SóProvas


ID
1441570
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Serei Cirúrgico...

    A- errada---> Empregado público não ocupa cargo, mas sim emprego público.

     

    B- errada---> O servidor que ocupa exclusivamente cargo comissionado se submete ao RGPS, enquanto que o servidor estatutário EM REGRA se submete ao RPPS. 

     

    C- errada---> Segundo o STF não há direito adquirido a manutenção de regime jurídico.

     

    D- correto---> A alternativa é autoexplicativa.

     

    E- errado--->  As funções de confiança somente poderão ser exercidas por servidores ocupantes exclusivos de cargo de provimento efetivo.

     

    Gabarito: D

    Jesus!!!!!

  • a) ERRADA - Lei 8.112/91:  Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    O empregado público ocupa emprego público. Cargos públicos são reservados aos servidores públicos, stricto sensu. 


    b) ERRRADA - Constituição, art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


    c) ERRADA - Entendimento do STF é no sentido de que ''não há direito adquirido a regime jurídico''. Imaginei se tratar de súmula, mas não encontrei, portanto acredito que seja apenas o entendimento jurisprudencial majoritário, não consolidado em súmula.


    d) CORRETA - Apesar de não conhecer a lei estadual citada, o conceito é o mesmo da Lei 8.122/91, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:  I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  II - no interesse da administração, desde que (...)


    e) ERRADA - Constituição, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Na verdade, a alternativa transcreveu parcialmente o art. acima, no que se refere a ''cargos em comissão'', mas trocando a expressão por ''função de confiança''.

  • cai na pegadinha do cargo público. ¬¬

  • Só fazendo muitas questões pra não cair mais nessa pegadinha Ana..rsrsrs

    Já caí algumas vezes...agora estou esperto...kkkk

  • Marinheira de primeira kkk vou ficar esperta !

  • Em provas de nível tão alto, acho um absurdo botarem como correta uma alternativa que está tão incompleta. Ele citou apenas um dos 3 casos de Reversão.

  • Função de confiança é para servidor efetivo. Cargo comissionado é que não.

  • d) De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/94), a reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial. Lei 6.677/94 (BA) Art.34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial. Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de reversão. Art.35 - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante da transformação, permanecendo o servidor em disponibilidade remunerada enquanto não houver vaga. Art.36 - Não poderá reverter o aposentado que contar 70 (setenta) anos de idade.

     

    Fonte: Preparo Jurídico

  • Reverte: o aposentado

    Reintegra: o demitido

    Aproveita: o disponível

    Reconduz: o ocupante

    Readapta: o limitado

  • CF - Função de confiança exclusivamente para ocupantes de cargo efetivo

    Lei 6677 - Função de confiança preferencialmente ocupada por servidores do quadro permanente. ( art.11, parágrafo único )

    Então não entendi o erro da " letra e".