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alt. e
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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De acordo com o art. 123 do Código Penal Brasileiro, o Infanticídio caracteriza-se com a seguinte conduta: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. Esta, portanto, é a descrição legal do mencionado crime.
De acordo com Guilherme de Souza Nucci:
“Trata-se do homicídio cometido pela mãe contra seu filho, nascente ou recém-nascido, sob a influência do estado puerperal. É uma hipótese de homicídio privilegiado em que, por circunstâncias particulares e especiais, houve por bem o legislador conferir tratamento mais brando à autora do delito, diminuindo a faixa de fixação da pena (mínimo e máximo). Embora formalmente tenha o legislador eleito a figura do infanticídio como crime autônomo, na essência não passa de um homicídio privilegiado, como já observamos.”
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→ Exemplo: A mãe em estado puerperal, decide matar o próprio filho. Só que para isto ela pede ajuda para o enfermeiro, que sem um motivo justificável, a ajuda.
A mãe cometeu o crime de infanticídio - art. 123 - Infanticídio
O enfermeiro não irá responder por homicídio, mas fim pelo crime de infanticídio. Neste caso o enfermeiro é o partícipe
Do concurso de pessoas
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condicões de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
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RASPAS A ALTERNATIVA A TABME CLEIO QUE ESTA CERTA
TAMBEM
CABE RECURSO ESTA QUESTAO
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COMETEU CRIME DE INFANTICIDIO SIM NAO TERA PENA SIM
SERA INSENTO DE PENA SIM
POR QUE ESTAVA SOB O ESTADO PUERPERAL SIM
E PORQUE QUE NAO CONFERE A RESPOSTA A
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CUIDADO
A) mas ficará livre da pena
Minha gente, tem pena para infaticidio: art 123,pena DETENÇÃO de dois a seis anos.
Então a reposta é a letra E
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INFANTICÍDIO
Forma privilegiada de homicídio (com especializantes).
O crime é praticado durante ou logo após o parto (inicia-se com a dilatação do colo do útero e termina com a expulsão).
Admite coautoria e participação.
Não se admite a modalidade culposa.
É desnecessária a perícia sobre o estado puerperal (presunção).
Admite tentativa.
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Rafaela da Silva, como a A está correta? O estado puerperal está no preceito primário do crime, não é causa de isenção de pena.
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Se o infanticídio fosse uma figura privilegiada do homicídio, o estado puerperal NÃO poderia se comunicar ao partícipe/coautor do infanticídio.
A figura privilegiada traz o ´´estado puerperal´´ como uma circunstância pessoal que não compõe o tipo penal. Se não compõe, a circunstância pessoal não se comunicará ao partícipe/coautor. Logo, coautor/participe, responderá por homicídio.
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Alternativa E
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ESTADO PUERPERAL é preceito PRIMÁRIO do crime de Infanticídio.
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Gabarito – letra E.
Medusa perpetrou infanticídio ou homicídio? Vejamos o que a redação ipsis litteris do artigo 123 nos diz:
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Ou seja, o enunciado da questão nos informa que:
a) Medusa estava sob a influência do estado puerperal; e
b) veio a matar o seu próprio filho recém-nascido, logo após o parto.
Logo, Medusa perpetrou o crime de infanticídio, e não homicídio. Além disso, cumpre destacar que o estado puerperal não a isenta de pena, cuja previsão é de detenção, de dois a seis anos.
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Medusa, sob a influência do estado puerperal, veio a matar o seu próprio filho recém-nascido, logo após o parto. Segundo o que estabelece o Código Penal em relação a essa conduta, é correto afirmar que Medusa
a) cometeu o crime de infanticídio, mas ficará livre da pena em razão de ter agido sob a influência do estado puerperal.
b) cometeu o crime de homicídio, mas ficará livre da pena por ter agido sob a influência do estado puerperal.
c) cometeu o crime de homicídio.
d) cometeu o crime de homicídio, mas terá sua pena reduzida por ter agido sob a influência do estado puerperal.
e) cometeu o crime de infanticídio.
