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Gabarito: “B”.
Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. O decreto Lei n° 200/1967, em seu art. 5°, I, assim define autarquia:“Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração Pública,que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
Está errado afirmar que as autarquias agem por delegação. Na verdade, a autarquia age por direito próprio e com autoridade pública, na medida da parcela de direito que lhe foi outorgado pela lei que a criou; ela possui personalidade jurídica própria, desligando-se do ente criador. Assim, se alguém quiser discutir judicialmente a revisão de sua aposentadoria, deve ingressar com ação judicial contra o próprio INSS e não genericamente contra a União (entidade criadora).
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''Possui forma de descentralização administrativa, por meio da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada''
Vale lembrar que enquanto a autarquia representa um serviço público personificado, as fundações públicas representam a personificação de um patrimônio que foi separado para a sua criação.
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Ela age por outorga legal.
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GABARITO "B".
Conceituar a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
Ideia ligada à de autarquia é a de descentralização, porque ela surge precisamente quando se destaca determinado serviço público do Estado para atribuí-lo a outra pessoa jurídica; daí o seu conceito como "serviço público descentralizado" ou "serviço público personalizado'', ou, para usar expressão do Decreto-lei nº 6.016, "serviço estatal descentralizado".
FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.
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fiquei com muita duvida na alternativa C - A autarquia é uma PJDPublico, nasce com a lei de criação e não precisa ser registrada em cartório. Porque não pode ser essa alternativa?
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Mariana
Pq a questão pede a INCORRETA.
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tentando responder a dúvida da Maria:
Lei cria é diferente de lei autoriza criação, no primeiro caso a personalidade jurídica é criada com a entrada da lei em vigor. diferente da segunda que deve registrar-se em cartório específico para ai então passar a ter personalidade Jurídica
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Gente, de acordo com Frederrico amado, professor do cers, quando se entra contra a autarquia INSS deve-se colocar no polo passivo a União, e não o INSS como dito acima pelo colega.
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O INSS pode figurar como polo passivo de uma demanda previdenciária, o INSS pode ser réu em litígio. Aline.
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Age por delegação, com autoridade pública. ERRADO
Na outorga (também chamada de descentralização administrativa funcional ou por serviços), o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.
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Tem certeza que ele disse isso mesmo, Aline? Porque na Justiça Federal, se a pessoa estiver postulando a concessão de um benefício previdenciário e incluir a União no polo passivo, fica errado. O réu deve ser o INSS.
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A definição de uma Autarquia encontra-se inserida no Decreto lei 200/67:
Decreto lei 200/67
Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:
I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
Resposta letra B, pois ela fala em AGIR POR DELEGAÇÃO (ATO OU CONTRATO) e não em OUTORGA (LEI).
Agindo por DELEGAÇÃO => Existe a transferência na execução do serviço (mínimo de 1 anos) e pode ser avocado a qualquer tempo.
Agindo por OUTORGA => Existe a transferência de titularidade do serviço.
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Algumas características das Autarquias:
- pessoa jurídica de direito público
- criada por lei específica (iniciativa
do Poder Executivo, em regra), só pode ser extinta por lei
- titular do serviço público
- desenvolvem atividades típicas do Estado (não
comerciais)
- seus bens são públicos (impenhoráveis e imprescritíveis)
- são obrigadas a licitar
- regime jurídico único
- serão julgadas na esfera federal, se federal (se CLT, na Justiça do Trabalho)
- por ser de direito público, respondem de forma objetiva
por danos causados a terceiros
- imunidade tributária (desde que com finalidade
institucionais)
- são vinculadas à pessoa que crioua mas não é
subordinada
-estão sujeita a supervisão ministerial/finalístico para
cumprimento de suas atividades fins
Bons estudos! Abraços.
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Meu problema com a letra "a)" é a palavra "pertencem" o certo é "Vinculam", pois pertencer a ente politico gera controle hierárquico, ja vinculação gera controle finalistico ( que é o correto no caso da autarquia).
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INCORRETA letra (B). Autarquia age por Outorga e não por Delegação. A autarquia não age por delegação; age por direito próprio e com autoridade pública, na medida da parcela de direito que lhe foi outorgado pela lei que a criou.
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Hum, alguém pode esclarecer? Na letra a), como o colega Carlos Reis precisou, seria uma vinculação, e supõe-se, para deixar a questão correta, que trata-se de um controle Finalístico (elipse). De maneira semelhante, na letra b), poderia supor-se ser caso de uma delegação Legal (outra elipse), tornando também a assertiva correta. E ae, seria esse argumento válido?