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Dos crimes contra a Administração Pública em Geral, PECULATO é o único que admite forma CULPOSA.
Fé em Deus e pé na táboa.
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RESPOSTA B
A) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações :Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
B) Peculato CULPOSO. Art 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
C) Inserção de dados falsos em sistema de informações: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
D)Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
E) Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Não gosto de questão assim, muito fácil, todo mundo acerta -_-
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TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
>Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre "culposamente" para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Peculato
culposo (Art. 312).
É
a conduta NEGLIGENTE do funcionário público que o responsável pela guarda da
coisa pública e que acaba pela sua DESÍDIA ou pela sua CULPA, dando
oportunidade para que outra pessoa subtraia a coisa pública. Ou seja, ajudar
culposamente (sem querer) para o crime de outrem (neste caso o particular
cometa FURTO).
É
o único crime contra a administração que prevê MODALIDADE CULPOSA.
§ 2º - Se o funcionário (consciente de suas
responsabilidades, direitos e deveres) concorre culposamente para o crime
de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a
reparação do dano ( até o trânsito em julgado),
se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior (depois do trânsito em julgado), reduz de
metade a pena imposta.
ATENÇÃO:
No arrependimento posterior, a
reparação do dano deve ser feito antes do recebimento da denuncia.
O autor do peculato culposo que reparar
o dano até a prolação da sentença ficará isento de pena, porquanto terá sua
punibilidade extinta nos termos do parágrafo terceiro do artigo 312 do Código
Penal.
No campo do peculato culposo,se
a reparação do dano for anterior ao trânsito em julgado da sentença
condenatória, estará caracterizada uma causa extintiva da punibilidade,
prevista fora do rol exemplificativo do art. 107 deste Código.
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Por isso adoro à VUNESP, temos que conheçer a banca que vamos enfrentar para direcionar o estudo, a VUNESP se atenta no conhecimento, então, sem delongas, se atentem nos verbos que é 10 na VUNESP, dificilmente terá às famosas "pegadinhas".
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
IMPORTANTE NO PECULATO CULPOSO: Se o dano for reparado até a sentença irrecorrível, se extingue a punibilidade, e se logo após a sentença, reduz de metade a pena importa.
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PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)
GABARITO -> [B]
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
>Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre "culposamente" para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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GABARITO B
Peculato culposo: Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.
No peculato culposo, apenas no culposo:
(I) se repara o dano antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade
(II) se repara o dano após o trânsito: reduz a pena pela metade
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Dos crimes contra a Administração Pública em Geral: Art. 312 a 317, 319 a 333, 335 a 337.
Art. 312 = PECULATO é o único que admite forma CULPOSA.
Gabarito = B
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Gab B
Peculato é o único que admitide a modalidade Culposa
Art 312- 2- Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
- a reparação do dano antes da sentença condenatória irrecorrível- extingue a punibilidade do agente
- a reparação do dano após a sentença condenatória irrecorrível- reduz pela metade a pena importa.
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Func. que concorreu culposamente para o crime se REPARAR o dano ANTES da sentença, EXTINGUE A PUNIBILIDADE, se lhe é restituida DEPOIS, REDUZ 1/2
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O peculato Culposo não é o único crime contra a Administração pública que é culposo.
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Gab. b
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GABARITO B.
Peculato.
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Dos crimes contra a Administração Pública, aqueles que são praticados por funcionário público contra a administração em geral, somente pune-se na modalidade DOLOSA. Exceto o crime de peculato que admite tanto DOLO como CULPA.
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Letra b.
b) Certa. Entre os delitos listados acima, note que o único que possui previsão de punibilidade por conduta culposa é o delito de peculato. Todos os outros só admitem a punição do autor se este o praticar de forma dolosa!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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É o único que admite a forma culposa.
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GAB. B)
Peculato.
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Meu amigo(a), de todos os crimes que estudamos até o momento contra a administração pública, somente um deles prevê a modalidade culposa. E aí, você já sabe qual é? Se você respondeu peculato, aceitou em cheio. Essa é a previsão que consta do artigo 312, §2º, CP.
Gabarito: Letra B.
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GAB. B)
Peculato.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra
a administração pública praticados por funcionário público, previsto no título
XI do Código Penal. A questão pede a alternativa que admite a modalidade
culposa, ao analisar o CP, o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência
ou imperícia. Ainda se afirma que apenas nos casos expressos em lei é que o
crime culposo será punido, ou seja, se o crime admitir a modalidade culposa, na
sua tipificação irá constar de forma expressa.
Art. 18 Código Penal– Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de
produzi-lo;
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por
imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei,
ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o
pratica dolosamente.
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Analisemos as alternativas:
a) ERRADA. A modificação ou
alteração não autorizada de sistema de informações não admite a forma culposa (art.
313-B do CP).
b) CORRETA. O peculato culposo está previsto no art. 312, §2º do CP, em que
o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, aqui o funcionário público infringe o dever de cuidado objetivo (CUNHA,
2017) através de negligência, imprudência ou imperícia e concorre para a
prática do delito por outrem.
c) ERRADA. Inserção de dados
falsos em sistema de informações do art. 313-A do CP não admite a modalidade
culposa.
d) ERRADA. A corrupção passiva do
art. 317 do CP também só se admite dolosamente.
e) ERRADA. A concussão só admite a
modalidade dolosa (art. 316 do CP).
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
Referências
bibliográficas:
CUNHA,
Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 9 ed.
Salvador: Juspodivm, 2017.
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Anota aí no seu Vade Mecum
Art. 313-A = Peculato Eletrônico
Art. 313-B = Peculato Hacker.
São criações doutrina. Na letra da lei tem outros nomes.
Em caso de dificuldade em achar os Peculatos.
Aqui:
Somente para terem uma base de Peculato
https://ibb.co/PtWP63t
Estudo para o Escrevente do TJ SP
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O único tipo culposo nos crimes praticados contra a Administração é o PECULATO CULPOSO.
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Resuminho de Peculato:
- Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
- Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
- Pode ser bem particular ou público.
- O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
- Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.
No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;
Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;
Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;
- Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.
#retafinalTJSP
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No tocante aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa que menciona o crime o qual a legislação penal expressamente admite sua prática na modalidade culposa.
B) Peculato.
- No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.
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