SóProvas


ID
1438570
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República, compete ao/à

Alternativas
Comentários
  • A escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República, compete ao Senado Federal.

    SEnado - SEleciona
  • 1/3: Escolhidos pelo Presidente da Reública, com aprovação do Senado Federal - art. 73 § 2º, I, da CF.

    2/3: Escolhidos pelo Congresso Nacional art. art. 73 § 2º, II, da CF.

     

     

  • A única autoridade do Legislativo que autoriza a nomeação e exoneração é o Senado Federal.

  • Gabarito: D

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

     

    II – dois terços pelo Congresso Nacional.

  • GAB: Letra D

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (EC no 19/98, EC no 23/99,
    EC no 42/2003 e EC no 45/2004)


    III – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da
    República;

    c) Governador de Território;
    d) presidente e diretores do banco central;
    e) Procurador-Geral da República;
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • A resposta correta para esta questão está na letra ‘d’, conforme previsão do art. 52, III, ‘b’, CF/88, que prescreve: “Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República”.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Conforme a alínea "b", do inciso III, do artigo 52, da Constituição Federal, "compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    (...)

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República é competência do Senado Federal.

    Gabarito: letra "d".