criada com a entrada da lei em vigor. diferente  da segunda que deve registrar-se em cartório específico para ai então passar a ter personalidade Jurídica

  • Gente, de acordo com Frederrico amado, professor do cers, quando se entra contra a autarquia INSS deve-se colocar no polo passivo a União, e não o INSS como dito acima pelo colega.


  • O INSS pode figurar como polo passivo de uma demanda previdenciária, o INSS pode ser réu em litígio. Aline.

  • Age por delegação, com autoridade pública. ERRADO

    Na outorga (também chamada de descentralização administrativa funcional ou por serviços), o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.


  • Tem certeza que ele disse isso mesmo, Aline? Porque na Justiça Federal, se a pessoa estiver postulando a concessão de um benefício previdenciário e incluir a União no polo passivo, fica errado. O réu deve ser o INSS.

  • A definição de uma Autarquia encontra-se inserida no Decreto lei 200/67:

    Decreto lei 200/67
    Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:
    I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

    Resposta letra B, pois ela fala em AGIR POR DELEGAÇÃO (ATO OU CONTRATO) e não em OUTORGA (LEI).

    Agindo por DELEGAÇÃO => Existe a transferência na execução do serviço (mínimo de 1 anos) e pode ser avocado a qualquer tempo.

    Agindo por OUTORGA => Existe a transferência de titularidade do serviço.
  • Algumas características das Autarquias:

    pessoa jurídica de direito público

    - criada por lei específica (iniciativa do Poder Executivo, em regra), só pode ser extinta por lei

    - titular do serviço público

    - desenvolvem atividades típicas do Estado (não comerciais)

    - seus bens são públicos (impenhoráveis e imprescritíveis)

    - são obrigadas a licitar

    - regime jurídico único

    - serão julgadas na esfera federal,  se federal (se CLT, na Justiça do Trabalho)

    - por ser de direito público, respondem de forma objetiva por danos causados a terceiros

    - imunidade tributária (desde que com finalidade institucionais)

    - são vinculadas à pessoa que crioua mas não é subordinada

    -estão sujeita a supervisão ministerial/finalístico para cumprimento de suas atividades fins


    Bons estudos! Abraços.

  • Meu problema com a letra "a)" é a palavra "pertencem" o certo é "Vinculam", pois pertencer a ente politico gera controle hierárquico, ja vinculação gera controle finalistico ( que é o correto no caso da autarquia).  

  • INCORRETA letra (B). Autarquia age por Outorga e não por Delegação. A autarquia não age por delegação; age por direito próprio e com autoridade pública, na medida da parcela de direito que lhe foi outorgado pela lei que a criou.
  • Hum, alguém pode esclarecer? Na letra a), como o colega Carlos Reis precisou, seria uma vinculação, e supõe-se, para deixar a questão correta, que trata-se de um controle Finalístico (elipse). De maneira semelhante, na letra b), poderia supor-se ser caso de uma delegação Legal (outra elipse), tornando também a assertiva correta. E ae, seria esse argumento válido?