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ID
1441573
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos e poderes administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Atos vinculados estão sujeitos a anulação e atos discricionários estão sujeitos à revogação e à anulação.

    B) ERRADO: Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato

    C) L9784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atosadministrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cincoanos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    D) Poder extroverso = coercibilidade = imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

    E) Certo é o que se é aplicado, por exemplo, às agências reguladoras, as quais possuem a prerrogativa de regular amplamente determinado segmento de atuação do Estado, mercado, serviço públic, poder de polícia, etc.sem que isso signifique invasão ao princípio da reserva legal relativa. (não é poder regulamentar do executivo e deve respeitar o princípio da legalidade)

    bons estudos

  • GABARITO "B.

    Ato administrativo do ordenamento jurídico são aquelas efetuadas por meio de atos concretos, praticados pelo Poder Público.

    Caducidade, que consiste na retirada do ato administrativo pelo Poder Público, em razão da superveniência de uma norma jurídica que impede a sua manutenção. Exemplo: a retirada da permissão de uso de bem para a instalação de circo, em virtude do advento da lei do Plano Diretor, que designa o mesmo local para a construção de uma rua, tomando impossível a manutenção da permissão. Ressalte-se que, em tal situação, tem-se a retirada de um ato administrativo por meio de uma lei, porquanto sejam atos de hierarquia diferentes, não se admitindo o instituto da revogação.

    Contraposição, que consiste na edição de um novo ato que, devido a seus efeitos, impede que um anterior continue existindo. Nesse caso, o ato é retirado do ordenamento porque foi emitido outro, com fundamento em competência diversa da que gerou o ato anterior, mas com efeitos contrapostos aos daquele. Exemplo: a exoneração de um funcionário que aniquila os efeitos do ato de nomeação.

    Cassação, a retirada do ato administrativo do ordenamento jurídico, em virtude do descumprimento, pelo seu destinatário, das condições impostas e que deveriam ser mantidas.

    Renúncia,que consiste na extinção de seus efeitos ante a rejeição, pelo beneficiário, de uma situação jurídica favorável de que desfrutava em conseqüência daquele ato.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • A cassação não depende de invalidação de ato prévio, pois o ato em sua origem foi praticado nos ditames da lei, todavia por questões supervenientes o administrado deixa de preencher um dos requisitos necessários para permanência da vantagem.

    Ex.: Cassação da carteira de motorista de uma pessoa que ficou cega.


    Fonte: Alexandra Mazza, Manual de Direito Administrativo, 2014

  • Realmente, via de regra, não se pode revogar uma licença, mas excepcionalmente é possível.

    O Poder Público emite uma licença para um particular iniciar uma obra, um edifício. Com esta em andamento, a Administração Pública percebe a referida edificação restringirá o arejamento de uma praça ao lado. Pode revogar o ato? PODE, em caráter excepcional, dado que a licença para construir é ato vinculado. Mas certamente a Administração terá o dever de indenizar o particular pelos prejuízos que lhe foram causados. Ressaltamos que, na visão do STF, é salutar que a revogação, nesse caso concreto, concretize-se antes do início de qualquer edificação pelo particular. 

  • A licença para construção, de particular, pode ser revogado e é vinculado... Experimenta por isso na prova objetiva... As vzs, conhecimento a mais é prejudicial.

  •  Atos vinculados não podem ser revogados porque os atos vinculados geram direitos subjetivos, por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria, ela pode anular se for ilegal, mas não pode revogar.

  • Vinicius Peres, a revogação da licença não existe. O ato de concessão da licença não é revogado. Nesse caso o que há é a cassação da licença.. 

  • Cassação

    A cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário

    deixa, de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como

    exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes,

    a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de

    cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.

    Por exemplo, a cassação de uma licença para construir, concedida pelo

    poder público sob determinadas condições previstas em lei, na hipótese de o

    particular vir a descumprir tais condições; a cassação de uma licença para o

    exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses

    em que a lei autorize essa medida.

    Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino 

  • e) Na discricionariedade técnica, a Administração Pública tem o poder de fixar juízos de ordem técnica, mediante o emprego de noções e métodos específicos das diversas ciências ou artes.

    CERTO. As limitações à atividade administrativa abrangem, inclusive, a denominada discricionariedade técnica, no âmbito da qual se atribui à Administração o poder de fixar juízos de ordem técnica, mediante o emprego de noções e métodos específicos das diversas ciências ou artes. Tal poder é assegurado a algumas agências reguladoras com eminente função técnica, como as que atuam nas áreas de energia elétrica, telecomunicações e exploração de petróleo. Embora se revele possível o controle de legalidade nesses casos, sempre poderá haver alguma margem eminentemente discricionária, particularmente quando presente o intuito de auxiliar a Administração quanto aos critérios de conveniência e oportunidade, não parecendo razoável o entendimento de que “nunca” haverá espaço para a discricionariedade (José dos Santos Carvalho Filho – Direito Administrativo – 2015).

