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Art. 476-A.
§ 1º Após a autorização
concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá
notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da
suspensão contratual.
A luta continua!
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essa suspensão citada na alternativa D trata-se de sanção, por isso a alternativa esta correta?
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Lucas, a alternativa D encontra-se no artigo 474 da CLT, transcrição literal.
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CLTa) Art. 472 - O afastamento do empregado
em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não
constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte
do empregador.
§ 2º - Nos contratos por prazo
determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas,
não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
b) Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou
auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada,
durante o prazo desse benefício.
c) Art. 476-A. O contrato
de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação
do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo
empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão
em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado,
observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (Incluído pela Medida
Provisória nº 2.164-41, de 2001)
§ 1o Após
a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o
empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de
quinze dias da suspensão contratual. (Incluído pela Medida
Provisória nº 2.164-41, de 2001)
d) Art. 474 - A suspensão do empregado por
mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato
de trabalho.e) Art. 475 - O empregado que for
aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o
prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
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Letra E (correta também)
Art. 475 (CLT) - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
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Só uma opinião, se a questão teve seu enunciado desta forma, tem que ser sumariamente anulada, pois em momento algum tratou no enunciado sobre a suspensão para participação de curso. Essa suspensão de 15 dias é específica para este caso.
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Emanuel Senem, Quando a questão fala em "autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo..." só pode estar falando na suspensão para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional. Ou seja, não há necessidade de estar referido diretamente no enunciado porque não existe outra suspensão que exige negociação coletiva (posso estar enganado..). Essa suspensão é espécie do gênero "Da suspensão do contrato".
Bons estudos!
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SÃO 15 DIAS DE SUSPENSÃO CONTRATUAL.
Art. 476-A. CLT § 1º Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual.
GABARITO "C"
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Importante o candidato saber a diferença entre interrupção e suspensão dos efeitos do contrato, pois se trata de questão que recorrentemente é cobrada nos concursos públicos: suspensão leva à ausência do trabalho e de pagamento por parte do empregador e demais efeitos do contrato, ao passo que a interrupção acarreta ausência de trabalho, mas continuidade de pagamento pelo empregador e demais efeitos conexos do contrato.
No caso em tela, o examinador exige conhecimento da CLT no que se refere à suspensão e interrupção. Assim, temos o seguinte, segundo o diploma celetista:
Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. (...)
§ 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.
Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.
Nota-se, assim, que somente a alternativa "c" não possui previsão legal.
Dessa forma, RESPOSTA: C.
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CLT
§ 1o Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
GAB "C"
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LETRA C 15 DIAS.
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Comunicação ao sindicato minímo de 15 dias.