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ID
1438516
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, no que se refere à Seguridade Social, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

II. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

III. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

IV. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Todas corretas nos termos da CF:

    I - Art. 195 § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    II - Art. 195 § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

    III - Art. 195 § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos

    IV - Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei

    bons estudos

  • Questão exige do candidato conhecimento de aspectos concernentes a Seguridade Social, à luz da Constituição Federal de 1988. O candidato deverá examinar os itens lançados pela Banca e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Posto isso, examinemos item por item:

    I. Correto. Por expressa determinação do art. 195, §3º, da CF/88, in verbis: “§3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

    II. Correto. Aqui, temos o Princípio da Precedência da Fonte de Custeio, extraído do art. 195, §5º, da CF/88, que ora reproduzo: “§5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. No ponto, bem leciona o Mestre Frederico Amado (2015, p. 36): “Por esse princípio, "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total", na forma do artigo 195, §5º, da Constituição Federal. É também conhecido como Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio”.

    III. Correto. Consoante o art. 195, §2º, da CF/88, litteris: “§2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos”.

    IV. Correto. Devidamente respaldada no teor do art. 195, §8º, da CF/88, in verbis: “§8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”. DICA: destaque esse trecho “sem empregados permanentes”: alvo de muitas cobranças.

    Ante o exposto, todos os itens estão corretos.

    GABARITO: E.

    Referência:

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 36.