  • Cuidado, pois a afirmativa de que os atos vinculados não são revogáveis não é uma verdade absoluta. Há exceção! Ex. Revogação de licença para construir. 

  • CASSAÇÃO: quando há ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário. Exemplo: a licença inicial é para o funcionamento de um hotel, mas, posteriormente, o particular utiliza como motel. 

  • Formas de Extição do Ato Administrativo:

     

    ANULAÇÃO:

     

    Razão: Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    Efeitoex tunc (retroatividade).

    Legitimidade para anular o ato: Administração Pública e Poder Judiciário

     

    REVOGAÇÃO

     

    Razão: Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    Efeito: Ex nunc (irretroatividade);

    Legitimidade para revogar: Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

     

    Outras formas de extinção dos Atos Administrativos (RETIRADA):

     

    Cassação (Recusa a condições): retirada do ato em virtude do descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela Administração.

     

    Caducidade (Lei superveniente): Retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua manutenção.

     

    Contraposição ou derrubada (Ato contraditório): retirada em virtude da edição de um ato que impede a manutenção do ato até então vigente.

     

    Renúncia (Rejeição pelo beneficiário): retirada do ato pela rejeição realizada pelo beneficiário do ato.

  • Quanto ao Direito Administrativo, devendo marcar a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Os atos vinculados são passíveis apenas de anulação, quando foram ilegais. 

    b) INCORRETA. A cassação do ato administrativo é forma de extinção que retira o ato do mundo jurídico por seu beneficiário descumprir os requisitos necessários para a manutenção do ato.

    c) CORRETA. Conforme art. 54 da Lei 9784/1999.

    d) CORRETA. O poder extroverso permite que o Estado imponha obrigações a terceiros, sem precisar da concordância destes. 

    e) CORRETA. Na discricionariedade técnica a Administração Pública expede normas administrativas baseadas em conhecimentos técnicos e científicos. 

    Gabarito do professor: letra B.
  • Gabarito letra "B"

     

    a) CORRETA. Os atos vinculados são passíveis apenas de anulação, quando foram ilegais. 

     

    Assim é porque um ato vinculado tem como característica possuir um único motivo objetivamente descrito na lei, ao qual corresponde um único objeto, sem liberdade de escolha pela administração. Portanto, não cabe cogitar juízo de oportunidade ou conveniência diante de um ato vinculado. Como a revogação sempre reflete um juízo de oportunidade e conveniência, nunca pode incidir sobre atos vinculados.

    b) INCORRETA. A cassação do ato administrativo é forma de extinção que retira o ato do mundo jurídico por seu beneficiário descumprir os requisitos necessários para a manutenção do ato.

     

    cassação não depende de invalidação de ato prévio, pois o ato em sua origem foi praticado nos ditames da lei, todavia por questões supervenientes o administrado deixa de preencher um dos requisitos necessários para permanência da vantagem.

    Ex.: Cassação da carteira de motorista de uma pessoa que ficou cega.


    c) CORRETA. Conforme art. 54 da Lei 9784/1999.

    d) CORRETA. O poder extroverso permite que o Estado imponha obrigações a terceiros, sem precisar da concordância destes. 

     

    Para Renato Alessi, a imperatividade é conseqüência do chamado “poder extroverso”, que, segundo as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, configura aquele “que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações”. O Estado é a única organização que, de forma legítima, detém este poder de constituir unilateralmente obrigações em relação a terceiros.

    e) CORRETA. Na discricionariedade técnica a Administração Pública expede normas administrativas baseadas em conhecimentos técnicos e científicos. 

    Pela discricionariedade técnica se atribui à Administração o poder de fixar juízos de ordem técnica, mediante o emprego de noções e métodos específicos das diversas ciências ou artes. Tal poder é assegurado a algumas agências reguladoras com eminente função técnica, como as que atuam nas áreas de energia elétrica, telecomunicações e exploração de petróleo. Embora se revele possível o controle de legalidade nesses casos, sempre poderá haver alguma margem eminentemente discricionária, particularmente quando presente o intuito de auxiliar a Administração quanto aos critérios de conveniência e oportunidade, não parecendo razoável o entendimento de que “nunca” haverá espaço para a discricionariedade.

  • B )A cassação (ANULAÇÃO) do ato administrativo pressupõe a prévia declaração da sua nulidade pela Administração Pública.