SóProvas


ID
1438552
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Senador NÃO perde o mandato se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 56. NÃO perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.


    Art. 55. PERDERÁ o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; (Letra D)

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; (Letra A)

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; (Letra C)

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. (Letra B)


    bons estudos

  • Só complementando o excelente comentário feito pelo Renato. Pode-se utilizar a estratégia de ler o enunciado e ver qual faz mais sentido:

    o Senador perde o mandato se (...)


    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte 

    das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta 

    autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta 

    Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


    investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, 

    Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou 

    chefe de missão diplomática temporária (não faz sentido), portanto, é o nosso gabarito.

  • Letra E


    Art. 56. NÃO perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - Investido no cargo de:


    1.     Ministro de Estado,

    2.     Governador de Território,

    3.     Secretário (Estado, DF, Território),

    4.     Prefeitura de Capital ou

    5.     Chefe de missão diplomática TEMPORÁRIA;

  • Além de não perder o mandato, conforme o art. 56, inc I da CF, os Deputados e Senadores poderam optar pela remuneração do mandato (parágrafo 3º do referido artigo)

  • Cuidado...

    Nos casos de Secretário de Prefeitura, esta tem que ser CAPITAL! Senão, haverá a perda.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa na qual há uma previsão em que o Senador não perde o mandato.

    Dispõe o artigo 55, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado."

    Nesse sentido, dispõe o artigo 56, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, percebe-se que a única alternativa em que há uma hipótese na qual o Senador não perderá o mandato é a letra "e". Nas demais alternativas, foram descritas situações em que o Senador perderá o mandato.

    Gabarito: letra "e".