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Correto os fundamentos do colega Renato, entretanto o gabarito é a letra C,
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Gabarito letra C.
Não se onde esses cidadãos tiraram letra E, eu hem!
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III. É legítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. (ERRADA)
Súmula 373 do STJ - É ilegitima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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Gabarito: C
I) Súmula Vinculante Nº 3. Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
II) Súmula Vinculante Nº 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
III) Súmula Nº 373 do STJ. É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula Vinculante Nº 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
IV) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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GABARITO: LETRA C
Súmula Vinculante 3:
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Súmula Vinculante 5:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Súmula nº 373:
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. - STJ - STF.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 9.784 de 1999 e as súmulas vinculantes as quais dizem respeito ao processo administrativo.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 3, "nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 5, "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." Logo, se não houver defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, não há que se falar de penalidade imposta anulável.
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 21, "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." Portanto, é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o artigo 58, da lei 9.784 de 199, "o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."
Gabarito: letra "c".