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ID
1441741
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito às prisões e medidas cautelares no processo penal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A-, erro esta na idade, no caso de domiciliar substitutiva da preventiva a idade do agente deve ser SUPERIOR a 80 anos (318, I, CPP. 

  • Alternativa A [INCORRETA]: Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;

    Alternativa B [INCORRETA]

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: § 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.

    Alternativa C [CORRETA] 

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    Alternativa D [INCORRETA]

    Não houve tal inovação com o novo regramento destinado à prisão cautelar.

    Alternativa E [INCORRETA] 

    A posição citada é minoritária, não tendo sido confirmada pela jurisprudência do STJ. Vale lembrar, ainda, que a natureza precautelar da prisão em flagrante é defendida por um setor da doutrina. Por todos, Aury Lopes Jr.

  • Alternativa E:  Em sede de penal e processo penal eu nunca vi um ponto com doutrina pacífica...  rsrss...

  • d) De acordo com o novo regramento destinado à prisão cautelar, o Código de Processo Penal passou a estabelecer a prisão temporária como uma das hipóteses das denominadas prisões cautelares estritamente processuais.

    Apesar de ser espécie de prisão cautelar, a prisão temporária não é cabível na fase processual, só durante o Inquérito Policial por meio de representação do delegado de polícia ou requerimento do MP. Assim, não é prisão cautelar estritamente processual.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CPP: Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • Com relação à alternativa E há uma discussão doutrinária bastante interessante, isso porque a lei 12.403 alterou significativamente o sistema cautelar do nosso CPP. Uns dizem que é espécie de prisão cautelar (majoritária em doutrina e juris). Outros dizem ser medida de caráter precautelar (minoritária, mas ganhando espaço). Seguem trechos de doutrina:

     

    Renato Brasileiro: "Sem embargo de opiniões em sentido contrário, pensamos que a prisão em flagrante tem caráter precautelar. Não se trata de uma medida cautelar de natureza pessoal, mas sim precautelar, porquanto não se dirige a garantir o resultado final do processo, mas apenas objetiva colocar o capturado à disposição do juiz para que adote uma verdadeira medida cautelar: a conversão em prisão preventiva (ou temporária), ou a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, cumulada ou não com as medidas cautelares diversas da prisão.".

     

    Nucci:medida cautelar de segregação provisória, com caráter administrativo, do autor da infração penal. Assim, exige apenas a aparência da
    tipicidade, não se exigindo nenhuma valoração sobre a ilicitude e a culpabilidade, outros requisitos para a configuração do crime."

     

    Espero ter ajudado!

     

    Abraços

  • GALERA ....   ATENTAR PARA AS INOVAÇÕES DO CPP        >>>      SAINDO DO FORNO 2016

     

    DA PRISÃO DOMICILIAR
     

          Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.            

     

          Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;               

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

  • O erro da alternativa D) está no fato de afirmar que a prisão é estritamente processual, pois, efetivamente, ela ocorre apenas durante o IP quando imprescindível para as investigações; quando inciado não tiver residência fixa ou ausentes elementos de identificação; e quando fundadas razões em determinados crimes arrolados na Lei da Prisão Temporário 7.960/89.

  • Se existe uma discussão doutrinária em Processo Penal, sabe o que vocês, na maioria dos casos, devem fazer?

     

    Ler o que o Renato Brasileiro pensa. O Renato Brasileiro não advogado teses p/ nenhum lado como bussolis do seu pensamento. O cara simplesmente expõe o que é mais coerente.

     

    Em suma, Renato Brasileiro é um ótimo doutrinador.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • Não confundir com a prisão domiciliar substitutiva da prisão preventiva com a prisão domiciliar decorrente de pena em regime aberto.

    Na LEP, art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

     

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:           

    a) (revogada);           

    b) (revogada);           

    c) (revogada).           

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.           

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:           

    I - dispensada, na forma do ;           

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou           

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão e medidas cautelares.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O agente deve ser maior de 80 anos. Art. 318, CPP: "Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV - gestante; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos".

    Alternativa B – Incorreta. Não há essa restrição no CPP. Art. 319, § 4º, CPP: "A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares". 

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 325, § 1º: "Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (...) III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    Alternativa D - Incorreta. Embora a prisão temporária seja cautelar, não é estritamente processual, pois cabe durante o inquérito, não durante o processo.

    Alternativa E - Incorreta. A doutrina diverge sobre o tema, havendo que considere a prisão em flagrante cautelar (Nucci, por todos) e quem a considere pré-cautelar (Brasileiro, por todos). Assim, não há entendimento pacífico sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das prisões e medidas cautelares no processo penal.

    Antes de respondermos as alternativas é bom lembrar que há algumas espécies de medidas cautelares no Processo Penal: medida cautelar de natureza patrimonial (sequestro, arresto e hipoteca legal), medidas cautelares relativas a provas (busca e apreensão), medidas cautelares de natureza pessoal (prisão preventiva e temporária).

    A – Incorreta.  A prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal tem natureza jurídica de medida cautelar. De acordo com o CPP a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial (art. 317). O erro da alternativa está em afirmar que o  juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o suposto autor do fato delituoso for maior de 70 (setenta) anos de idade, quando na verdade a substituição da prisão preventiva pela domiciliar só é possível quando o autor do fato for maior de 80 anos, conforme o art. 318, I do CPP.

    B –  Incorreta. A fiança é uma das medidas cautelares diversa da prisão, prevista no art. 319, inc. VIII do Código de Processo Penal. As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. O CPP prevê expressamente a possibilidade da cumulação da fiança com outra medida cautelar no art. 319, § 4° do CPP.

    C – Correta. De acordo com o art. 326 do CPP “Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento". Levando-se em consideração esses requisitos “Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada em até 1.000 (mil) vezes", conforme o art. 325, § 1° inc. III do CPP.

    D – Incorreta. Realmente a prisão temporária é uma das hipóteses das denominadas prisões cautelares, contudo, a prisão temporária só terá cabimento na fase investigatória, ou seja, somente no âmbito do inquérito policial (antes do processo) é possível decretar a prisão temporária.

    E – Incorreta. Prisão em cautelar (preventiva e temporária) é uma das medidas cautelares corporais que corre antes do trânsito em julgado do processo. A prisão em flagrante era uma das espécies de prisão cautelar antes lei nº 12.403/11, que alterou o Código de Processo Penal. Com a alteração promovida pela citada lei a doutrina diverge quanto à natureza jurídica da prisão em flagrante, para uns a prisão em flagrante  tem natureza precautelar e para outra parte da doutrina a prisão em flagrante é apenas um ato administrativo.

    Gabarito, letra C.

  • A fiança, de acordo com a condição econômica do preso, poderá:

    1. ser dispensada (ver art.350 do CPP);
    2. reduzida até o máximo de 2/3;
    3. aumentada em até 1000 vezes;

    Fonte: art.325, §1º do CPP