SóProvas


ID
1442470
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão em flagrante, dispõe o Código de Processo Penal que

Alternativas
Comentários
  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

  • a) ERRADA - Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    b) ERRADA - Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    c) ERRADA -  Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    d) CORRETA - Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

    CAPÍTULO II

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE


    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

      § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 


  • Pessoal, essa questão do criminoso habitual não existe. Essa previsão viola a Constituição Federal. Trata-se da questão do Direito Penal do Autor e não do fato. Ainda tem previsão no Código Penal Militar, mas não foi recepcionada pela CF/88. Também há a figura do criminoso por tendência, que também não foi recepcionada. Vejamos:

    Decreto Lei 1001/69

    Criminoso habitual ou por tendência

     Art. 78. Em se tratando de criminoso habitual ou por tendência, a pena a ser imposta será por tempo indeterminado. O juiz fixará a pena correspondente à nova infração penal, que constituirá a duração mínima da pena privativa da liberdade, não podendo ser, em caso algum, inferior a três anos.

      Limite da pena indeterminada

      1º A duração da pena indeterminada não poderá exceder a dez anos, após o cumprimento da pena imposta. (Ou seja, o condenado cumpri a reprimenda imposta e ao final cumpre a pena por tempo indeterminado, que não será inferior a 3 anos e nem superior a 10 anos)

      Habitualidade presumida

      2º Considera-se criminoso habitual aquêle que:

      a) reincide pela SEGUNDA vez na prática de crime DOLOSO da mesma natureza, punível com pena privativa de liberdade em período de tempo não superior a cinco anos, descontado o que se refere a cumprimento de pena;

      Habitualidade reconhecível pelo juiz

      b) embora sem condenação anterior, comete sucessivamente, em período de tempo não superior a cinco anos, quatro ou mais crimes dolosos da mesma natureza, puníveis com pena privativa de liberdade, e demonstra, pelas suas condições de vida e pelas circunstâncias dos fatos apreciados em conjunto, acentuada inclinação para tais crimes.

      Criminoso por tendência

      3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

      Ressalva do art. 113

      4º Fica ressalvado, em qualquer caso, o disposto no art. 113.

    "Art. 113. Quando o condenado se enquadra no parágrafo único do art. 48 e necessita de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro.".


    Bons Estudos!!!




  • LETRA C - Errada.

    A prática de infrações habituais releva o modo de vida do criminoso, de forma que, para carazterizar a habitualidade é necessário que o agente reitere a prática de crimes, não sendo considerado crime habitual a prática de somente um crime. Neste caso, entende-se que será fato atípico a prática de somente um crime, portanto, não incidindo a prisão em flagrante.

  • D - ERRADA: Art. 304, § 2o : A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • AUTORIDADE POLICIAL TEM O DEVER...

     

    A PESSOA DO POVO PODERÁ.... AQUI É FACULTATIVO

  • Prezados,

    Perdoe-me a discordância. Sei que a questão pede conforme o CPP. Todavia, não se pode ignorar a necessidade da releitura desse diploma frente à Constituição, onde resta omissa a figura do MP (Vide Art. 5: "...juiz competente, e a família do preso ou a pessoa por ele indicada.".

    Bons estudos.

  • Letra A ERRADA

     Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
     

  • Não será cobrado no concurso para escrevente do TJSP 2017.

  • ATENÇÃO:

    -Se a questão se referir ao Código de Processo Penal a comunicação incluirá o Ministério Público, já na CF/88 não inclui o MP.

    No art 5 da CF/88:
    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    No código de Processo Penal:
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Letra "E" Lembrar de FM - PJ

    F amlía do Preso

    inistério Público

    *

    essoa por ele indicado

    uiz Competente

     

  • Não cai no TJ SP 2018

  • Imediatamente ou no prazo de 24h???????

     

    em algumas questões a vunesp considerou como errada e outras como certa esta questão, devido ao uso da palavra imediatamente.

  • Aline o prazo de 24 h é o encaminhamento do auto de prisão para o juiz competente  , lá no art 306 parágro primeiro.

