Letra A: errada. É competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, l). Por se tratar de competência exclusiva, é exercida mediante decreto legislativo e, portanto, independe de sanção do Presidente da República.
Letra B: errada. É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (art. 49. XV). Trata−se de competência cujo exercício independe de sanção presidencial.
Letra C: correta. É competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (art. 52, lll)
Letra D: errada. Há vários casos em que é realizada sessão conjunta do Congresso Nacional. Segundo o art. 57, § 3º, CF/88, além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
• inaugurar a sessão legislativa;
• elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
• receber o compromisso do Presidente e do Vice−Presidente da República;
• conhecer do veto e sobre ele deliberar.
O gabarito é a letra C.