SóProvas


ID
1441558
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos princípios administrativos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E - Art. 37 da CF/88 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte:

    ** - Caput com redação determinada pela Emenda Constitucional nr. 19, de 4-6-1998.

     

    Bons Estudos,galera!!!


  • Erros:

    a) expressamente previsto na CF 88

    b) todos os atos administrativos devem ser escritos

    c) é ao contrário, ela só pode fazer o que está em lei, a questão abordou o conceito de legalidade para o particular.

    d) somente, também é excepcionada em outras ocasiões, tais como imperativo a segurança nacional. 

    e) correta. 

  • Não confundir:

    art 5º  LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    X

     Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição,a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivoconforme definidos em lei.


  • acho que essa questao deveria ser anulada pois nenhuma está correta

    a eficiencia nao foi acrescentada,foi expressa pois ja havia implicitamente 

  • O princípio da eficiência foi o ultimo incluído no rol dos princípios EXPRESSOS, em razão da "reforma administrativa" promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98.  

  • LETRA A)


    “A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa.”


    Ela não está expressamente prevista na CF, e sim no art. 2, pg. único, VI, da Lei 9784/99.


    FONTE: MAZZA, 3º Ed, pg. 118.

  • LETRA B)


    "O  ato  administrativo  deve  se  revestir  de  alguma forma,  que de­verá  ser  determinada  pela  lei.  Como  a  atividade  administrativa  é pública· e  se  submete  à  fiscalização  pelos  órgãos  públicos  e  pela população,  via  de  regra,  o  ato  administrativo  deve ser  escrito,  em obediência  ao princípio  da  documentação,  podendo  a  lei  estabele­cer uma  forma  mais solene."


    "Permitem-se os atos verbais,  apenas,  em casos de urgência  e  de irrelevância  do  assunto  para  a  Administração.  Hely  Lopes  concebe, ainda,  o  caso  de  transitoriedade  da  manifestação  da  vontade  da administração."


    "Há, também , a  form a  gestual  ou  por meio  de sinais  sonoros,  por meio dos  quais a  Admin istração  manifesta  a  sua vontade, tais como os  praticados  pelos  agentes  de  trânsito  que  possuem  significados próprios e  visam  contro lar o  tráfego."


    FONTE: Sinopses Jurídicas; Ed. Juspodivm; Pg. 157

  • LETRA C)


    "A Doutrina Europeia costuma desdobrar o conteúdo da Legalidade em duas dimensões fundamentais ou subprincípios: a) Princípio da Primazia da Lei; e b) Princípio da Reserva Legal".


    "O Princípio da Primazia da Lei, ou Legalidade em sentido negativo, enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei. Trata-se de uma consequência da posição de superioridade que, no ordenamento, a lei ocupa em relação ao ato administrativo".


    "Quanto ao Princípio da Reserva Legal, ou legalidade em sentido positivo, preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, disciplinando temas anteriormente regulados pelo legislador. Não basta não contradizer a lei. O ato administrativo deve ser expedido secundum legem".


    FONTE: MAZZA. 3 Ed, pg. 86/87. 

  • LETRA D)


    "O  acesso  aos  documentos  públicos  de interesse  particular ou  de interesse  coletivo  ou  geral  pode  ser  ressalva do  nas  hipóteses  em que  o  sigilo  seja  ou  permaneça  imprescindível  à  segurança  da  so­ciedade  e  do  Estado.  Da  mesma  forma,  a  lei  pode  restringir a  pu­blicidade  dos atos processuais  quando a  defesa  da intimidade  ou  o interesse  social  o  exigirem."


    FONTE: Sinopse Jurídica; Ed. Juspodivm; Pg. 62.

  • LETRA E)


    "Esse  princípio foi  inserido no texto  constitucional pela EC n° 19/98 , passando  a  expressamente  vincular  e  nortear  a  administração  pú­blica.  O  princípio da  eficiência  exige  que  a  atividade  administrativa seja  exercida  com  presteza,  perfeição  e  rendimento  funcional,  sua aplicação  orienta  e  serve  de fundamento  para a  construção  de  uma concepção  de Administração  Pública  Gerencial."


    FONTE: Sinopses Jurídicas; Ed. Juspodivm. Pg. 62.  

  • Fazendo um adendo, muita atenção: já vi o CESPE cobrar que a responsável pela colocação do princípio da eficiência no rol dos princípios do Art. 37 da CF foi a  EC 20/98. Errado, EC 19 - reforma administrativa e a 20 - previdenciária, ambas de 1998.

  • Principios administrativos expressos na CF.

    LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Publicidade de atos individuais



    No que se refere aos atos individuais, assim entendidos aqueles que têm destinatários certos e determinados, inexiste a necessidade imperiosa de publicação em meio oficial. 


    Na verdade, aliás, a regra geral consiste em ser dada ciência de seu teor diretamente ao respectivo destinatário, como impõe o art. 26, §3º, Lei 9.784/99: “§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.


    " Apenas se o ato individual resultar na produção de efeitos externos, ou ainda se implicar ônus para o patrimônio público, aí sim o ato deverá ser publicado em meio oficial.

  • A - Princípio da Proporcionalidade não é expresso, é um princípio implícito.

    B - Nem todos os atos devem ser motivados, ex: cargos de livre exoneração e nomeação não requerem motivação.

    C - O princípio da legalidade no âmbito do Direito Administrativo abarca o princípio da subordinação a lei, ou seja, o administrador pode fazer tudo aquilo que a lei permite.

    D - Existem três exceções previstas para o direito da Publicidade, segurança do estado, segurança da sociedade e intimidade do cidadãos.

    E - A Emenda Constitucional nº 19/1998, conhecida por implementar a “Reforma Administrativa”, acrescentou o princípio da eficiência ao texto constitucional. (CORRETA).

  • Quanto aos princípios administrativos:

    a) INCORRETO. O princípio da proporcionalidade é um princípio implícito. 

    b) INCORRETO. A motivação é a exteriorização dos motivos do ato administrativos, que se dá, em regra, por meios escritos. Há exceções, sendo que alguns atos não precisam ser motivados, como a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão.

    c) INCORRETO. Pelo princípio da legalidade, a Administração só pode fazer aquilo permitido em lei.

    d) INCORRETO. São duas exceções: além da proteção à intimidade, também para a segurança do Estado e da sociedade.

    e) CORRETO. Anteriormente a esta emenda, eram previstos desde o texto original da Constituição somente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Gabarito letra "E"

     

    a) INCORRETO. O princípio da proporcionalidade é um princípio implícito. 

    b) INCORRETO. A motivação é a exteriorização dos motivos do ato administrativos, que se dá, em regra, por meios escritos. Há exceções, sendo que alguns atos não precisam ser motivados, como a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão.

    c) INCORRETO. Pelo princípio da legalidade, a Administração só pode fazer aquilo permitido em lei.

    d) INCORRETO. São duas exceções: além da proteção à intimidade, também para a segurança do Estado e da sociedade.

    e) CORRETO. Anteriormente a esta emenda, eram previstos desde o texto original da Constituição somente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

  • kOBAYASHI MARU!!

    A questão não tem alternativa correta. Isso porque a alternativa "E" afirma que "A Emenda Constitucional nº 19/1998, conhecida por implementar a “Reforma Administrativa”, acrescentou o princípio da eficiência ao texto constitucional." Isso é totalmente errôneo, porque o princípio da Eficiência já estava previsto no texto constitucional como princípio IMPLÍCITO, desde a promulgação da CF, ou seja, estava fora do art. 37, caput, da CRFB, mas já estava.


    Vide artigo 74, inciso II, do Texto Constitucional:

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    [...]

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;"

  • ... acrescentou explicitamente o princípio da eficiência ao texto constitucional. Seria mais óbvio para questão?

  • GABARITO: LETRA E => LEMBRE-SE: A EFICIÊNCIA VEIO 10 ANOS APOS A CF/88

    LETRA A: NÃO É EXPRESSA, PROPORCIONALIDADE É IMPLÍCITA

    LETRA B: NÃO É ESCRITA, POIS É IMPLÍCITA

    LETRA C: A ADM PUBLICA SÓ PODE FAZER AQUILO QUE A LEI DETERMINA

    LETRA D: NÃO TEM SENTIDO ALGUM

  • No intuito de complementar os comentários publicados pelos colegas, pertinente observar que a doutrina tende a estabelecer distinções entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal. Matheus Carvalho, na página 70 da 7ª edição de seu Manual de Direito Administrativo, assevera que "não se confunde a legalidade com o princípio da reserva legal, que determina a aplicação de uma espécie normativa à atuação definida no texto constitucional. Dessa forma, algumas matérias devem ser tratadas por meio de lei complementar, por expressa dicção da Constituição da República, que não exige somente o respeito à lei, mas também à espécie normativa definida em seus termos".

  • proporcionalidade é implícita na CF e explícita na legislação infraconstitucional, mais especificamente na lei nº 9.784/99 (processo administrativo).