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ID
1438147
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o disposto no artigo 20, da Lei nº 8.036/1990, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em algumas situações, dentre elas:

I. a despedida sem justa causa, exceto a indireta e de culpa recíproca.

II. aposentadoria concedida pela Previdência Social.

III. quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.

IV. quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

     III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.


  • Gabarito:"E"

    Complementando...

    Lei 8.036/90, art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE.

  • Enunciado: De acordo com o disposto no artigo 20, da Lei nº 8.036/1990, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em algumas situações, dentre elas:

    I. a despedida sem justa causa, exceto a indireta e de culpa recíproca. ERRADO

    O item I está incorreto, porque a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em caso de despedida sem justa causa, INCLUSIVE a indireta e de culpa recíproca.

    Veja o art. 20, inciso I, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

    II. aposentadoria concedida pela Previdência Social. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 20, inciso III, da Lei nº 8.036/90. Observe:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    III. quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV. CORRETO

    Trata-se da hipótese prevista no art. 20, inciso XIII, da Lei nº 8.036/90. Observe:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    IV. quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. ERRADO

    A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a SETENTA anos.

    Veja o art. 20, inciso XV, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Resposta: E) II e III, apenas.