ID 144235 Banca VUNESP Órgão DPE-MS Ano 2008 Provas VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização do Estado - União Organização Político-Administrativa do Estado Repartição de Competências Constitucionais Compete privativamente à União legislar sobre Alternativas organização da Defensoria Pública do Distrito Federal. proteção à infância e à juventude. direito penitenciário. procedimentos em matéria processual. Responder Comentários Correta A: Art 21 inciso XIII. organizar e manter o Poder Judiciario, o MP e a Defensoria Publica do DF e dos Municipios. Cabe privativamente à União legislar sobreArt.21 XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Denfesoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. macete para lembrar de algumas matérias de competência privativa da União, artigo 22,I,CF/88:CAPACETE DE PM.. Na verdade o que sustenta a resposta A é o art. 22 inciso XVII"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVII – organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;c LC nº 75, de 20-5-1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).c LC nº 80, de 12-1-1994 (Lei da Defensoria Pública)." PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO:-C OMERCIAL-C IVIL-P ENAL-P ROCESSUAL-A GRÁRIO-M ARÍTIMO-A ERONÁUTICO-E LEITORAL-E SPACIAL-T RABALHOLETRA A. O RESTO É CONCORRENTE. MAS VEJA QUE, procedimento em matéria processual é CONCORRENTE E DIREITO PROCESSUAL É PRIVATIVO. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; Cabe ressaltar que esta questão encontra-se DESATUALIZADA!Com o advento da Emenda Constituição nº. 69/2012, houve alteração nos artigos nºs. 21, 22 e 48.Não compete mais à União legislar sobre a Denfesoria Pública do DF, conforme se transcreve no artigo abaixo: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;Bons estudos! O Congresso Nacional promulgou, em 29 de março de 2012, nova Emenda Constitucional, oriunda da proposta nº 445/2009, que concede competência ao Distrito Federal para organizar e manter a sua Defensoria Pública.