SóProvas


ID
1442464
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa que menciona o crime o qual a legislação penal expressamente admite sua prática na modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Dos crimes contra a Administração Pública em Geral, PECULATO é o único que admite forma CULPOSA.


    Fé em Deus e pé na táboa.

  •  RESPOSTA B


    A) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações :Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.


    B) Peculato CULPOSO. Art 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    C) Inserção de dados falsos em sistema de informações: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.


    D)Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    E) Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Não gosto de questão assim, muito fácil, todo mundo acerta -_-

  • TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.


    Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    >Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre "culposamente" para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.



  • Peculato culposo (Art. 312).


    É a conduta NEGLIGENTE do funcionário público que o responsável pela guarda da coisa pública e que acaba pela sua DESÍDIA ou pela sua CULPA, dando oportunidade para que outra pessoa subtraia a coisa pública. Ou seja, ajudar culposamente (sem querer) para o crime de outrem (neste caso o particular cometa FURTO).


    É o único crime contra a administração que prevê MODALIDADE CULPOSA.


      § 2º - Se o funcionário (consciente de suas responsabilidades, direitos e deveres) concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.


      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano ( até o trânsito em julgado), se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior (depois do trânsito em julgado), reduz de metade a pena imposta.


    ATENÇÃO:


    No arrependimento posterior, a reparação do dano deve ser feito antes do recebimento da denuncia.


    O autor do peculato culposo que reparar o dano até a prolação da sentença ficará isento de pena, porquanto terá sua punibilidade extinta nos termos do parágrafo terceiro do artigo 312 do Código Penal.


    No campo do peculato culposo,se a reparação do dano for anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, estará caracterizada uma causa extintiva da punibilidade, prevista fora do rol exemplificativo do art. 107 deste Código.

  • Por isso adoro à VUNESP, temos que conheçer a banca que vamos enfrentar para direcionar o estudo, a VUNESP se atenta no conhecimento, então, sem delongas, se atentem nos verbos que é 10 na VUNESP, dificilmente terá às famosas "pegadinhas".

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    IMPORTANTE NO PECULATO CULPOSO: Se o dano for reparado até a sentença irrecorrível, se extingue a punibilidade, e se logo após a sentença, reduz de metade a pena importa. 

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)

    GABARITO -> [B]

  • Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    >Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre "culposamente" para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • GABARITO B 

     

    Peculato culposo: Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.

     

    No peculato culposo, apenas no culposo:

     

    (I) se repara o dano antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade

    (II) se repara o dano após o trânsito: reduz a pena pela metade

  • Dos crimes contra a Administração Pública em Geral: Art. 312 a 317, 319 a 333, 335 a 337.

    Art. 312 = PECULATO é o único que admite forma CULPOSA.

    Gabarito = B

  • Gab B

    Peculato é o único que admitide a modalidade Culposa

    Art 312- 2- Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

    - a reparação do dano antes da sentença condenatória irrecorrível- extingue a punibilidade do agente

    - a reparação do dano após a sentença condenatória irrecorrível- reduz pela metade a pena importa.

  • Func. que concorreu culposamente para o crime se REPARAR o dano ANTES da sentença, EXTINGUE A PUNIBILIDADE, se lhe é restituida DEPOIS, REDUZ 1/2

  • O peculato Culposo não é o único crime contra a Administração pública que é culposo.

     

    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

     

    Gab. b

  • GABARITO B.

    Peculato.

  • Dos crimes contra a Administração Pública, aqueles que são praticados por funcionário público contra a administração em geral, somente pune-se na modalidade DOLOSA. Exceto o crime de peculato que admite tanto DOLO como CULPA.

  • Letra b.

    b) Certa. Entre os delitos listados acima, note que o único que possui previsão de punibilidade por conduta culposa é o delito de peculato. Todos os outros só admitem a punição do autor se este o praticar de forma dolosa!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • É o único que admite a forma culposa.

  • GAB. B)

    Peculato.

  • Meu amigo(a), de todos os crimes que estudamos até o momento contra a administração pública, somente um deles prevê a modalidade culposa. E aí, você já sabe qual é? Se você respondeu peculato, aceitou em cheio. Essa é a previsão que consta do artigo 312, §2º, CP.

    Gabarito: Letra B. 

  • GAB. B)

    Peculato.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público, previsto no título XI do Código Penal. A questão pede a alternativa que admite a modalidade culposa, ao analisar o CP, o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Ainda se afirma que apenas nos casos expressos em lei é que o crime culposo será punido, ou seja, se o crime admitir a modalidade culposa, na sua tipificação irá constar de forma expressa.

    Art. 18 Código Penal– Diz-se o crime:

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações não admite a forma culposa (art. 313-B do CP).

    b) CORRETA. O peculato culposo está previsto no art. 312, §2º do CP, em que o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, aqui o funcionário público infringe o dever de cuidado objetivo (CUNHA, 2017) através de negligência, imprudência ou imperícia e concorre para a prática do delito por outrem.

    c) ERRADA. Inserção de dados falsos em sistema de informações do art. 313-A do CP não admite a modalidade culposa.

    d) ERRADA. A corrupção passiva do art. 317 do CP também só se admite dolosamente.

    e) ERRADA. A concussão só admite a modalidade dolosa (art. 316 do CP).




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

  • Anota aí no seu Vade Mecum

    Art. 313-A = Peculato Eletrônico

    Art. 313-B = Peculato Hacker.

    São criações doutrina. Na letra da lei tem outros nomes.

    Em caso de dificuldade em achar os Peculatos.

    Aqui:

    Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • O único tipo culposo nos crimes praticados contra a Administração é o PECULATO CULPOSO

  • Resuminho de Peculato:

    • Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
    • Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
    • Pode ser bem particular ou público.
    • O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
    • Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.

    No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;

    Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;

    Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;

    • Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.

    #retafinalTJSP

  • No tocante aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa que menciona o crime o qual a legislação penal expressamente admite sua prática na modalidade culposa.

    B) Peculato.

    • No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.

  • Amostra Grátis no site e me chama no whatsapp 

    Resumos em Tabelas APENAS 39,90

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    IDEAL PARA QUEM:

    Não tem muito tempo para estudar. 

    Esquece o que estudou.

    Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.

    Desejar acertar mais questões nas provas.

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo 

    O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:

     

     

    • Direito Penal Tabelado;

    • Direito Constitucional Tabelado;

    • Direito Processual Penal Tabelado;

    • Direito Administrativo Tabelado;

    • Legislação Penal extravagante Tabelado •

     Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;

     • Guia da Aprovação;

    • Cronograma de Estudo;

     • VADE MECUM;

    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

     

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

     

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q