SóProvas


ID
1442830
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A classificação das constituições leva em conta diversos fatores e diversas características. Considerando essa informação, assinale a alternativa que não corresponde a uma classificação adequada à Constituição Federal (CF) de 1988.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "E"

    A-  ESCRITA  (certa)

    ·  Quanto à forma: conjunto de regras organizadas em um único documento.


    B-  RÍGIDA (certa)

    ·  Quanto à alterabilidade: exige processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso.


    C-  ANALÍTICA (certa)

    ·  Quanto à extensão: abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais.


    D-  DOGMÁTICA (certa)

    ·  Quanto ao modo de elaboração: consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado.


    E-  HISTÓRICA (ERRADA)

    ·  Quanto ao modo de elaboração: constituem -se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo.


    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 16ª Ed, Pedro Lenza. 

  • Constituição histórica é aquela que provém de lenta evolução dos valores do povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas (leis) e não escritas (usos e costumes).(se forma ao longo do Tempo , como exemplo temos a Inglaterra , Essa modo de elaboração não foi adotado pelo Brasil  , 

    Resumo da constituição Brasileira de 1988 

    1-Formal 

    2-Escrita

    3-Dogmática

    4-Promulgada ou Popular 

    5-Analitica

    6- Capitalista, social, Democratica

    7-Rígida- atenção para Alexandre de morais e super Rígida 

    8-Dirigente 

    9-Normativa   

  • GAB-E   Um dica boa é lembra de PRAFED:

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática


  • Acho um absurdo esses doutrinadores constar que nossa CF não é histórica. Centenas de pessoas deram a vida para que fosse elaborada tal CF.

  • Mnemônico para ajudar 

    PEDRAN FCD

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Normativa

    Formal

    Capitalista

    Dirigente

    Bons estudos


  •  

    ALTERNATIVA E) - As outras estão corretas e já foram comentadas, mas deixo aqui essa explicação.

     

    As Constituições históricas (ou costumeiras) resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa.

    A Constituição brasileira de 1988 é tipicamente dogmática, porquanto foi elaborada por um órgão constituinte em um instante determinado, segundo as idéias então reinantes.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

     

     

     

  • PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

      +

    Formal



  • Alguns colegas expuseram em suas respostas que a CF de 1988 também é NORMATIVA (critério ontológico - correspondência com a realidade), entretanto, a doutrina majoritária a considera NOMINATIVA. Importante ressaltar que a CF de 1988 nasceu com o ideal de ser normativa, isso porque saímos de uma época ditatorial (constituição semântica), que somente legitimava o poder autoritário, com o intuito de construir um texto absolutamente compatível com a nova realidade democrática que se instaurava, mas obviamente, não conquistou essa finalidade, pois ainda hoje existem casos de absoluta ausência de concordância entre o texto constitucional e a realidade. Pedro Lenza é um dos poucos juristas (minoritário) que considera a CF de 1988 de caráter NORMATIVA.  

  • Uma questão da CESPE que pode nos ajudar:


    (Q59851) - A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.

    Gabarito: CERTA


    Observem que foi posto na questão "dogmática e eclética". Na verdade eclética é uma subdivisão da dogmática, que pode ser:


    Ortodoxa: Apenas uma ideologia; (Soviética de 1977)

    Eclética: formada por várias ideologias conciliatórias.(CF/88).


    Fonte: Direito constitucional esquematizado Pedro lenza / Qconcursos.com

  • Quanto ao conteúdo a CF é Formal (Possui tanto matéria constitucional quanto outros assuntos), apresenta-se de forma escrita, quanto ao modo de elaboração é dogmática e não histórica, isso por que ela é fruto de um trabalho legislativo específico, em relação a sua origem ela é promulgada porque é feita por representantes do povo, quanto a sua extensão é analítica sendo extensa e repetitiva, na sua ideologia é eclética (ideologia diversas). A função é dirigente pois, fixa uma direção para o estado trilhar, em sua sistematização é variada (formada por mais de um documento). Quanto ao sistema é principiológica visto que, apresenta mais princípios do que regras. Sendo normativa (reflete a realidade do país) em sua essência. Ela é rígida e em relação a sua origem de decretação se apresenta como autoconstituição ou homoconstituição ( feita para vigorar no país).

  • A CF/88 não é histórica, mas sim DOGMÁTICA  OU SISTEMÁTICA, ou seja, possui ideologia bem clara e não foi feita através de um processo lento de formação ao longo do tempo, que junta a história,  as tradições e os costumes de um povo (assim como é o modo de elaboração de uma constituição histórica).

  • Não pode ser histórica.. 

  • PROFERIDA:

    PROmulgada

    Formal

    Escrita 

    gida

    Dogmática 

    Analítica 

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

     

    DOGMÁTICAS - Elaboradas em um determinado momento,  segundo os dogmas em voga.

     

    HISTÓRICAS - Surgem lentamente, a partir das tradições. Resultam dos valores históricos consolidados pela sociedade.

  • Amigos, vou passar aqui pra vocês o melhor mnemônico pra classificar a constituição:

    PADRE N FAS REDE COM GARANTIA

    Promulgada (Quanto à origem)
    Analítica       (Quanto à extensão)
    Dogmática    (Quanto ao modo de elaboração)
    Rígida             (Quanto à alterabilidade/estabilidade)
    Escrita            (Quanto à forma)

    Normativa     (Quanto à ontologia)

    Formal           (Quanto ao conteúdo)
    Autônoma    (Quanto à origem de sua decretação)
    Social             (Quanto ao conteúdo ideológico)

    Reduzida       (Quanto à sistemática)
    Expansiva     
    Dirigente     (Quanto à finalidade)      
    Eclética          (Quanto à ideologia)

    Com Garantia

  • Constituição histórica resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas e não escritas. EX: Constituição Inglesa.

  • O EX COMIA PRA FODER

    Origem = PRomulgada

    EXtensão = Analítica

    COnteúdo = FOrmal

    Modo elaboração = Dogmática

    Ideologia = Eclética

    Alteração = Rígida

  • GABARITO: E

    A NERD FDP

    Analítica

    Nominal

    Escrita

    gida

    Dogmática

    Formal

    Dirigente

    Promulgada

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. A Constituição Federal é escrita.

    A constituição pode ser classificada quanto à forma em:

    ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    CONSUETUDINÁRIA = as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções. Ex: Constituição Inglesa.

    b) Correta. A Constituição Federal é rígida.

    A constituição pode ser classificada quanto à estabilidade:

    RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.

    c) Correta. A Constituição Federal é analítica.

    A constituição pode ser classificada quanto à extensão:

    ANALÍTICA = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual). 

    SINTÉTICA = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.

    d) Correta. A Constituição Federal é dogmática.

    A constituição pode ser classificada quanto ao modo de elaboração: 

    DOGMÁTICA = são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.

    HISTÓRICA = são resultado de uma lenta formação histórica.

    e) Incorreta. A Constituição Federal é dogmática (e não histórica).

  • GABARITO E

    COMPLEMENTANDO...

    Nossa constituição é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.