-
A escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República, compete ao Senado Federal.
SEnado - SEleciona
-
1/3: Escolhidos pelo Presidente da Reública, com aprovação do Senado Federal - art. 73 § 2º, I, da CF.
2/3: Escolhidos pelo Congresso Nacional art. art. 73 § 2º, II, da CF.
-
A única autoridade do Legislativo que autoriza a nomeação e exoneração é o Senado Federal.
-
Gabarito: D
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II – dois terços pelo Congresso Nacional.
-
GAB: Letra D
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (EC no 19/98, EC no 23/99,
EC no 42/2003 e EC no 45/2004)
III – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da
República;
c) Governador de Território;
d) presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
-
A resposta correta para esta questão está na letra ‘d’, conforme previsão do art. 52, III, ‘b’, CF/88, que prescreve: “Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República”.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.
Conforme a alínea "b", do inciso III, do artigo 52, da Constituição Federal, "compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
(...)
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República é competência do Senado Federal.
Gabarito: letra "d".