SóProvas


ID
1439077
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às penalidades e sua aplicação, a Lei n.º 10.261/68 estabelece que, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres, sem reincidência, a pena a ser aplicada é a

Alternativas
Comentários
  • "Gabarito D"

    Artigo  253  —  A  pena  de  repreensão  será  aplicada  por 

    escrito,  nos  casos  de  indisciplina  ou  falta  de  cumprimento 

    dos deveres.


  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado De São Paulo - Lei Ordinária sob o nº 10.261/68.

    TÍTULO VII.

    DAS PENALIDADES, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES.

    Das Penalidades e de sua Aplicação.


    Artigo 253 - "A pena de repreensão será aplicada por escrito", nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.



  • Art. 253- A REPREENSÃO será aplicada: 

     Por escrito nos casos de Indiscilplina OU falata de cumprimento de deveres

    Nos casos de erro de cálculo ou redução contra a FAZENDA não tendo havido má-fé.

    a banca gosta desse "simples artigo". Já houve conbrança nas provas do DPESP,TCESP,Polícia Civil

    #TJSPaivoueu

  • Repreensão - Indisciplina

                          - Descumprimento dos deveres

     

    Será aplicada POR ESCRITO.

     

     

    GAB. LETRA D

     

  • REPREENSÃO----------sempre por escrito

    * indisciplina 

    * falta de cumprimento dos deveres

    * Nos casos de erro de cálculo ou redução contra a FAZENDA não tendo má-fé.

     

    SUSPENSÃO

    falta grave ou de reincidência.

     

    DEMISSÃO

    3A

    P

    I

  • GABARITO D 

     

    São hipóteses de demissão:

     

    (I) abandono do cargo

    (II) procedimento irregular de natureza grave

    (III) aplicação indevida de verba pública

    (IV) falta injustificada por mais de 45 dias no período de 1 ano

    (V) ineficiência no serviço 

     

    A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. 

  • Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

  • Artigo 253 - A pena de REPREENSÃO será aplicada por ESCRITO, nos casos de INDISCIPLINA ou FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES.

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO D)

     

    Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

     

    Não confunda com --> § 2º -  do artigo 256 -demissão : A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

  • Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    Caso houvesse a reincidência no caso de indiciplina ou falta do cumprimento do dever, ai sim se aplicaria a suspenção.

  • GABRIEL SANTOS , É TÃO DE PRESENTE QUE EU E VOCÊ ESTAMOS AINDA ESTUDANDO. FOCO GALERA, NÃO EXISTE NADA IMPOSSÍVEL PARA AQUELE QUE CRÊ. BONS ESTUDOS.

  • E em caso de reincidência? 

  • Beatriz Misaki, em caso de reincidência será aplicada a pena de suspensão, como diz o artigo 254.

     

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

     

     

    Bons estudos!!

  • Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres

     

    GAB D

  • LETRA D

  • Jubilação

    significado :

    Ato ou efeito de jubilar(-se)
    1. sentimento ou manifestação de intensa alegria ou contentamento; júbilo
    2. aposentadoria de indivíduo que exerceu o magistério ou cargo público
    3. perda do direito de matrícula em um curso, ger. universitário, por excesso de reprovações, faltas etc.

    Alguém já sofreu alguma jubilação??

  • Repreensão:

    Indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres

  • Como que a pessoa marca JUBILAÇÃO ?? E FORAM 20 HEIN !!!

  • Gabarito: D

     

    CAPÍTULO I

    Das Penalidades e de sua Aplicação

    Artigo 251 - São penas disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - multa;
    IV - demissão;
    V - demissão a bem do serviço público; e
    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
    Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

  • Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

  • Gabarito Letra D

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    PENA DE REPREENSÃO - Art. 251, I + Art. 253 + Art. 254 - Lei 10.261 - 1968

    - Sempre por escrito - Indisciplina OU falta de cumprimento dos deveres.

    ________________________________________________________________

    Penas

    - dentro da Lei 8.429/92 - LIA - Lei de Improbidade Administrativa : As penas se encontram no art. 37, §º4 CF + Art. 12 da Lei 8.429/92. 

    x

    - dentro do Estatuto dos Servidores de SP - Art. 251, I

  • LEVE: REPREENSÃO ESCRITA

    GRAVE: SUSPENSÃO

    GRAVÍSSIMA: DEMISSÃO

    A DEMISSÃO E UMA PIADA !

    ESTA QUANDO HOUVER: INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO E IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO

    PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE

    INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO

    APLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PUBLICO

    DE 45 DIAS AUSENCIA INTERPOLADA

    ABANDONO DE FUNÇÃO

    NAO CONFUNDIR DEMISSÃO COM DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO, ESTA O ROL DE CRIMES ESTAO FORA DA FUNÇÃO PUBLICA !

    FORÇA E HONRA !

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução: Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

  • Pra frisar... A pena de REPREENSÃO somente pode ser aplicada POR ESCRITO.

  • Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    GAB. D

  • Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

  • "Jubilação" foi phoda! kkkk

  • Com relação às penalidades e sua aplicação, a Lei n.º 10.261/68 estabelece que, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres, sem reincidência, a pena a ser aplicada é a

    A) jubilação. (enorme prazer ou satisfação)

    B) demissão.

    C) demissão a bem do serviço público.

    D) repreensão escrita.

    Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP

    Lei nº 10.261/68

    Art. 253. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    E) detenção.