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ID
144205
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O recurso em sentido estrito

I. tem cabimento da decisão que não receber a denúncia;
II. na justiça estadual do Mato Grosso do Sul é julgado sempre pelo Tribunal de Justiça.
III. em algumas hipóteses, previstas em lei, terá também o efeito suspensivo.

É correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

    Por outro lado, como este recurso admite o juízo de retratação por parte do magistrado, é equívoco pensar que possa ser julgado SEMPRE pelo Tribunal de Justiça. Sobre o ponto:

    Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

  • Gabarito: B
    Jesus Abençoe!
  • Gente, qual o erro do item II?


    Porque no art. 582 do CPP dispõe que "Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação"

    Como não há mais tribunal de apelação, não iria para o TJ do respectivo Estado?

    Alguém poderia corrigir o meu raciocínio?


    Grata


  • Mirian, o P.A. acabou respondendo sua pergunta.

  • Efeito ITERATIVO ao juiz (ED/RESE); Efeito RE-ITERATIVO ao TJ (Apelação)

  • Miriam, nem sempre, pois conforme o artigo 589 trazido pelo P.A., o juiz pode reformar a sua própria decisão (esse é o chamado efeito regressivo, ou seja, o juiz tem a faculdade de reconsiderar sua decisão, após o recurso interposto e oferecida as contrarrazões)

  • GABARITO: B

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns.
                  XV(que denegar a apelação ou a julgar deserta),
                  XVII(que decidir sobre a unificação de penas) e
                  XXIV(que converter a multa em detenção ou em prisão simples) do art. 581.

     

  • RESE é cabível apenas para juíz de 1º grau.

  • Sempre não é uma palavra boa

    Abraços

  • O fato do juiz a quo poder se retratar nao quer dizer que o ITEM II esteja errado ao meu ver.

  • Pessoal, o juízo de retratação não justifica o item "II" estar errado. Esse juízo de retratação é o efeito regressivo, realizado pelo próprio juízo recorrido no prazo de 2 dias quando houver a interposição de RESE, que por sua vez não é julgado por este mesmo juízo. Simplesmente o juiz volta atrás em sua decisão.

  • Qual o erro da alternativa: II. na justiça estadual do Mato Grosso do Sul é julgado sempre pelo Tribunal de Justiça (ERRADO)?

    Comentários ao artigo 584

    O RESE terá efeito suspensivo nos seguintes casos:

    - perda da fiança

    - concessão de livramento condicional

    - que denegar a apelação ou a coisa deserta

    - que decidir sobre a unificação de penas

    - converter a multa em detenção ou em prisão simples

    Ocorre que essas hipóteses não são aplicadas:

    Galera, cuidado com a leitura seca do CPP, pois se trata de um Código da década de 1940. Muita coisa mudou! A maioria gritante dos colegas não percebeu isso nos comentários.

    Segundo a doutrina majoritária, em especial Nucci, sobre o art. 584: "Não mais tem aplicação o disposto neste artigo à concessão do livramento condicional, unificação de penas, conversão de multa em prisão. Os dois primeiros passaram a ser disciplinados pela Lei de Execução Penal, passíveis de impugnação pela via do agravo, sem efeito suspensivo. O último caso foi extirpado pela modificação do art. 51 do Código Penal, inexistindo conversão de multa em prisão."

  • Recurso em Sentido Estrito é cabível apenas para decisões de juiz de 1º grau.

  • II -) Nem sempre, pode haver retratação por parte do juiz de 1º grau

    Nesse caso, não chegaria ao TJ, ficaria na 1ª instância.