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A) ERRADAO erro está no final da assertiva ao afirmar que é exigido prévia autorização, enquanto deve ser feito prévio aviso, conforme determina o art. 5, XVI da CF:"XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".B) ERRADAO crime de racismo é apenas inafiançavel e imprescritível, conforme o art. 5, XLII, da CF:"XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei"C) ERRADAA pena de restriçõ de direitos é permitida pela CF:"XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos."D) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 5, XLV, da CF:"XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"
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XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; “A intransmissibilidade da pena traduz postulado de ordem constitucional. A sanção penal não passará da pessoa do delinqüente. Vulnera o princípio da incontagiabilidade da pena a decisão judicial que permite ao condenado fazer-se substituir, por terceiro absolutamente estranho ao ilícito penal, na prestação de serviços à comunidade.” (HC 68.309, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 27-11-90, Primeira Turma DJ de 8-3-91)
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Alternativa correta, letra Da) Incorreta, pois independe de autorização da autoridade competente, é necessário apenas que a autoridade seja comunicada com antecedência.Art.5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;b) Incorreta, pois o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia são os chamados TTTH (Tortura, Terrorismo, Tráfico e Hediondos).Art.5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;c) Incorreta, pois existem penas de interdição de direitos.Art.5º - XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;d) Correta. Trata-se do Princípio da Pessoalidade da Pena.Art.5º - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;Em razão dessa regra fica absolutamente afastada a possibilidade de a condenação penal estender-se a parentes, amigos ou sucessores do condenado, que não tenham participado da conduta por ele praticada. Ao mesmo tempo, a morte do agente, antes ou depois da condenação, implica automática extinção da punibilidade ou da execução da pena.Não prejudica o príncipio da pessoalidade da pena, que se aplica integralmente às sanções penais, a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens, sanções de natureza patrimonial que podem ser estendidas aos sucessores.
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GABARITO: D
a) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
b) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
c) XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
d) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
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Inafiançáveis e imprescritíveis (art. 5º):
XLII – Racismo, apenado com reclusão;
XLIV – Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia (art. 5º):
XLIII – Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo (TTT);
XLIII – Os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
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Se tem uma coisa que eu aprendi com a Vunesp é:
a exemplo a alternativa C - não haverá penas, entre outras, de morte, de caráter perpétuo, de interdição de direitos e de banimento.
Se existe alguma exceção, a questão esta errada, poderá haver pena de morte em caso de guerra declarada.
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A) Art. 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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B) Art. 5º
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
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C) Art. 5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
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D) Art. 5º
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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A) XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;
B) XLII - a prática do RACISMO constitui CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, SUJEITO À PENA DE RECLUSÃO, nos termos da lei;
C) XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - Não haverá penas:
a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
D) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO;
GABARITO -> [D]
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Por incrível que possa parecer, a parte final ali no racismo está errada
É ilógico, mas é a verdade
Abraços
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Vejamos cada uma das alternativas com base no texto da Constituição Federal de 1988:
- letra ‘a’: incorreta. “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” – art. 5º, XVI, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” – art. 5º, XLII, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis” – art. 5º, XLVII, CF/88;
- letra ‘d’: correta, em harmonia com o art. 5º, XLV, CF/88, sendo, portanto, nosso gabarito.
Gabarito: D