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Gabarito Letra D
I - CERTO: Art. 40 § 9º - O tempo de
contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e
o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade
II - Art. 40 § 2º - Os proventos de
aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a
remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou
que serviu de referência para a concessão da pensão
III - CERTO: Art. 40 § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para
preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em
lei.
IV - CERTO: Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de
previdência social
bons estudos
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Complementando sobre o item I : Art. 6o A remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, considerando-se, para o respectivo cálculo, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher. (Dec. 3151/99)
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"Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:
§ 3º - Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Como o enunciado da questão diz: "No que se refere ao Regime Previdenciário dos Agentes Públicos", o item II está errado porque o termo "agentes públicos" inclui emprego público e cargo de livre nomeação, em que aplica-se o regime geral de previdência social.
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Gostaria de saber se esta questão é direito constitucional ou lei 8112
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Keila, essa questão tem um pouco de Direito Administrativo e Lei 8112, Constitucional e Previdenciário.
Mais L8112 e Previdenciário.
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Gab. D - Erro II - Art 40 - CF/88 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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Alternativa II: art. 40, §2º, CF
Redação antiga: Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.
Redação atual: Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a
remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou
que serviu de referência para a concessão da pensão.
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II
Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Mas a opção II não fala em exceder fala que corresponde ao valor total da remuneração.(Se é a totalidade não está excedendo).
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O erro da D está no fato de que a redação atual da Constituição assevera que o provento da aposentadoria do servidor não pode ser superior ao seu salário quando ativo, assim, tal provento não será necessariamente correspondente à totalidade daquela remuneração.