SóProvas


ID
1438129
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 129 da CLT dispõe que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Considerando o disposto na CLT, a respeito das férias anuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por + de 30 dias;  

    A luta continua.


  •  Agora vamos decorar os artigos para prova????

    Vejam o teor do art. 136, clt. Pelo que percebi o erro da "c" é que a mesma está não está no art. 129 e sim no 136:

    Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    § 1º Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    § 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Se eu estiver errada me corrijam, por favor!

  • a)CERTO. Art. 133 da CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída


    b) ERRADO.Art. 134 da CLT- As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.


    c)ERRADO. ART.136, § 2ºda CLT - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares


    d)ERRADO. ART.. 138 da CLT- Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.


    e)ERRADO. Art.135 da CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.


  • Luana, acredito que o erro da letra C é que impõe a obrigatoriedade do menor de 18 gozar suas férias junto com as férias escolares. Veja, a alternativa diz "deverá gozar..", enquanto que a CLT diz "terá direito...". Trata-se de um direito do menor, não uma imposição. Se ele não quiser, poderá gozar as férias em outro período.

    Se o erro fosse pelo fato de não estar no artigo citado no enunciado da questão (129), todas as alternativas estariam erradas, inclusive a do gabarito.
    =)

  • Letra e: Art 135, CLT: § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

  • Oie Gente!

    Gabarito letra A

    Abaixo as hipóteses de perda do direito de férias:

    1.Sair e não for readmitido dentro de 60 dias

    2. Licença Remunerada + de 30 dias (recebendo o 1/3 constituc.)

    3. Paralisação TOTAL ou PARCIAL + de 30 dias (recebendo o 1/3 constituc)

    4. Acidente de trabalho ou auxílio doenças por mais de 6 meses contínuos ou intercalados (recebendo o 1/3 constituc)

    ;)

  • Letra A: art. 133, I, CLT

    Letra B: art.134, § 1º, CLT

    Letra C: art.136, § 2º, CLT

    Letra D: art.138, CLT

    Letra E: art.135, § 1º, CLT

  • ARTS. 134 a 138 DA CLT

    DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.


    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. 

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. 
    § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.


    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.


    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    § 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

    § 2º - A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. 
    § 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.

    Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.



  • Acrescentando LUANA DAYA.....

    Os parágrafos do artigo 136 são os DIREITOS DE COINCIDÊNCIA. Eles limitam o total domínio do empregador escolher o momento de férias dos empregados.