ID 144274 Banca VUNESP Órgão DPE-MS Ano 2008 Provas VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público Disciplina Direito Administrativo Assuntos Administração Indireta Autarquias Organização da Administração Pública A Ordem dos Advogados do Brasil é classificada administrativamente como Alternativas autarquia fundacional. associação de classe. autarquia corporativa. sociedade de economia mista. Responder Comentários LETRA C.AUTARQUIAS CORPORATIVAS OU PROFISSIONAIS: são as incubidas da inscrição de certos profissionais e de fiscalizar suas atividades. Exemplo: OAB, CRM, CREA... Esse entendimento não mais subsiste. Segundo o Supremo "A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”. E, mais, “A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais"”. Em decorrência dessa assertiva, ou seja, “por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada”. Prossegue a Corte Suprema, nesse jaez, “a OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados” Só para acrescentar, os trechos da decisão do STF citados pelo colega foram retirados da ementa da ADI 3.026/DF, rel. Min. Eros Grau. Questão de fato desatualizada, não se trata de uma autarquia corporativa, pois sua finalidade é institucional, é uma entidade sui generis, não pertence a administração pública nem mesmo está sujeita a seu controle, ou seja, nada a ver com autarquia corporativa como é o CRM, CRO. e etc. A OAB é Autarquia e entidade provada ao mesmo tempo.Goza de imunidade de imposto, poder de polícia, mas não se submete ao TCU e não precisa de licitação para contratar. Fonte: CPiuris O STF afirmou que a OAB, que também exerce a fiscalização de profissões, não integra a Administração Pública Indireta. ADI 3.026/DF.