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ID
1438537
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com as normas vigentes, é possível o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • A - GABARITO.

    B - SALVO DIREITO ADQUIRIDO, NÃO É PERMITIDO.
    C - HAVERÁ SUSPENSÃO DESTE ATÉ O RECEBIMENTO DAQUELE.
    D - SALVO DIREITO ADQUIRIDO, NÃO É PERMITIDO.
    E - SALVO DIREITO ADQUIRIDO, NÃO É PERMITIDO.
  • A pensão por morte PODE ser acumulada com qualquer aposentadoria, visto que ambos apresentam pressutos fáticos e fatos geradores distintos.

  • vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)

    MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.

    -> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.

     

    sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR  e MORRER.

    -> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.

     

    estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R

    seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao

  • Resposta letra A, o fato jurídico de cada benefício é o que o diferencia.Pensão por morte: o indivíduo recebe na condição de dependente, já a aposentadoria, na condição de segurado (a).

  • Gabarito: a

    --

    Lei 8213. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;        

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;        

           V - mais de um auxílio-acidente;           

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    *** O que não se encaixar nessas proibições é permitido.

  • Questão trata da acumulação de benefícios Previdenciários. O tema é tratado de maneira não exauriente pelo artigo 124, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e no artigo 167, do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), também existem outros dispositivos legais que tratam da temática. Posto isso, o candidato deverá assinalar a alternativa que mencione uma acumulação legitimada pela legislação previdenciária. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” correta. Frederico Amado (2015, p. 499), leciona que “Aliás, no âmbito do RGPS, não há nenhum impedimento legal de acumulação de qualquer espécie de aposentadoria com a pensão por morte”.

    Alternativa “b” incorreta. Não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença, por expressa determinação fundada no art. 167, I, do Decreto nº 3.048/99, cuja redação foi dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020, que ora reproduzo: “Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: I - aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária”.              

    Alternativa “c” incorreta. É vedado o recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-doença, por expressa determinação estabelecida no art. 167, IV, do Decreto nº 3.048/99, cuja redação foi dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020, que ora reproduzo: “Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: (...) IV - salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária”.              

    Alternativa “d” incorreta. Não é permitido o recebimento de mais de um auxílio-acidente, por expressa determinação estabelecida no art. 167, V, do Decreto nº 3.048/99, verbis: “Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: (...) V - mais de um auxílio-acidente”.

    Alternativa “e” incorreta. É vedado o recebimento conjunto de aposentadoria com abono de permanência em serviço, por expressa determinação estabelecida no art. 167, III, do Decreto nº 3.048/99, litteris: “Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: (...) III - aposentadoria com abono de permanência em serviço”.

    GABARITO: A.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 499.  

  • Regra de Ouro: É possível o recebimento conjunto dos benefícios, sendo um dos benefícios concedido na qualidade de Segurado. Enquanto o outro na qualidade de Dependente. Exemplo:

    Aposentadoria (segurado) e auxílio reclusão (dependente).

    Aposentadoria (segurado) e pensão por morte. (dependente).