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ID
1438126
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da duração do trabalho, no que se refere aos períodos de descanso, e considerando o disposto na CLT sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.

    B) Art. 71 (...)

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    C) Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

    D) Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

    E) Art. 71 (...)

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.


  • > de 6 horas: de 1 a 2 horas.


    mais de 4 até 6: 15 minutos


  • E)

    Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1.º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2.º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    § 3.º O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.


  • Alternativa “D”

    Com relação a esta questão, uma observação que acho importante.  A questão se refere as normas gerais de tutela do trabalho, que no seu § único estabelece que a escala de revezamento é organizada mensalmente. Já no Título III, das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, no Capítulo III, estabelece que a escala de revezamento é quinzenal. Assim, seguem os artigos para estudo :

    Título II – Das normas gerais de tutela do trabalho, dos períodos de descanso – art. 66 ao 72 da CLT.

    Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

    Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento,mensalmenteorganizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

    No Título III – Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, no Capítulo III – Da Proteção do Trabalho da Mulher, art.372 a 401-B :

    Art. 386 “ Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.”

  • a) Em qualquer hipótese é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos. ERRADO

    Art. 74. Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. 

     

     b) Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho. ERRADO

    Art. 71. § 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

     c) Nos serviços permanentes de digitação, escrituração ou cálculo, a cada período de 60 (sessenta) minutos de trabalho consecutivo corresponderá a um repouso de 10 (dez) minutos deduzidos da duração normal de trabalho. ERRADO

    Art. 72. Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não deduzidos da duração normal do trabalho.

     

     d) Será estabelecida escala de revezamento semanalmente organizada em todos os serviços que exijam trabalho aos domingos. ERRADO

    Art. 386. Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. 

     

     e) Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. CORRETA

    Art. 71. § 1º. Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.