SóProvas


ID
1441654
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA sobre o fato e negócio jurídico, segundo o Código Civil Brasileiro:

I - A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei.

II - No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

III - É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

IV - O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, convalescendo pelo decurso do tempo, pelo princípio da conservação dos negócios jurídicos.

V - O estado de perigo consiste na situação em que alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”. (somente os itens I, II e III estão corretos).

    Item I correto: art. 104, CC.

    Item II correto: art. 109, CC.

    Item III correto: art. 166, I, CC

    Item IV errado: art. 169, CC: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Item V errado: Art. 156, CC: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


  • V) Art. 157, CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • De cara li a 1 e fui eliminar....estava em todas. Sabia a III e fui eliminar...de novo em todas alternativas. Examinador mala.

  • Prova de MP com pegunta nível OAB...

  • vai lá e passa, Rafael Oliveira. 

    :)

     

  • Dica básica para quem, como eu, costuma(va) confundir lesão com estado de perigo:

    Lesão rima com desproporção; quem está em perigo precisa ser salvo.

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional (desproporção) ao valor da prestação oposta.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • A questão trata de fato e negócio jurídico.

    I - A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei.

    Correta assertiva I.

    II - No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Código Civil:

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Correta assertiva II.

    III - É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

    Correta assertiva III.

    IV - O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, convalescendo pelo decurso do tempo, pelo princípio da conservação dos negócios jurídicos.

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Incorreta assertiva IV.

    V - O estado de perigo consiste na situação em que alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    A lesão consiste na situação em que alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    O estado de perigo consiste quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Incorreta assertiva V.

    Estão corretas as assertivas:

    A) I, II, III, IV e V. Incorreta letra “A”.

    B) I, II, III e IV. Incorreta letra “B”.

    C) I, II, III e V. Incorreta letra “C”.

    D) I, III e V. Incorreta letra “D”.

    E) I, II e III. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Gabarito letra "E"

     

    Correta assertiva I.

     

    Código Civil:

     

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

     

    I - agente capaz;

     

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

     

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei.

     


    Correta assertiva II.

     

    Código Civil:

     

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

     

    No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

     


    Correta assertiva III.

     

    Código Civil:

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

    É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

     


     

    Incorreta assertiva IV.

     

    Código Civil:

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     


     

    Incorreta assertiva V.

     

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    A lesão consiste na situação em que alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    Código Civil:

     

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    O estado de perigo consiste quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Gabarito: E

    IV - ERRADA - Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    V- ERRADA - a alternativa elenca o conceito de lesão.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Engraçado que tanto o item I como o III estão contidos em todas as alternativas...