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ID
1438579
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às hipóteses de delegação de serviço público, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. Não é possível a concessão comum de serviço público à pessoa física. Só pode ser concedido à pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

II. A permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

III. A autorização de serviço público se formaliza através de ato administrativo unilateral.

IV. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão.

Alternativas
Comentários
  • NÃO ENTENDO O MOTIVO QUE CONSIDERAM PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO COMO SENDO PRECÁRIO SE A NATUREZA JURÍDICA É CONTRATUAL

  • Lei 8987/95. Art. 2º.   IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • lei 8987/95

    I -  CORRETO: art. 2º, II;

    II - CORRETO: art. 2º, IV; 

  • Lei 8987/95.

    I - CORRETO

    Art. 2º.   II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    II - CORRETO

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    III - CORRETO

    IV - CORRETO

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • Wesley, ele é precário pois, como diz o art 40 da 8987/95, pode ser revogado unilateralmente pelo Poder Concedente

  • Pessoal, afirmar que a permissão tem caráter precário é o mesmo que dizer é revogável unilateralmente. Contudo, isso não quer dizer que não haverá indenização! Permissão é contrato, e se for revogado antes do prazo o particular terá direito a indenização sim. 

  • a) CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na MODALIDADE CONCORRÊNCIA À PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    ·        Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração);

    ·        Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob a fiscalização do poder concedente. Obrigação de prestar serviço adequado, sob pena de intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade;

    ·        Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência;

    ·        Natureza contratual;

    ·        Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas;

    ·        Celebração com PESSOA JURÍDICA ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS --> mas NÃO com pessoa física;

    ·        Não há precariedade;

    ·        Não é cabível revogação do contrato.

    B) PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    ·        Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração);

    ·        Prestação do serviço por conta e risco da permissionária, sob a fiscalização do poder concedente. Obrigação de prestar serviço adequado, sob pena de intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade;

    ·        Sempre precedida de licitação. NÃO há determinação legal da modalidade específica;

    ·        Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas;

    ·        Celebração com pessoa FÍSICA OU JURÍDICA não prevista permissão a consórcio de empresas;

    ·        Delegação a título precário;

    ·        Revogabilidade UNILATERAL do contrato pelo poder concedente.

    FONTE: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado* Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • Lei 8987/95.

    I - CORRETO

    Art. 2º.  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    II - CORRETO

    Art. 2º. IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    III - CORRETO

    IV - CORRETO

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente

  • Isso não é uma questão! É material de estudo!