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ID
1441768
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, é direito de todos, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim sendo, julgue as seguintes proposições:

I - Com esteio na Lei no 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, a interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a: estabelecimentos de saúde; instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas; e usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

II - Em consonância com a Lei nº 5.197/67, que trata da proteção à fauna, dentro de 2 (dois) anos a partir da sua promulgação, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação, bem como os programas de ensino de nível primário e médio deverão contar pelo menos com duas aulas anuais sobre esta matéria.

III - A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas, dentre outras situações, com: visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça; armas a bala, a menos de 4 (quatro) quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública; e armas de calibre 22 (vinte e dois) para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis).

IV - O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação: a) Estação Ecológica; b) Reserva Biológica; c) Parque Nacional; d) Monumento Natural; e e) Refúgio de Vida Silvestre.

V - A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando- se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Art. 40 da Lei 11.445/07: Art. 40, § 3o  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.


    II. CORRETA. Art. 35 da Lei 5.197/67. Art. 35. Dentro de dois anos a partir da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação.


    III. ERRADA. Art. 10 da Lei 5.197/67. Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.  a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;  b) com armas a bala, a menos de três quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública;  c) com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis); (O erro da alternativa, lamentavelmente, é a distancia em que é proibida o uso de armas a bala).


    IV. CORRETA. Art. 8º da Lei. 9.985/00. Art. 8O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.


    V. ERRADA. A alternativa traz a definição da Reserva Biológica (Art. 10 da Lei 9.985/00). Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

  • V- lei 9.985/00 Art. 9oA Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

  • Erro da alternativa III - examinador sem infância, uma pena... 

  • IV - Essa Estação (ecológica) Reserva (biológica) um Parque (nacional) Monumental (monumento natural) para Refúgio (da vida silvestre) !

  • Eco Bio na na si

  • Há a floresta nacional e há o parque nacional.

    É só pensar que a floresta é maior que o parque.

    Logo, ficaria difícil de dar a ela a proteção integral.

    Fica, pois, ao parque nacional a proteção integral.

    Abraços.

  • Parabéns, Marlos, pelo seu construtivo comentário....

  • CAPÍTULO VI

    DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

     

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

     

    Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    § 3º  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

     

    LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967

     

       Art. 35. Dentro de dois anos a partir da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação.

            § 1º Os Programas de ensino de nível primário e médio deverão contar pelo menos com duas aulas anuais sobre a matéria a que se refere o presente artigo.

            § 2º Igualmente os programas de rádio e televisão deverão incluir textos e dispositivos aprovados pelo órgão público federal competente, no limite mínimo de cinco minutos semanais, distribuídos ou não, em diferentes dias.

     

     

    CAPÍTULO III
    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

     

     

    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

     

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

    http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=322

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5197compilado.htm

     

     

    Com as pedras que me atiraram construí a minha obra...

    Cora Coralina

     

     

     

     

     

  • Sobre proteção integral eu lembro assim. imagina que você é um fazendeiro e vê aquela área toda de proteção integral que não dá pra plantar. É Pá MORRE!

    Pa - parque nacional

    Mo - monumento natural

    R - reserva biológica

    R - refúgio da vida silvestre

    E - estação ecológica

  • Essa lei maluca ai da caça foi recepcionada? Acredito que não!

  • Qual dos dois: Parque Nacional e Floresta Nacional é Unidade de Conservação Sustentável?

    Macete: Floresta Nacional tem S

    S de sustentável

  • Com relação à V:

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de  manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

  • III - A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas, dentre outras situações, com: visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça; armas a bala, a menos de 3 (três) quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública; e armas de calibre 22 (vinte e dois) para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis).