SóProvas


ID
1440928
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cidadão apresenta pedido de acesso a informações públicas à Secretaria da Segurança Pública. O acesso solicitado é negado pelo responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, da Pasta. Inconformado, o cidadão apresenta recurso ao Secretário da Segurança Pública, que também indefere o pedido. Nos termos do Decreto Estadual n.º 58.052/12, o cidadão poderá apresentar novo recurso

Alternativas
Comentários
  • (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 

    (art.32)   :

    “Artigo 20 – Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos 

    órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado 

    poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Ouvidoria Geral do Estado, da 

    Secretaria de Governo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:”; (NR)

  • Artigo 20 - Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer à Corregedoria Geral da Administração, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se.

     

    redação mais atual para a resolução de futuras questões... 06/03/17.

  • Segundo texto atual, é Ouvidoria Geral do Estado e não Corregedoria Geral do Estado ou da Administração.

  • é Corregedoria Geral da Administração, ou Ouvidoria Geral do Estado ??

  • “Artigo 20 – Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Governo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:”; 

    Creio eu que deveria ser anulada!

  • SE ESTIVER  Corregedoria Geral da Administração VC MARCA, MAS SE ESTIVER  Ouvidoria Geral do Estado VC MARCA ESTE

    CASO ESTEJA ERRADO ENTRE COM RECURSO...BONS ESTUDOS!!!

  • Em 2014, essa questão estava correta, porém com a nova redação do Art. 79 encontra-se incorreta.

    Artigo 79 - A Corregedoria Geral da Administração será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.

    (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32) :

    “Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.”. (NR)

  • RECURSOS!

     

    1ª instância = Uma das autoridades hierárquicamente superiores a quem negou sua solicitação.

    2ª instância = Corregedoria/Ouvidora Geral do Estado

    3ª instância = Comissão Estadual de Acesso

     

    A partir da ciência de que a informação/recurso foram negados, você tem 10 dias para interpor um novo recurso e o órgão/instância tem 5 dias para responder.

  • Gabarito: E

     

     

    Artigo 20 – Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Governo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

     

    I - o acesso ao documento, dado ou informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso ao documento, dado ou informação, total ou parcialmente classificada como sigilosa, não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido o pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de sigilo estabelecidos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, não tiverem sido observados;

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

     

    § 1º - O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Ouvidoria Geral do Estado depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto.

    § 2º - Verificada a procedência das razões do recurso, a Ouvidoria Geral do Estado determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    *

    *

    RE: ** NÃO É MAIS CORREGEDORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO OU Corregedoria-Geral do Estado.*** PELA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 20 MUDOU PARA A Ouvidoria Geral do Estado,

    ((FOI NEGADO A 1ª VEZ PELO FUNCIONÁRIO, SUBIU PARA A 1ª INSTÂNCIA QUE É A AUTORIDADE HIERÁRQUICAMENTE SUPERIOR ** FOI NEGADO NOVAMENTE E SUBIU PARA A 2ª INSTÂNCIA QUE É A Ouvidoria Geral do Estado

    Art. 19 - 1ª instância = Uma das autoridades hierárquicamente superiores a quem negou sua solicitação com prazo de 10 dias da ciência para interpor recurso e 5 dias para a manifestação

    Art. 20 - 2ª instância = Ouvidora Geral do Estado – 10 dias para recorrer e 5 dias para deliberarem

    Art. 21 - 3ª instância = Comissão Estadual de Acesso à informação - com prazo de 10 dias da ciência para interpor recurso