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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 69. A AUTORIDADE POLICIAL que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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cobrar decoreba é foda.
mas resp. GAB - B
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Resposta B)
Lei 9.099/95
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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TCO dispensa o I.P.
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Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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O que é o termo circunstanciado?
Termo Circunstanciado é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, ou seja, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.
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Gab B
Resumão do Jecrim:
Competencia: Contravenções Penais e Crimes com pena máxima até 2 anos
Atos: São Público e poderão realizar-se em horario noturno
Citação: PESSOALMENTE
Intimação: CORRESPONDÊNCIA - AR
Princípios: Oralidade/ Informalidade/ Celeridade/ Economia processual e Simplicidade( Adicionado recentemente)
Obs: No Jecrim é determinado pelo LUGAR onde foi praticado a ação ou omissão.
Obs: Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juizo comum para adoção de outro procedimento- SUMÁRIO
Fase Preliminar:
Autoridade Policial: Lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhará imediatamente ao Juizado
obs: Se assumir o compromisso de comparecer- Não imporá prisão nem exigirá fiança
Não cabe transação se: Tiver sido condenado pela prática de crime anteriormente
Se tiver sido beneficiado pela transação, no prazo de 5 anos
Seus antecedentes, conduta social, não indicarem ser necessário
Procedimento Sumaríssimo:
Contra Rejeição da denuncia ou queixa: Cabe Apelação - 10 dias
Embargos de Declaração: Omissão/ Contradição/ Obscuridade - Prazo: 5 dias - Por escrito ou oralmente
Obs: Os embargos interropem o prazo para a interposição de recurso
Audiencia de Instrução e Julgamento
- Resposta a acusação
- Testemunhas
- Acusado
- Debates Orais
- Sentença.
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Essa dá pra resolver em menos de 1s.
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GB B
PMGO
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gb b
PMGOOOO
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gb b
PMGOOOO
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Minha contribuição.
9099/95
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Abraço!!!
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Contribuindo...
Em alguns Estados da federação, incluindo Rondônia em que sou Policial Militar, é permitido que o policial militar efetue o Termo Circunstanciado de Ocorrência, ainda que não previsto no art. 69 da 9.099. Os PRF também poderão confeccionais os respectivos termos, ainda que não sejam 'autoridades policiais'.
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That's why I'm eaaassyyyy, easy like a sunday morning
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Gabarito Letra B
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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obrigado pelo resumo, junior pereira.
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A importância de ler a LEI SECA
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GAB. B
A autoridade policial ... termo circunstanciado
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Resolução: a partir do teor do artigo 69 da Lei do JECrim, somente pode completar as lacunas as palavras “autoridade policial” e “termo circunstanciado”, respectivamente.
Gabarito: Letra B.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – Lei dos juizados
Especiais.
De
acordo com o art. 69 da lei n° 9099/95 “A autoridade policial que tomar
conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará
imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as
requisições dos exames periciais necessários" .
Assim,
a resposta correta é a letra B, pois é a única que preenche corretamente as
lacunas.
Gabarito,
letra B.
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. LEI 9.099/95 ART. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.