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Restrição administrativa, art. 1.228 CC: O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente”. Exemplo dessas restrições temos: proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional; leis edilícias que limitam o direito à construção; leis de zoneamento, etc;
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Boa questão. Errei, pois confundi "restrições" com uma das espécies, no caso, "limitações". Só para lembrar: são espécies de intervenção do estado na propriedade: tombamento, desapropriação, limitação administrativa, ocupação temporária, requisição e servidão administrativa.
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Sério que é a correta é a letra A??? Conta uma novidade! Tenhamos bom senso né pessoal?Se é pra não comentar, melhor ficar quieto!
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Prezado Diego Dias, pessoas generosas colocam o gabarito nos comentários para aqueles que não são assinantes. Aliás, comentários muito úteis. Mais sensibilidade aí, o mundo agradece.
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LETRA A !!!
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Não são todas que possuem indenização
Abraços
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Questão Tranquila, porém se deve atenção ao ler. Humildade sempre.
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Restrições indenizáveis
- desapropriação: indenização prévia e justa
- requisição: indenização posterior
- ocupação temporária: obrigatória indenização
As demais são indenizáveis caso ocorra inutilização, prejuízo, dano, desvalorização, etc.