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Gabarito: E
ECA, Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
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Gabarito: E
ECA, Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
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Art. 1.609, CC. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
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d) correta. Art. 42 do ECA. Podem adotar os maiores de 18
(dezoito) anos, independentemente do estado civil.
A) correta. Art. 1.596 do Código Civil. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção,
terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação.
b) correta. Art. 1.603 do Código Civil. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no
Registro Civil.
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a) Os filhos, havidos ou não da relação de casamento ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. CORRETA -> Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.b) A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento no Registro Civil. CORRETA -> Art. 1.603. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.c) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro do nascimento, por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório, por testamento, ainda que incidentalmente manifestado, dentre outros. CORRETA ->
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I - no registro do nascimento; II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
d) Só a pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar. CORRETA -> ECA, Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. e) A adoção dispensa processo judicial. INCORRETA -> ECA, Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
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Todo o processo de adoção é feito pela via judicial, vide artigo 47 do ECA.
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Adoção é só judicial!
Abraços.
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A questão trata das relações de parentesco e adoção.
A) Os filhos, havidos ou não da relação de casamento ou por adoção, terão os
mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação.
Código Civil:
Art. 1.596. Os
filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos
direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias
relativas à filiação.
Os filhos, havidos ou não da
relação de casamento ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações,
proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Correta letra “A”.
B) A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento no Registro Civil.
Código Civil:
Art. 1.603. A
filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro
Civil.
A filiação
prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.
Correta letra “B”.
C) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será
feito no registro do nascimento, por escritura pública ou escrito particular, a
ser arquivado em cartório, por testamento, ainda que incidentalmente
manifestado, dentre outros.
Código Civil:
Art. 1.609. O
reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I
- no registro do nascimento;
II
- por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III
- por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV
- por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento
não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo
único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao
seu falecimento, se ele deixar descendentes.
O reconhecimento dos filhos
havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro do nascimento,
por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório, por
testamento, ainda que incidentalmente manifestado, dentre outros.
Correta letra “C”.
D) Só a pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar.
Lei nº 8.069/90 - ECA:
Art.
42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do
estado
civil.
(Redação dada pela Lei
nº 12.010, de 2009)
Vigência
Só a pessoa maior de 18 (dezoito)
anos pode adotar.
Correta letra “D”.
E) A adoção dispensa processo judicial.
Lei nº 8.069/90 - ECA:
Art. 47. O
vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no
registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
A adoção não dispensa o processo
judicial.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.
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Resposta: E
A) Correta letra “A”.
Código Civil:
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Os filhos, havidos ou não da relação de casamento ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
B)Correta letra “B”.
Código Civil:
Art. 1.603. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.
A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.
C) Correta letra “C”.
Código Civil:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro do nascimento, por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório, por testamento, ainda que incidentalmente manifestado, dentre outros.
D) Correta letra “D”.
Lei nº 8.069/90 - ECA:
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Só a pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar.
E) incorreta
Lei nº 8.069/90 - ECA:
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
A adoção não dispensa o processo judicial.
Atentar para as alterações trazidas pela Lei nº 13.509, de 2017