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ID
144235
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Correta A: Art 21 inciso XIII. organizar e manter o Poder Judiciario, o MP e a Defensoria Publica do DF e dos Municipios.
  • Cabe privativamente à União legislar sobreArt.21 XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Denfesoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
  • macete para lembrar de algumas matérias de competência privativa da União, artigo 22,I,CF/88:CAPACETE DE PM..
  • Na verdade o que sustenta a resposta A é o art. 22 inciso XVII"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVII – organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;c LC nº 75, de 20-5-1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).c LC nº 80, de 12-1-1994 (Lei da Defensoria Pública)."
  • PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO:
    -C OMERCIAL
    -C IVIL
    -P ENAL
    -P ROCESSUAL
    -A GRÁRIO
    -M ARÍTIMO
    -A ERONÁUTICO
    -E LEITORAL
    -E SPACIAL
    -T RABALHO

    LETRA A. O RESTO É CONCORRENTE. MAS VEJA QUE, procedimento em matéria processual é CONCORRENTE E DIREITO PROCESSUAL É PRIVATIVO.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
  • Cabe ressaltar que esta questão encontra-se DESATUALIZADA!

    Com o advento da Emenda Constituição nº. 69/2012, houve alteração nos artigos nºs. 21, 22 e 48.

    Não compete mais à União legislar sobre a Denfesoria Pública do DF, conforme se transcreve no artigo abaixo:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Bons estudos!
  • O Congresso Nacional promulgou, em 29 de março de 2012, nova Emenda Constitucional, oriunda da proposta nº 445/2009, que concede competência ao Distrito Federal para organizar e manter a sua Defensoria Pública.