Gabarito Letra B
A) Art. 195 § 1º -
As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade
social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
A título de complemento, o orçamento da seguridade social é autônomo e integra a LOA de cada ente, conforme dispõe o Art. 165 §5 inciso III.
B) CERTO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
C) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais
logo:
Composição DIRETA: contribuições sociais
Composição INDIRETA: Orçamentos dos entes da federação
D) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,
não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral
de previdência social de que trata o art. 201
E) Empregadores não auferem lucros pelo trabalho dos empregados domésticos, uma vez que essa atividade tem como característica precípua a atividade sem fins lucrativos, só por ai já matava essa assertiva, mas a título de disposição legal, a lei 8212 dispõe:
Art.
24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do
salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
bons estudos
Questão cataloga 05 (cinco) afirmativas, alusivas ao custeio da Seguridade Social. Essa temática possui previsão na CF/88, e na legislação infraconstitucional: Lei 8.212/91. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a correta. Analisemos as afirmativas, em busca da correta:
Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 195, §1º, da CF/88, que ora reproduzo, legitima a independência e distinção do orçamento da Seguridade Social, in verbis: “§1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União”.
Alternativa “b” correta. A receita de concursos de prognósticos consubstancia uma das contribuições sociais vertidas para a manutenção da Seguridade Social, por determinação do art. 195, III, da CF/88. No ponto, assim leciona o Mestre Frederico Amado (2015, p. 88): “A receita dos concursos de prognósticos oriunda dos apostadores de jogos e loterias oficiais também será analisada, conquanto não goze de natureza tributária em razão da sua facultatividade”.
Alternativa “c” incorreta. O Princípio da diversidade da base de financiamento legitima diversas fontes de contribuições voltadas para a manutenção da Seguridade Social, nos termos do art. 195, da CF/88, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais” (...).
Alternativa “d” incorreta. Os trabalhadores contribuem para o custeio da Seguridade Social, por expressa determinação do art. 195, II, da CF/88: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade (...) e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”.
Alternativa “e” incorreta. Os empregadores domésticos não auferem lucro, tampouco faturamento, como se vê do teor do art. 1º, da LC 150/15, verbis: “Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Ademais, consoante o art. 24, da Lei 8.212/91, “A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço (...)”.
GABARITO: B
Referência:AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 88.