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A - GABARITO.
B - SALVO DIREITO ADQUIRIDO, NÃO É PERMITIDO.
C - HAVERÁ SUSPENSÃO DESTE ATÉ O RECEBIMENTO DAQUELE.
D - SALVO DIREITO ADQUIRIDO, NÃO É PERMITIDO.
E - SALVO DIREITO ADQUIRIDO, NÃO É PERMITIDO.
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A pensão por morte PODE ser acumulada com qualquer aposentadoria, visto que ambos apresentam pressutos fáticos e fatos geradores distintos.
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vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)
a MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.
-> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.
sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR e MORRER.
-> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.
estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R
seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao
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Resposta letra A, o fato jurídico de cada benefício é o que o diferencia.Pensão por morte: o indivíduo recebe na condição de dependente, já a aposentadoria, na condição de segurado (a).
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Gabarito: a
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Lei 8213. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
*** O que não se encaixar nessas proibições é permitido.
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Questão trata da acumulação de benefícios Previdenciários. O tema é tratado de maneira não exauriente pelo artigo 124, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e no artigo 167, do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), também existem outros dispositivos legais que tratam da temática. Posto isso, o candidato deverá assinalar a alternativa que mencione uma acumulação legitimada pela legislação previdenciária. Examinemos alternativa por alternativa:
Alternativa “a” correta. Frederico Amado (2015, p. 499), leciona que “Aliás, no âmbito do RGPS, não há nenhum impedimento legal de acumulação de qualquer espécie de aposentadoria com a pensão por morte”.
Alternativa “b” incorreta. Não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença, por expressa determinação fundada no art. 167, I, do Decreto nº 3.048/99, cuja redação foi dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020, que ora reproduzo: “Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: I - aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária”.
Alternativa “c” incorreta. É vedado o recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-doença, por expressa determinação estabelecida no art. 167, IV, do Decreto nº 3.048/99, cuja redação foi dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020, que ora reproduzo: “Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: (...) IV - salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária”.
Alternativa “d” incorreta. Não é permitido o recebimento de mais de um auxílio-acidente, por expressa determinação estabelecida no art. 167, V, do Decreto nº 3.048/99, verbis: “Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: (...) V - mais de um auxílio-acidente”.
Alternativa “e” incorreta. É vedado o recebimento conjunto de aposentadoria com abono de permanência em serviço, por expressa determinação estabelecida no art. 167, III, do Decreto nº 3.048/99, litteris: “Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: (...) III - aposentadoria com abono de permanência em serviço”.
GABARITO: A.
Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 499.
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Regra de Ouro: É possível o recebimento conjunto dos benefícios, sendo um dos benefícios concedido na qualidade de Segurado. Enquanto o outro na qualidade de Dependente. Exemplo:
Aposentadoria (segurado) e auxílio reclusão (dependente).
Aposentadoria (segurado) e pensão por morte. (dependente).