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ID
1442476
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lei n.º 9.099/1995, artigo 69: “________que tomar conhecimento da ocorrência lavrará _____ e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.


    Art. 69. A AUTORIDADE POLICIAL que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • cobrar decoreba é foda.

    mas resp. GAB - B

  • Resposta B)

    Lei 9.099/95


    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • TCO dispensa o I.P.

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O que é o termo circunstanciado? 

    Termo Circunstanciado  é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, ou seja, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.

  • Gab B

    Resumão do Jecrim:

    Competencia: Contravenções Penais e Crimes com pena máxima até 2 anos

    Atos: São Público e poderão realizar-se em horario noturno

    Citação: PESSOALMENTE

    Intimação: CORRESPONDÊNCIA - AR

     

    Princípios: Oralidade/ Informalidade/ Celeridade/ Economia processual e Simplicidade( Adicionado recentemente)

    Obs: No Jecrim é determinado pelo LUGAR onde foi praticado a ação ou omissão.

     

    Obs: Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juizo comum para adoção de outro procedimento- SUMÁRIO

     

    Fase Preliminar: 

    Autoridade Policial: Lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhará imediatamente ao Juizado

    obs: Se assumir o compromisso de comparecer- Não imporá prisão nem exigirá fiança

     

    Não cabe transação se: Tiver sido condenado pela prática de crime anteriormente

                                           Se tiver sido beneficiado pela transação, no prazo de 5 anos

                                           Seus antecedentes, conduta social, não indicarem ser necessário

     Procedimento Sumaríssimo:

    Contra Rejeição da denuncia ou queixa: Cabe Apelação - 10 dias

    Embargos de Declaração: Omissão/ Contradição/ Obscuridade - Prazo: 5 dias - Por escrito ou oralmente

    Obs: Os embargos interropem o prazo para a interposição de recurso

     

    Audiencia de Instrução e Julgamento

    - Resposta a acusação

    - Testemunhas

    - Acusado

    - Debates Orais

    - Sentença.

  • Essa dá pra resolver em menos de 1s.

  • GB B

    PMGO

  • gb b

    PMGOOOO

  • gb b

    PMGOOOO

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Abraço!!!

  • Contribuindo...

    Em alguns Estados da federação, incluindo Rondônia em que sou Policial Militar, é permitido que o policial militar efetue o Termo Circunstanciado de Ocorrência, ainda que não previsto no art. 69 da 9.099. Os PRF também poderão confeccionais os respectivos termos, ainda que não sejam 'autoridades policiais'.

  • That's why I'm eaaassyyyy, easy like a sunday morning

  • Gabarito Letra B

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • obrigado pelo resumo, junior pereira.
  • A importância de ler a LEI SECA

  • GAB. B

    A autoridade policial ... termo circunstanciado

  • Resolução: a partir do teor do artigo 69 da Lei do JECrim, somente pode completar as lacunas as palavras “autoridade policial” e “termo circunstanciado”, respectivamente.

    Gabarito: Letra B. 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – Lei dos juizados Especiais.

    De acordo com o art. 69 da lei n° 9099/95 “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários" .

    Assim, a resposta correta é a letra B, pois é a única que preenche corretamente as lacunas.

    Gabarito, letra B.

  • . LEI 9.099/95 ART. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.