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ID
1442488
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Decreto n.º 58.052/2012-SP, artigo 31: “Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 58.052, DE 16 DE MAIO DE 2012

    Regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas


    SEÇÃO II
    Da Classificação, Reclassificação e Desclassificação de Documentos, Dados e Informações Sigilosas

    Artigo 31 - Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:
    I - ultrassecreto;
    II - secreto;
    III - reservado.
    § 1º - Os prazos máximos de restrição de acesso aos documentos, dados e informações, conforme a classificação prevista no "caput" e incisos deste artigo, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    1. ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos;
    2. secreto: até 15 (quinze) anos;
    3. reservado: até 5 (cinco) anos.
    § 2º - Os documentos, dados e informações que puderem colocar em risco a segurança do Governador e Vice-Governador do Estado e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificados como reservados e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
    § 3º - Alternativamente aos prazos previstos no § 1º deste artigo, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
    § 4º - Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, o documento, dado ou informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
    § 5º - Para a classificação do documento, dado ou informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação, e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
    1. a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado;
    2. o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

  • ultrassecretosecretoreservado.

  • GAB C

    Eu era feliz e não sabia! 

  • Para os prazos, lembrar que os anos é 5 multiplicado pelos números ímpares 1,3 e 5

    5, 15 e 25

  • Artigo 31 - Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:

    I - ultrassecreto;

    II - secreto;

    III - reservado.

  • esse negocio de exclusivo não existe não hem

    todos renováveis por mais um período

    I - ultrassecreto; 25 anos renova

    II - secreto; 15 anos renova

    III - reservado.5 anos renova

    COM DEUS