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ID
1439071
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, a apuração das infrações disciplinares será feita mediante

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - LEI COMPLEMENTAR Nº 207/79. 

    CAPÍTULO X.

    Do Procedimento Disciplinar.


    Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante "sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa".

  • “Art. 87 – A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 88 – Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão.

    Art. 89 – Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou dispoNIBILIDADE 

  • Sindicância sempre que a pena puder resultar em ARMS:

    Advertência

    Repreensão

    Multa

    Suspensão.

    "Tudo no tempo de Deus, não no nosso".

  • Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
     

    GABARITO -> [E]

  • Gabarito E

     

     

     

    Conforme a Lei Complementar 207:

     

     

     

    Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (NR).

     

    Artigo 88 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão. (NR)

     

    Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (NR)

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • - Gabarito: E.

    • Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

     

  • Lembrando que o STF proíbe Contraditório e ampla defesa nesses casos, mas como perguntou de acordo com a lei orgânica, resposta certa.