GABARITO: LETRA C
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
FONTE: CF 1988
Questão elenca 04 (quatro) assertivas, para que seja feito o exame de sua veracidade, concernentes a Seguridade Social, sob o prisma da Constituição Federal de 1988. O candidato deverá julgá-las como corretas ou incorretas e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Examinemos uma por uma:
I. Correta. O Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso I, in verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento”. Vejamos a lição do Mestre Frederico Amado (2015, p. 26): “Este princípio busca conferir a maior abrangência possível às ações da seguridade social no Brasil”.
II. Incorreta. Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, formado pela previdência social. Do outro, o subsistema não contributivo, integrado pela saúde pública e pela assistência social, como se observa do teor do art. 194 da CF/88, in verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
III. Incorreta. O art. 194 da CF/88, assim determina: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Portanto, “educação” não é contemplada, como se observa da leitura do diploma constitucional.
IV. Correta. O Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso III, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”. Nesse sentido, assim leciona Frederico Amado (2015, p. 28): “A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social”.
Ante o exposto, apenas os itens I e IV estão corretos.
GABARITO: C.
Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 26; 28.