Gabarito: B.
I. Não se equiparam ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Errado:
Art. 21, Lei 8213. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
(...)
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
(...)
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
II. Equiparam-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
Correto:
Art. 21, I, Lei 8213:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
III. Equiparam-se ao acidente do trabalho a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
Correto:
Art. 21, Lei 8213, III:
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV. Equipara-se ao acidente do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.
Errado:
Não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa, inerente ao grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. (Fonte: http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/1010_acidente_trabalho.html)
Bons estudos!
Banca examinadora elenca 04 (quatro) afirmações, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O candidato deverá examiná-los e, posteriormente, assinalar a alternativa correta, no tocante ao enquadramento como acidente de trabalho. Vejamos:
I. Não se equiparam ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Incorreta. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior, equipara-se também ao acidente do trabalho, nos termos do art. 21, II, “e”, da Lei 8.213/91.
II. Equiparam-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
Correta. Nos termos do art. 21, I, da Lei 8.213/91: “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação”.
III. Equiparam-se ao acidente do trabalho a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
Correta. Nos exatos termos do art. 21, III, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo: “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...) III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade”.
IV. Equipara-se ao acidente do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.
Incorreta. Afirmação genérica, não contemplando a ressalva legal. De acordo com a legislação previdenciária, não é considerada como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, nos termos do art. 20, §1º, “d”, da Lei 8.213/91.
Ante o exposto, apenas os itens II e III estão corretos.
GABARITO: B.