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"Gabarito D"
Artigo 253 — A pena de repreensão será aplicada por
escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento
dos deveres.
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Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado De São Paulo - Lei Ordinária sob o nº 10.261/68.
TÍTULO VII.
DAS PENALIDADES, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES.
Das Penalidades e de sua Aplicação.
Artigo 253 - "A pena de repreensão será aplicada por escrito", nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
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Art. 253- A REPREENSÃO será aplicada:
Por escrito nos casos de Indiscilplina OU falata de cumprimento de deveres
Nos casos de erro de cálculo ou redução contra a FAZENDA não tendo havido má-fé.
a banca gosta desse "simples artigo". Já houve conbrança nas provas do DPESP,TCESP,Polícia Civil
#TJSPaivoueu
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Repreensão - Indisciplina
- Descumprimento dos deveres
Será aplicada POR ESCRITO.
GAB. LETRA D
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REPREENSÃO----------sempre por escrito
* indisciplina
* falta de cumprimento dos deveres
* Nos casos de erro de cálculo ou redução contra a FAZENDA não tendo má-fé.
SUSPENSÃO
* falta grave ou de reincidência.
DEMISSÃO
3A
P
I
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GABARITO D
São hipóteses de demissão:
(I) abandono do cargo
(II) procedimento irregular de natureza grave
(III) aplicação indevida de verba pública
(IV) falta injustificada por mais de 45 dias no período de 1 ano
(V) ineficiência no serviço
A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
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Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
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Artigo 253 - A pena de REPREENSÃO será aplicada por ESCRITO, nos casos de INDISCIPLINA ou FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES.
GABARITO -> [D]
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GABARITO D)
Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
Não confunda com --> § 2º - do artigo 256 -demissão : A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.
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Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
Caso houvesse a reincidência no caso de indiciplina ou falta do cumprimento do dever, ai sim se aplicaria a suspenção.
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GABRIEL SANTOS , É TÃO DE PRESENTE QUE EU E VOCÊ ESTAMOS AINDA ESTUDANDO. FOCO GALERA, NÃO EXISTE NADA IMPOSSÍVEL PARA AQUELE QUE CRÊ. BONS ESTUDOS.
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E em caso de reincidência?
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Beatriz Misaki, em caso de reincidência será aplicada a pena de suspensão, como diz o artigo 254.
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
Bons estudos!!
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Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres
GAB D
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LETRA D
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Jubilação
significado :
Ato ou efeito de jubilar(-se)
1. sentimento ou manifestação de intensa alegria ou contentamento; júbilo
2. aposentadoria de indivíduo que exerceu o magistério ou cargo público
3. perda do direito de matrícula em um curso, ger. universitário, por excesso de reprovações, faltas etc.
Alguém já sofreu alguma jubilação??
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Repreensão:
Indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres
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Como que a pessoa marca JUBILAÇÃO ?? E FORAM 20 HEIN !!!
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Gabarito: D
CAPÍTULO I
Das Penalidades e de sua Aplicação
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
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Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
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Gabarito Letra D
Lei 10.261 - 1968
Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
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Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
PENA DE REPREENSÃO - Art. 251, I + Art. 253 + Art. 254 - Lei 10.261 - 1968
- Sempre por escrito - Indisciplina OU falta de cumprimento dos deveres.
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Penas
- dentro da Lei 8.429/92 - LIA - Lei de Improbidade Administrativa : As penas se encontram no art. 37, §º4 CF + Art. 12 da Lei 8.429/92.
x
- dentro do Estatuto dos Servidores de SP - Art. 251, I
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LEVE: REPREENSÃO ESCRITA
GRAVE: SUSPENSÃO
GRAVÍSSIMA: DEMISSÃO
A DEMISSÃO E UMA PIADA !
ESTA QUANDO HOUVER: INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO E IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO
PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE
INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO
APLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PUBLICO
DE 45 DIAS AUSENCIA INTERPOLADA
ABANDONO DE FUNÇÃO
NAO CONFUNDIR DEMISSÃO COM DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO, ESTA O ROL DE CRIMES ESTAO FORA DA FUNÇÃO PUBLICA !
FORÇA E HONRA !
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o Gabarito: D.
o Resolução: Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
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Pra frisar... A pena de REPREENSÃO somente pode ser aplicada POR ESCRITO.
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Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
GAB. D
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Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
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"Jubilação" foi phoda! kkkk
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Com relação às penalidades e sua aplicação, a Lei n.º 10.261/68 estabelece que, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres, sem reincidência, a pena a ser aplicada é a
A) jubilação. (enorme prazer ou satisfação)
B) demissão.
C) demissão a bem do serviço público.
D) repreensão escrita.
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP
Lei nº 10.261/68
Art. 253. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
E) detenção.