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Gabarito Letra C
A) Sua origem: EC
nº03/93 e EC nº45/2004
B) São efeitos da decisão de mérito de uma ADC:
Eficácia erga omnes, Efeito vinculante (Judiciário e admin. Pública),
Efeitos retroativos (Ex-tunc) e irrecorrível.
C) CERTO, nos termos do
Art. 103 da Cf postado pela colega.
D) Errado, somente pode ter objeto
leis ou atos normativos federais, diferentemente da ADI, que admite leis
ou atos normativos federais E estaduais
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
normativo federal
E) Lei 9868
Art. 4o A petição inicial
inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas
pelo relator.
Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que
indeferir a petição inicial.
bons estudos
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Letra (c)
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e
a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara
Legislativa do Distrito Federal;V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso
Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional.
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A nossa alternativa correta é a letra ‘c’, pois está em conformidade com o disposto no art. 103, VI, CF/88: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: o Procurador-Geral da República”.
Vejamos agora, os erros trazidos pelas demais alternativas
- Letra ‘a’: a ação declaratória de constitucionalidade foi introduzida no texto constitucional por força da Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/1993.
- Letra ‘b’: Já sabemos que os efeitos da decisão proferidas nas ações do controle abstrato de constitucionalidade serão erga omnes, ex tunc e vinculantes.
- Letra ‘d’: O objeto da ADC são as leis e os demais atos normativos federais, desde que pós-constitucionais (art. 102, I, ‘a’, CF/88).
- Letra ‘e’: cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial (art. 15, parágrafo único, Lei nº 9.868/99).
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Legitimados: Universais e Especiais
· Presidente da República; U
· Mesa do Senado Federal; U
· Mesa da Câmara dos Deputados; U
· Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF; E
· Governador do Estado e do DF; E
· Procurador Geral da República; U
· Conselho Federal da OAB; U
· Partido Político com representação no CN; U - advogado
· Confederação Sindical ou Entidade de Classe no âmbito nacional; E advogado
¾ MAE
4 MESAS
4 AUTORIDADES
4 ENTIDADES