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(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015
(art.32) :
“Artigo 20 – Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos
órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado
poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Ouvidoria Geral do Estado, da
Secretaria de Governo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:”; (NR)
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Artigo 20 - Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer à Corregedoria Geral da Administração, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se.
redação mais atual para a resolução de futuras questões... 06/03/17.
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Segundo texto atual, é Ouvidoria Geral do Estado e não Corregedoria Geral do Estado ou da Administração.
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é Corregedoria Geral da Administração, ou Ouvidoria Geral do Estado ??
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“Artigo 20 – Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Governo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:”;
Creio eu que deveria ser anulada!
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SE ESTIVER Corregedoria Geral da Administração VC MARCA, MAS SE ESTIVER Ouvidoria Geral do Estado VC MARCA ESTE
CASO ESTEJA ERRADO ENTRE COM RECURSO...BONS ESTUDOS!!!
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Em 2014, essa questão estava correta, porém com a nova redação do Art. 79 encontra-se incorreta.
Artigo 79 - A Corregedoria Geral da Administração será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32) :
“Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.”. (NR)
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RECURSOS!
1ª instância = Uma das autoridades hierárquicamente superiores a quem negou sua solicitação.
2ª instância = Corregedoria/Ouvidora Geral do Estado
3ª instância = Comissão Estadual de Acesso
A partir da ciência de que a informação/recurso foram negados, você tem 10 dias para interpor um novo recurso e o órgão/instância tem 5 dias para responder.
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Gabarito: E
Artigo 20 – Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Governo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso ao documento, dado ou informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso ao documento, dado ou informação, total ou parcialmente classificada como sigilosa, não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido o pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de sigilo estabelecidos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, não tiverem sido observados;
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 1º - O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Ouvidoria Geral do Estado depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto.
§ 2º - Verificada a procedência das razões do recurso, a Ouvidoria Geral do Estado determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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RE: ** NÃO É MAIS CORREGEDORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO OU Corregedoria-Geral do Estado.*** PELA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 20 MUDOU PARA A Ouvidoria Geral do Estado,
((FOI NEGADO A 1ª VEZ PELO FUNCIONÁRIO, SUBIU PARA A 1ª INSTÂNCIA QUE É A AUTORIDADE HIERÁRQUICAMENTE SUPERIOR ** FOI NEGADO NOVAMENTE E SUBIU PARA A 2ª INSTÂNCIA QUE É A Ouvidoria Geral do Estado
Art. 19 - 1ª instância = Uma das autoridades hierárquicamente superiores a quem negou sua solicitação com prazo de 10 dias da ciência para interpor recurso e 5 dias para a manifestação
Art. 20 - 2ª instância = Ouvidora Geral do Estado – 10 dias para recorrer e 5 dias para deliberarem
Art. 21 - 3ª instância = Comissão Estadual de Acesso à informação - com prazo de 10 dias da ciência para interpor recurso