GABARITO: LETRA "A".
I - CORRETA
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de
contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
II - INCORRETA(Constitui crime)
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de
procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
III - INCORRETA(Crimes de ação penal pública incondicionada)
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública
incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
IV - CORRETAArt. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a
iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o
fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a
autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 91, da citada lei, "constitui crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 93, da citada lei, "constitui crime impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 100, da citada lei, "os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o artigo 101, da citada lei, "qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência."
Gabarito: letra "a".