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Gabarito: “E”. (somente os itens I, II e III estão corretos).
Item I correto: art. 104, CC.
Item II correto: art. 109, CC.
Item III correto: art. 166, I, CC
Item IV errado: art. 169, CC: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Item V errado: Art. 156, CC: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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V) Art. 157, CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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De cara li a 1 e fui eliminar....estava em todas. Sabia a III e fui eliminar...de novo em todas alternativas. Examinador mala.
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Prova de MP com pegunta nível OAB...
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vai lá e passa, Rafael Oliveira.
:)
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Dica básica para quem, como eu, costuma(va) confundir lesão com estado de perigo:
Lesão rima com desproporção; quem está em perigo precisa ser salvo.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional (desproporção) ao valor da prestação oposta.
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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A questão trata de fato e negócio jurídico.
I - A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível
e determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei.
Código Civil:
Art. 104.
A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou
determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
A validade do negócio jurídico
requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável,
além de forma prescrita ou não defesa em lei.
Correta assertiva I.
II - No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento
público, este é da substância do ato.
Código Civil:
Art. 109.
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento
público, este é da substância do ato.
No
negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público,
este é da substância do ato.
Correta assertiva II.
III - É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente
incapaz.
Código Civil:
Art. 166.
É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
É nulo o
negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
Correta assertiva III.
IV - O negócio jurídico nulo é
suscetível de confirmação, convalescendo pelo decurso do tempo, pelo princípio
da conservação dos negócios jurídicos.
Código
Civil:
Art. 169.
O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo
decurso do tempo.
O negócio
jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce
pelo decurso do tempo.
Incorreta assertiva IV.
V - O estado de perigo consiste
na situação em que alguém, por inexperiência, se obriga a prestação
manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Código
Civil:
Art. 157.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta.
A lesão consiste na situação em
que alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente
desproporcional ao valor da prestação oposta.
Código Civil:
Art. 156.
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra
parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
O estado de perigo consiste quando
alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de
grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Incorreta assertiva V.
Estão corretas as assertivas:
A) I, II, III, IV e V. Incorreta letra “A”.
B) I, II, III e IV. Incorreta letra “B”.
C) I, II, III e V. Incorreta letra “C”.
D) I, III e V. Incorreta letra “D”.
E) I, II e III. Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.
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Gabarito letra "E"
Correta assertiva I.
Código Civil:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei.
Correta assertiva II.
Código Civil:
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Correta assertiva III.
Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
Incorreta assertiva IV.
Código Civil:
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Incorreta assertiva V.
Código Civil:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
A lesão consiste na situação em que alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Código Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
O estado de perigo consiste quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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Gabarito: E
IV - ERRADA - Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
V- ERRADA - a alternativa elenca o conceito de lesão.
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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Engraçado que tanto o item I como o III estão contidos em todas as alternativas...