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ID
1441735
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D)  Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caputdo art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


    E) Art. 452, CPP.  O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.


    Qual é o erro da "D"?

  • Também errei. É caso de absolvição sumária e não de impronuncia.

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 
  • A) Acredito que o erro esteja no fato de também é admitida a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA no procedimento do Tribunal do Júri.Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
    B) Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    C) Art. 413, § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (O erro esta em "agravantes").
  • Klaus, creio que erro está na diferença da natureza jurídica entre impronúncia e absolvição sumária

    A impronúncia é a decisão por meio da qual o juiz conclui que não há provas da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação para levar o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri (Art. 414,CPP).

    Sobre a natureza jurídica da decisão de impronúncia há, pelo menos, duas correntes: (a) a que entende que se trata de uma decisão interlocutória mista terminativa e (b) a que afirma que se trata de uma sentença terminativa. Seria mista porque a impronúncia põe fim a uma fase do processo (assim também como a pronúncia), masterminativa porque também encerra o processo (diferente da pronúncia que encerraria apenas a fase do judicium accusationis). De acordo com nossa opinião, na medida em que encerra o processo, o melhor é asseverar que se trata de uma sentença (mais precisamente, sentença terminativa, porque extingue o processo sem julgamento do mérito do pedido, ou seja, sem condenar ou absolver).

    *Áurea Maria Ferraz deSousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924954/qual-a-natureza-juridica-da-decisao-de-impronuncia

  • A resposta para o equívoco da "d" é simples...

    A assertiva diz: "provado que o acusado não é o autor ou partícipe do fato delituoso"...ora, se está provado, a hipótese é de absolvição  sumária (art. 415, I).

    O erro da assertiva é atestar que o juiz vai impronunciar, quando na verdade, deverá absolve-lo sumariamente.

    A impronúncia, diferente da absolvição sumária, ocorre quando não há indícios suficientes de autoria ou participação (art. 414); como ela faz apenas coisa julgada formal (extingue apenas aquele processo), nada impede que, a par de novas provas, nova denuncia seja apresentada sobre o mesmo fato contra o mesmo indiciado.

    Ao contrário, na absolvição, que é mais interessante para o réu, há a formação da coisa julgada material, de modo que o MP não pode apresentar nova denuncia....por isso que no caso de mera impronuncia, cabe ao réu interpor recurso de apelação (art. 416), pois a ele é preferível o juiz declarar a absolvição sumária que a impronuncia.

    Conseguiram entender?


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!! 

  • Klaus, o erro da "D" é que caberá absolvição sumaria. 

  • Atentem que a absolvição sumária está no art.397 do CPP, no procedimento júri fala-se apenas em ABSOLVIÇÃO no art. 415, CPP

  • Blz de comentário Demis Guedes!

  • A natureza jurídica da impronúncia é decisão interlocutória mista terminativa, apesar de, por ser atacável por apelação, logo se pense em sentença.

  • Materialidade + indícios = IM pronuncia 

  • ERRO DA C: Art.  Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.                 (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.  

    (...)

  • a) Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    b) Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


    c) Art. 413, § 1º  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.


    d) Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

            I – provada a inexistência do fato;

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

            III – o fato não constituir infração penal;

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.


    e) correto. Art. 452.  O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso. 

  • a) O procedimento do júri, por abranger crimes dolosos contra a vida, será necessariamente iniciado através de denúncia oferecida pelo Ministério Público, respeitado o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. INCORRETA: a justificativa está no cabimento da ação privada subsidiária da pública, quando da inércia do MP.

    b) O juiz, ao receber a denúncia, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. INCORRETA: o prazo de resposta à acusação é de 10 dias conforme previsão expressa do art. 406 do CPP.

    c) A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz especificar as circunstâncias qualificadoras, as agravantes e as causas de aumento de pena. INCORRETA: o erro da questão está em falar que o juiz irá especificar as circunstância agravante, consoante o art. 413,§1º, CPP.

    d) Na primeira fase do procedimento do júri, provado que o acusado não é o autor ou partícipe do fato delituoso, o juiz, fundamentadamente, impronunciará desde logo o acusado, sendo que contra a sentença de impronúncia caberá o recurso de apelação.INCORRETA: quando provado que o autor não é autor, o juiz absolverá sumariamente o acusado (art. 415, II, CPP). 

    e) O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso. CORRETA: esta é a previsão expressa do art. 452, CPP. 

  • B) Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a CITAÇÃO do acusado para responder a acusação, POR ESCRITO, no prazo de 10 DIAS.



