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ID
1438747
Banca
FDC
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) constituem os principais instrumentos do processo orçamentário da administração pública federal. O quadro abaixo traz alguns componentes de cada um destes instrumentos.

        Componente                                                                           Instrumento 
I – objetivos e metas da administração pública                                  A - LOA
II – disposições sobre alterações na legislação tributária                   B - PPA
III - autorização para concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, para a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreira,
bem como admissão e contratação de pessoal                                  C - LDO
IV – objetivos setoriais
V - sumário geral da receita por fontes e da despesa
por funções do governo
VI - quadro discriminativo da receita por fontes 

Ao analisar o quadro é possível afirmar que a correlação correta entre componentes e instrumentos é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (EC nº 86/2015)
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
     

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.