  • Quem está fazendo só Vunesp ja deve ter se deparado com essa alternativa como errada pela supressão do "IMEDIATAMENTE" e substituição do SERÂO por DEVERÂO

  • e o advogado ou defensoria publica , não precisa comunicar não ? pra mim essa merda ta imcompleta

  • MAtheus Andrade, entenda-se que Ministério Públilco já engloba a defensoria/advogado.
    Isso aí é o que está lá escrito no CPP de forma expressa.

  • CRIME HABITUAL NÃO PERMITE FLAGRANTE.

    Art 304,§2° A falta de testemunha não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas nesse caso deverão assinar pelo menos 2 testemunhas na apresentação do preso a autoridade.

     

  • CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

     

    E nos CRIMES HABITUAIS IMPRÓPRIOS? Parece ser possível. Lembrando que crime habitual impróprio é aquele que uma única conduta é suficiente para caracterizar o crime, embora a reiteração de condutas não configure uma pluralidade de crimes. STJ HC 39.908 e STF HC 89.364

     

    CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)

     

    CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

     

    CESPE

     

    Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F

     

    Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V

     

    Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F

     

    FCC

     

    Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)

     

    Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V

     

    Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F

     

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

    CASA DE PROSTITUIÇÃO. O CARÁTER HABITUAL DO CRIME NÃO IMPEDE A EFETUAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, SE DESTE RESULTA QUE O AGENTE TEM LOCAL EM FUNCIONAMENTO PARA O FIM PREVISTO NA LEI. E IRRELEVANTE O LICENCIAMENTO DO HOTEL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. (Rec. em HC, Acórdão nº 46115, STF, Rel. Min. Amaral Santos, 26/09/1969)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Parece-me que a Banca segue os ensinamentos do NUCCI. E ele leciona que:

     

    “Crimes habituais: não admitem prisão em flagrante. O delito habitual é aquele cuja consumação se dá através da prática de várias condutas, em sequência, de modo a evidenciar um comportamento, um estilo de vida do agente, que é indesejável pela sociedade, motivo pelo qual foi objeto de previsão legal. Uma única ação é irrelevante para o Direito Penal. Somente o conjunto se torna figura típica, o que é fruto da avaliação subjetiva do juiz, dependente das provas colhidas, para haver condenação. Logo, inexiste precisão para determinar ou justificar o momento do flagrante. Diversamente, o crime permanente, com o qual é frequentemente confundido – a ponto de alguns sustentarem que exista crime habitual permanente -, consuma-se em uma única conduta, capaz de determinar o resultado, sendo que este arrasta-se sozinho, sem interferência do agente, que se omite.”(Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 9 ed. rev. atual. e ampl.: São Paulo, Revista dos Tribunais, 2009, p. 609).

     

    Portanto,  não importando aqui o que decide o STF, é aconselhável, ao fazer concurso com a VUNESP, seguir a lição do Guilherme de Souza NUCCI.

     

    Abraços a todos. Que nossos mentores espirituais estejam sempre ao nosso lado!

  • A)  Art. 301.  Qualquer do POVO poderá e as AUTORIDADES POLICIAIS E SEUS AGENTES deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    B)  Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, QUALQUER PESSOA designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    C) Art. 303.  Nas INFRAÇÕES PERMANENTES, entende-se o agente em flagrante delito enquanto NÃO cessar a permanência.

    D)   Art. 304.  2o  A falta de testemunhas da infração NÃO impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 PESSOAS que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    E)  Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE:
    1 - ao juiz competente,
    2 -
    ao Ministério Público e
    3 -
    à família do preso ou
    4 -
    à pessoa por ele indicada

    gabarito -> [e]

  • LETRA A ESTÁ ERRADA, " DEVERÁ" - " PODERÁ"

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

            Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    LETRA B ESTÁ ERRADA, 

    QUALQUER PESSOA DESIGNADA PELA AUTORIDADE

     Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal

    LETRA C HABITUAIS NÃO, 

    E SIM CRIMES PERMANENTES, ASSERTIVA INCORRETA

      Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    LETRA D

    ART 304

     § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    ASSERTIVA INCORRETA

    LETRA E

     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • mais uma pra não zerar
  • qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.









