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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
Por outro lado, como este recurso admite o juízo de retratação por parte do magistrado, é equívoco pensar que possa ser julgado SEMPRE pelo Tribunal de Justiça. Sobre o ponto:
Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.
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Gabarito: B
Jesus Abençoe!
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Gente, qual o erro do item II?
Porque no art. 582 do CPP dispõe que "Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação"
Como não há mais tribunal de apelação, não iria para o TJ do respectivo Estado?
Alguém poderia corrigir o meu raciocínio?
Grata
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Mirian, o P.A. acabou respondendo sua pergunta.
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Efeito ITERATIVO ao juiz (ED/RESE); Efeito RE-ITERATIVO ao TJ (Apelação)
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Miriam, nem sempre, pois conforme o artigo 589 trazido pelo P.A., o juiz pode reformar a sua própria decisão (esse é o chamado efeito regressivo, ou seja, o juiz tem a faculdade de reconsiderar sua decisão, após o recurso interposto e oferecida as contrarrazões)
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GABARITO: B
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns.
XV(que denegar a apelação ou a julgar deserta),
XVII(que decidir sobre a unificação de penas) e
XXIV(que converter a multa em detenção ou em prisão simples) do art. 581.
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RESE é cabível apenas para juíz de 1º grau.
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Sempre não é uma palavra boa
Abraços
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O fato do juiz a quo poder se retratar nao quer dizer que o ITEM II esteja errado ao meu ver.
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Pessoal, o juízo de retratação não justifica o item "II" estar errado. Esse juízo de retratação é o efeito regressivo, realizado pelo próprio juízo recorrido no prazo de 2 dias quando houver a interposição de RESE, que por sua vez não é julgado por este mesmo juízo. Simplesmente o juiz volta atrás em sua decisão.
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Qual o erro da alternativa: II. na justiça estadual do Mato Grosso do Sul é julgado sempre pelo Tribunal de Justiça (ERRADO)?
Comentários ao artigo 584
O RESE terá efeito suspensivo nos seguintes casos:
- perda da fiança
- concessão de livramento condicional
- que denegar a apelação ou a coisa deserta
- que decidir sobre a unificação de penas
- converter a multa em detenção ou em prisão simples
Ocorre que essas hipóteses não são aplicadas:
Galera, cuidado com a leitura seca do CPP, pois se trata de um Código da década de 1940. Muita coisa mudou! A maioria gritante dos colegas não percebeu isso nos comentários.
Segundo a doutrina majoritária, em especial Nucci, sobre o art. 584: "Não mais tem aplicação o disposto neste artigo à concessão do livramento condicional, unificação de penas, conversão de multa em prisão. Os dois primeiros passaram a ser disciplinados pela Lei de Execução Penal, passíveis de impugnação pela via do agravo, sem efeito suspensivo. O último caso foi extirpado pela modificação do art. 51 do Código Penal, inexistindo conversão de multa em prisão."
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Recurso em Sentido Estrito é cabível apenas para decisões de juiz de 1º grau.
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II -) Nem sempre, pode haver retratação por parte do juiz de 1º grau
Nesse caso, não chegaria ao TJ, ficaria na 1ª instância.