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ID
144085
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas se classificam, conforme a Lei nº 4.320/64, de acordo com as categorias econômicas em

Alternativas
Comentários
  •   Lei nº 4.320/64,   Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas  Correntes  e Receitas de Capital 
  • Correta a letra C. Vejamos:

    Classificações:

    Quanto à natureza: ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA

    Quanto à categoria econômica: CORRENTE e DE CAPITAL

    Quanto à coercitividade: ORIGINÁRIA e DERIVADA

    Quanto à afetação patrimonial: EFETIVA e NÃO-EFETIVA

    Quanto à regularidade ou periodicidade: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA
  • - Classificação:

    1)Quanto à regularidade/ periodicidade:

    elas podem ser extraordinárias (caráter excepcional e temporário) ou ordinárias (ingressam com regularidade).

    2)Já quanto à origem/ coercitividade:

    - originárias (exploração pelo Estado da atividade econômica patrimonial ou comercial). Resultam das atividades do Estado como agente particular- D. Privado

    Relação horizontal entre o Estado e o particular.

    - derivadas (extraídas do patrimônio dos particulares - tributos). Poder de imposição do Estado em face do particular. Relação de subordinação/vertical entre a Administração e o administrado. Ex: tributos, penalidades.

    - transferidas: transferência de recursos entre os entes da federação. Podem resultar da Constituição (transferências obrigatórias) ou de mera liberalidade do ente, a título de auxilio (transferências voluntárias).

    Ex: repartição da receita tributária.

    3)classificação legal (lei 4.320/64)/ categoria econômica/ motivo de entrada:

    receitas em correntes: (resultantes das atividades próprias do Estado). Resultam de atividades próprias de Estado: Receita tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, ainda que provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas de D. Público ou Privado, quando destinadas a atender despesas correntes.

    de capital: entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca captação externa de recursos: operações de endividamento; conversão de bens e direitos; recursos recebidos de outras PJ de D. Público ou Privado, destinadas a atender despesas classificáveis como despesas correntes; superávit do orçamento corrente.

  • Um macete que peguei aqui de um cometário de uma colega...

    Categoria eCOnômiCA = COrrente e CApital