Enunciado: De acordo com o disposto no artigo 20, da Lei nº 8.036/1990, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em algumas situações, dentre elas:
I. a despedida sem justa causa, exceto a indireta e de culpa recíproca. ERRADO
O item I está incorreto, porque a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em caso de despedida sem justa causa, INCLUSIVE a indireta e de culpa recíproca.
Veja o art. 20, inciso I, da Lei nº 8.036/90:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)
II. aposentadoria concedida pela Previdência Social. CORRETO
É exatamente o que dispõe o art. 20, inciso III, da Lei nº 8.036/90. Observe:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
[...]
III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
III. quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV. CORRETO
Trata-se da hipótese prevista no art. 20, inciso XIII, da Lei nº 8.036/90. Observe:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
[...]
XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
IV. quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. ERRADO
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a SETENTA anos.
Veja o art. 20, inciso XV, da Lei nº 8.036/90:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
[...]
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Resposta: E) II e III, apenas.