    C) Art. 413. § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação:
    1.
    Da materialidade do fato, e
    2.
    Da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
    DEVENDO o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar:
    1. As circunstâncias
    qualificadoras e
    2. As causas de
    aumento de pena.



    D) Art. 415. O juiz, fundamentadamente, ABSOLVERÁ desde logo o acusado, quando: II – PROVADO não ser ele autor ou partícipe do fato;
    Art. 414. Não se
    convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, IMPRONUNCIARÁ o acusado.

     

    E) Art. 452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de MAIS DE 1 PROCESSO, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes DEVERÃO prestar NOVO COMPROMISSO.

    GABARITO -> [E]

  • - Decisão que PRONUNCIA o réu: RESE

    - Decisão que IMPRONUNCIA o réu: APELAÇÃO

    - Decisão de DESCLASSIFICAÇÃO: RESE (CPP, art. 581, II)

  • O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.

  • Questão que exigiu o conhecimento sobre o tema “Tribunal do Júri", mais especificamente sobre o procedimento descrito no Código de Processo Penal, a letra da lei.

    A) Incorreta. De fato, o Tribunal do Júri possui a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos termos do que prevê a própria Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, alínea “d", da CF). Entretanto, a alternativa está incorreta por afirmar que, necessariamente, será iniciado através de denúncia oferecida pelo Ministério Público, em razão do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, pois é possível o início do procedimento do Júri com o oferecimento da queixa.

    Vejamos a redação do art. 406 do CPP:

    “Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."

    De acordo com o doutrinador Renato Brasileiro:
    “(...) Se, em regra, o iudicium accusationis tem início com o oferecimento da denúncia, daí não se pode concluir pela impossibilidade de ajuizamento de queixa-crime no âmbito do Júri. Tal peça acusatória poderá ser oferecida nas seguintes hipóteses:
    a) ação penal privada subsidiária da pública (ou supletiva): por força da própria Constituição Federal (art. 5º, LIX), caracterizada a inércia do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal poderão ajuizar queixa-crime subsidiária. (...)
    b) litisconsórcio ativo decorrente da conexão (ou da continência) entre o crime doloso contra a vida, que é de ação penal pública incondicionada, e um crime de ação penal de iniciativa privada, cuja titularidade é do ofendido ou de seu representante legal: supondo-se a existência de crimes conexos de ação penal pública e privada, como a conexão e a continência determinam a reunião dos feitos (CPP, art. 79, caput), o Ministério Público deverá oferecer denúncia em relação ao crime doloso contra a vida ao passo que o ofendido terá a oportunidade de oferecer queixa-crime em relação ao crime de ação penal privada."
    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume único. 8ª ed. Rev. Ampl. E atual. Salvador. Ed. JusPodivm. 2020. P. 1450). Destaques originais

    B) Incorreta. O equívoco da afirmativa restringe-se ao prazo que foi mencionado. Conforme o artigo 406 do CPP (acima colacionado), o juiz, ao receber a denúncia (ou queixa), ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, e não 15 dias como consta na assertiva.

    C) Incorreta. De fato, conforme o art. 413, §1º, do CPP, quando o juiz estiver convencido da materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria ou de participação pronunciará o acusado. Esta decisão de pronúncia será fundamentada e “limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e a da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento da pena". Dessa forma, na decisão de pronúncia não serão mencionadas as agravantes.

    “(...) Como mero juízo de admissibilidade da acusação, a pronúncia não deve fazer remissão à aplicação da pena. Portanto, o juiz sumariante também não deve tratar de agravantes e atenuantes na pronúncia, seja porque tais circunstâncias não integram o tipo penal, não constituem elementos do crime, estando afetas, portanto, exclusivamente à pena, seja porque tais circunstâncias podem ser sustentadas em plenário pelas partes." (2020, p. 1475).

    D) Incorreta. Se na primeira fase do procedimento do júri restar provado que o acusado não é o autor ou partícipe do fato delituoso, o juiz, de maneira fundamentada, absolverá desde logo o acusado. É o que preconiza o artigo 415, inciso I e II do CPP:

    “Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
    I – provada a inexistência do fato;
    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato.(...)"

    Quanto à segunda afirmativa, está correto apontar que contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá o recurso de Apelação, nos termos do art. 416 do CPP.

    E) Correta. É a exata redação do artigo 452 do CPP: “Art. 452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso".

    Gabarito do professor: Alternativa E.