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Gabarito Letra A
I - CERTO: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
II - Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos
casos omissos
III - Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando
exigidas;
IV - Art. 56 § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada
ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente.
bons estudos
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A Administração Públlica pode exigir o tipo de garantia oferecida pelo contratado?
O item III afirma que: É exorbitante a cláusula contratual que estabeleça garantia na modalidade Fiança Bancária
Ao meu ver, esse item não era para está certo?
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Apenas para título de complementação da questão e do estudo do Direito Administrativo, acho interessante explicar o que são cláusulas exorbitantes:
As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.
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Creio que apenas a afirmativa III possa gerar maiores dúvidas. Na verdade, o pedido de garantia por parte da Adminsitração é cláusula necessária e também cláusula exorbitante, embora não expressa no artigo 58 da LLC. O que torna essa afirmativa errada é a parte que diz que a modalidade estabelecida é a de fiança bancária. A Administração pode exigir a garantia contratual, mas não pode definir a sua modalidade, sendo esta de escolha do próprio contratado.