SóProvas


ID
1438606
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Regime Previdenciário dos Agentes Públicos, de acordo com a Constituição Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

II. Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.

III. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

IV. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade

    II - Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão

    III - CERTO: Art. 40 § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    IV - CERTO: Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    bons estudos

  • Complementando sobre o item I : Art. 6o A remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, considerando-se, para o respectivo cálculo, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher. (Dec. 3151/99)

  • "Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do  § 3º:

    § 3º - Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Como o enunciado da questão diz: "No que se refere ao Regime Previdenciário dos Agentes Públicos", o item II está errado porque o termo "agentes públicos" inclui emprego público e cargo de livre nomeação, em que aplica-se o regime geral de previdência social

  • Gostaria de saber se esta questão é direito constitucional ou lei 8112

  • Keila, essa questão tem um pouco de Direito Administrativo e Lei 8112, Constitucional e Previdenciário. 

    Mais L8112 e Previdenciário. 

  • Gab. D - Erro II - Art 40 - CF/88 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Alternativa II: art. 40, §2º, CF

    Redação antiga: Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.

    Redação atual: Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a 

    remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou 

    que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • II

    Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Mas a opção II não fala em exceder fala que corresponde ao valor total da remuneração.(Se é a totalidade não está excedendo).

  • O erro da D está no fato de que a redação atual da Constituição assevera que o provento da aposentadoria do servidor não pode ser superior ao seu salário quando ativo, assim, tal provento não será necessariamente correspondente à totalidade daquela remuneração.