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ID
1438609
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Processo Administrativo, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa, quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

II. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar torna a penalidade imposta anulável.

III. É legítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

IV. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

Alternativas
Comentários
  • Correto os fundamentos do colega Renato, entretanto o gabarito é a letra C,

  • Gabarito letra C.
    Não se onde esses cidadãos tiraram letra E, eu hem!

  • III. É legítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. (ERRADA)

     

    Súmula 373 do STJ - É ilegitima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Gabarito: C

     

    I) Súmula Vinculante Nº 3. Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    II) Súmula Vinculante Nº 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    III) Súmula Nº 373 do STJ. É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Súmula Vinculante Nº 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    IV) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • GABARITO: LETRA C

    Súmula Vinculante 3:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Súmula nº 373:

    É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. - STJ - STF.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 9.784 de 1999 e as súmulas vinculantes as quais dizem respeito ao processo administrativo.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 3, "nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 5, "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." Logo, se não houver defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, não há que se falar de penalidade imposta anulável.

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 21, "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." Portanto, é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o artigo 58, da lei 9.784 de 199, "o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

    Gabarito: letra "c".