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Esse Marco Hipolito enche o saco; "venham participar do meu grupo de estudos", vai procurar o que fazer maluco! aqui é area para comentar as questões.
obs: Foi mal aí pessoal, mas esse cara fica poluindo o campo de angariar conhecimentos, com besteiras.
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GABARITO E
Mesmo o infanticídio sendo cometido durante o estado puerperal da mãe, uma espécie de depressão pós-parto, ela será processada e julgada pelo crime cometido e caberá ao Tribunal do Juri, pois trata-se de crime doloso contra a vida.
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A questão busca a resposta mais completa, por isso letra A.
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Cometeu crime de infanticídio, o que vai acontecer depois é outra historia rs
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Medusa cometeu o crime de infanticídio, previsto no art. 123 do CP, pois, sob a influência do estado puerperal e logo após o parto, matou seu próprio filho recém-nascido.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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GB\E PMGO
ARTIGO 123 CP
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE o parto ou logo APÓS:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
O infanticídio é crime próprio, unissubjetivo, material, de forma livre. O sujeito ativo, somente pode ser a mãe da vítima, e ainda, desde que esteja sob influência do estado puerperal (crime próprio). O sujeito passivo é o ser humano, recém-nascido, logo após o parto ou durante ele.
Embora seja crime próprio, é plenamente admissível o concurso de agentes, que responderão por infanticídio (desde que conheçam a condição do agente, de mãe da vítima), nos termos do art. 30 do CP. O crime não é admitido na forma culposa. Tentativa é plenamente possível.
GAB - E
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GABARITO: E
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
AVANTE!
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Observações
Crime contra a vida
Julgado pelo tribunal do júri
Elemento essencial do tipo penal - Influência do estado puerperal
Crime próprio pois exige qualidade especial do sujeito ativo mas que também pode ser classificado como bi-próprio pois também exige qualidade especial do sujeito passivo
Sujeito ativo- mãe
Sujeito passivo- filho
Admite coautoria e participação
Admite tentativa
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Infanticídio - julgada pelo tribunal do Júri.
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O enunciado da questão narra uma
conduta típica praticada por Medusa, a qual, sob a influência do estado
puerperal, matou o próprio filho que acabara de nascer, determinando a
identificação do tipo penal respectivo, dentre as hipóteses apresentadas nas
proposições. Observa-se que, dentre as alternativas, são indicados os crimes de
homicídio (artigo 121 do Código Penal) e o de infanticídio (artigo 123 do
Código Penal). Não há dúvidas de o crime de infanticídio é também um crime de
homicídio, porém, com o acréscimo de dados especiais. Enquanto o crime de
homicídio é classificado, no que tange ao sujeito ativo, como sendo um crime
comum, uma vez que pode ser praticado por qualquer pessoa, o crime de
infanticídio é classificado como sendo próprio, porque o legislador exige uma
qualidade especial do agente, qual seja: a de ser uma parturiente, ou seja, uma
mulher que está tendo um filho ou que acabou de tê-lo. Além disso, exige o tipo
penal que a conduta seja por ela praticada logo após o parto e que a vítima seja
o filho que acabara de nascer. Por fim, exige o tipo penal que esta parturiente
aja sob a influência do estado puerperal. Como na hipótese narrada, estão
apontados estes dados, constata-se que a adequação típica há de ser feita no
artigo 123 do Código Penal, não havendo que se falar em homicídio, por
aplicação do princípio da especialidade. Dentre as alternativas que apontam o
crime de infanticídio, há de ser descartada a que afirma que não haverá
aplicação da pena, uma vez que o estado puerperal não afasta a culpabilidade do
sujeito ativo, tratando-se de uma limitação psíquica temporária, como orienta a
doutrina: “Estado puerperal é a situação transitória enfrentada pela mulher
durante ou após parto, ensejadora de alterações de ordem física e psíquica que podem
ocasionar abalo em suas faculdades mentais, reduzindo-lhe a capacidade de
discernimento" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – parte Geral e
Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 769).
Gabarito do Professor: Letra E
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As vezes com o raciocínio a gnt mata muitas questões. Se o crime de infanticídio esta elencado no código penal, é claro que tem pena prevista para ele
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