  • Tipos :

    Facultativo - Qualquer do povo PODE

    Obrigatório - As autoridades DEVEM

    ______________________________________________

    Falta :

    Escrivão - Aut. policial nomeara pessoa idônea que presta o compromisso de bem efetuar o serviço

    Autoridade - Encaminha a outra unidade que tenha um delegado

    ________________________________________________________________________________________

    Flagrante :


    Proprio - Esta cometendo ou acaba de comente

    Improprio - Acaba de cometer e logo após é perseguido

    Presumido - É encontrado com armas ou objetos que faz presumir se ele o autor


    Entende-se que esteja em flagrante nas infrações permanentes enquanto essa durá.

    ________________________________________________________________________


    Falta de testemunha não impede

    Mas terá que assinar com o condutor mais duas pessoas que presenciaram os atos do processo da prisão


    ____________________________________________________________________________


    Comunicação


    Imediata : Juiz , familia ou pessoa apontada , MP

    Em 24 horas : APF Juiz e Defensoria se o cara não constituir advogado

    -Também entrega da nota de culpa.



  • Letra e.

    e) Certo. A resposta para essa questão está na literalidade do art. 306 do CPP, segundo o qual a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • a) ERRADA - Art. 301. Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    b) ERRADA - Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    c) ERRADA -  Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    d) ERRADA - não impede o flagrante

    e) CORRETA - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Sobre a prisão em flagrante, dispõe o Código de Processo Penal que: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Sacanagem trocar permanente por habituais. Enfim.

  • Art. 301 CPP:

    Qualquer do povo PODERÁ

    Autoridade policial e agentes DEVERÁO

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        

     

    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem pratica ato ilícito é aquele que forja a ação.


    A) INCORRETA: A prisão em flagrante poderá ser feita por qualquer do povo (facultativo) e deverá ser feita pela autoridade policial e seus agentes (obrigatório), artigo 301 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”


    B) INCORRETA: na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal, artigo 305 do Código de Processo Penal:

     

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.”


    C) INCORRETA: Nas infrações permanentes é que se entende em flagrante delito enquanto não cessar a permanência, artigo 303 do Código de Processo Penal.  Com relação aos crimes habituais, nos quais há a necessidade da comprovação da habitualidade da conduta para que se configure o crime, a doutrina diverge com relação a possibilidade ou não da prisão em flagrante.


    D) INCORRETA: a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação), artigo 304, §2º, do Código de Processo Penal:

     

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    (...)

    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.”


    E) CORRETA: a presente afirmativa está correta conforme o disposto no artigo 5º, LXII, da Constituição Federal e artigo 306 do Código de Processo Penal, vejamos este:

     

    “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.” 


    Resposta: E

     

    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 

  • Lembrando que não é possível prisão em flagrante em;

    Infrações habituais;

    Infrações de menor potencial ofensivo;

    Com excludente de ilicitude;

    Após o sujeito ativo prestar socorro ao sujeito passivo;

    No caso de apresentação do sujeito ativo.

  • GAB CORRETO:LETRA(E) ART:306 A PRISÃO DE *QUALQUER PESSOA* E O LOCAL ONDE SE ENCONTRE SERÃO *COMUNICADOS IMEDIATAMENTE AO JUIZ COMPETENTE,AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À FAMÍLIA DO PRESO OU À PESSOA POR ELE INDICADA*.
  • Art. 306 do CPP=== "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".      

  • GABARITO E

    Questão bem interessante e devemos ter um pouco de cuidado:

    Sobre a prisão em flagrante, dispõe o Código de Processo Penal que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.(C)

    Sobre a prisão em flagrante, dispõe a Constituição Federal que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.(E)

    A constituição prevê no Art. 5°, LXII que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada. Diferentemente do CPP, não prevê a fiigura do Ministério Público.

    Em síntese:

    CF/88: Comunica imediatamente ao Juiz, família ou pessoa por ele indicada

    CPP: Comunica imediatamente ao Juiz, Ministério Público, família ou pessoa por ele indicada.

    Bons estudos! :)