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ID
1438528
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com as normas que regem a Previdência Social, no que se refere aos elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de- contribuição na data de início do benefício.

II. Serão considerados para cálculo do salário- de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

III. Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários- de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

IV. Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • TRATANDO-SE DO 13º SALÁRIO, trago uma regra prática.


    PARA CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ------> SIM,  INTEGRARÁ 
    PARA CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO ------------> NÃO INTEGRARÁ 

    Conforme dito por nossa amiga Concurseira Carioca,  

    GABARITO ''E''
  • linda

  • Faço um alerta sobre a alternativa I.

    I. O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de- contribuição na data de início do benefício

    Pois bem, devemos ficar atentos para o fato de que no caso de salário de benefício para os benefícios que não substituam a remuneração do segurado - como é o caso do salário família e do auxílio acidente - o SB poderá, sim, ser inferior a um salário mínimo.


  • Felipe, o SB NUNCA PODERÁ SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, a RMI SIM. SB é diferente de RMI. 


  • TRATANDO-SE DISSO, trago uma outra regra prática também... Adoro essas regras práticas rs



                                                  SC                                          SB                                                 RMI
    _________________________________________________________________________________________________________
    MAIOR QUE                        
    O TETO                                NÃO                                           NÃO                                             SIM ¹

    _________________________________________________________________________________________________________
    MENOR QUE
    O SALÁRIO                          SIM ²                                         NÃO                                              SIM ³
    MÍNIMO


    ¹. Salário maternidade do segurado empregado e trabalhador avulso. E abono de 25% na aposentadoria por invalidez.
    ². Proporcionalidade.
    ³. Salário Família, Auxílio Acidente, Auxílio doença quando houver o exercício de mais de uma atividade e a parcela a cargo do RGPS de benefícios concedidos com base em acordos internacionais de Previdência Social.




    GABARITO ''E''
  • d.3048 
    Art. 32. O salário de benefício consiste:

    § 3º O valor do salário de benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição na data de início do benefício.

     

    § 4º Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.

     

    § 5º Não será considerado, no cálculo do salário de benefício,o aumento dos salários de contribuição 
    que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos trinta e seis meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

     

    § 6º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefício por incapacidade, considerar se á 
    como salário de contribuição,no período, o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e nas mesmas bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

  • Otima síntese, Pedro Matos.

  • Se o 13º salário não integra o calculo do salário de beneficio porque diachos o numero II esta certo? kk

  • Questão exige conhecimento acerca dos elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios, e relaciona 04 (quatro) afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade. Essa temática possui previsão na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O candidato deverá examinar as proposições lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Examinemos item por item:

    I. Correta. Com base legal no art. 29, §2º, da Lei 8.213/91, in verbis: “§2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício”.

    II. Correta. Devidamente respaldada no art. 29, §3º, da Lei 8.213/91, litteris: “§3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina)”. 

    III. Correta. Afirmativa integralmente fundada no teor do art. 29, §4º, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo: “§ 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva”.

    IV. Correta. Essa afirmativa encampa, com todos os termos, o teor do art. 29, §5º, da Lei 8.213/91: “§5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo”.

    Portanto, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que todos os itens estão corretos.

    GABARITO: E.