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alt. e
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
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B- errada!
Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
§ 5o Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
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Lei 11.107/05:
a) Art. 2º§1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
c) Art. 10.
Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.
d) Art. 13.§ 3o É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
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A) pode sim, dispensa
B) PODERÁ SER EXCLUÍDO
C) não respondem pessoalmente
D) ... ele vai prestar e fiscalizar o serviço, quer apostar que sempre vai estar 100%?
E) certa
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Faço um adendo ao comentário do colega Andre Brito.
Letra A pode ser respondida também através da Lei 8.666, art. 24. É dispensável a licitação:
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
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Compilando as respostas dos colegas:
a) ERRADA Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
b) ERRADA Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.[LF1]
§ 5o Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia SUSPENSÃO, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.[LF2]
c) ERRADA Art. 10. (VETADO)
Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.
d) ERRADA Art. 13. § 3o É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
e) CERTA Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Bons estudos. Força.
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PERSONALIDADE JURÍDICA EM CONSÓRCIO:
DTO PÚBLICO ---> VIGÊNCIA DAS LEIS DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DTO PRIVADO ---> CONFORME LEGISLAÇÃO CIVIL
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§ 5o Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a Lei nº 11.107 de 2005 ("Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências").
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso III, do § 1º, do artigo 2º, da citada lei, o seguinte:
"§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
(...)
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 5º, do artigo 8º, da citada lei, "poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 10, da citada lei, "os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 13, da citada lei, "é nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados."
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."
Gabarito: letra "e".