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RESPOSTA: "E"
A-
ESCRITA (certa)
·
Quanto
à forma: conjunto de regras organizadas em um único documento.
B-
RÍGIDA
(certa)
·
Quanto
à alterabilidade: exige processo legislativo mais árduo, mais solene, mais
dificultoso.
C-
ANALÍTICA
(certa)
·
Quanto
à extensão: abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem
fundamentais.
D-
DOGMÁTICA
(certa)
·
Quanto
ao modo de elaboração: consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do
Estado.
E-
HISTÓRICA
(ERRADA)
·
Quanto
ao modo de elaboração: constituem -se através de um lento e contínuo processo
de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo.
FONTE: Direito Constitucional
Esquematizado, 16ª Ed, Pedro Lenza.
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Constituição histórica é aquela que provém de lenta evolução dos valores do povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas (leis) e não escritas (usos e costumes).(se forma ao longo do Tempo , como exemplo temos a Inglaterra , Essa modo de elaboração não foi adotado pelo Brasil ,
Resumo da constituição Brasileira de 1988
1-Formal
2-Escrita
3-Dogmática
4-Promulgada ou Popular
5-Analitica
6- Capitalista, social, Democratica
7-Rígida- atenção para Alexandre de morais e super Rígida
8-Dirigente
9-Normativa
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GAB-E Um dica boa é lembra de PRAFED:
Promulgada
Rígida
Analítica
Formal
Escrita
Dogmática
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Acho um absurdo esses doutrinadores constar que nossa CF não é histórica. Centenas de pessoas deram a vida para que fosse elaborada tal CF.
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Mnemônico para ajudar
PEDRAN FCD
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Normativa
Formal
Capitalista
Dirigente
Bons estudos
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ALTERNATIVA E) - As outras estão corretas e já foram comentadas, mas deixo aqui essa explicação.
As Constituições históricas (ou costumeiras) resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa.
A Constituição brasileira de 1988 é tipicamente dogmática, porquanto foi elaborada por um órgão constituinte em um instante determinado, segundo as idéias então reinantes.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
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PEDRA FORMAL:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
+
Formal
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Alguns colegas expuseram em suas respostas que a CF de 1988 também é NORMATIVA (critério ontológico - correspondência com a realidade), entretanto, a doutrina majoritária a considera NOMINATIVA. Importante ressaltar que a CF de 1988 nasceu com o ideal de ser normativa, isso porque saímos de uma época ditatorial (constituição semântica), que somente legitimava o poder autoritário, com o intuito de construir um texto absolutamente compatível com a nova realidade democrática que se instaurava, mas obviamente, não conquistou essa finalidade, pois ainda hoje existem casos de absoluta ausência de concordância entre o texto constitucional e a realidade. Pedro Lenza é um dos poucos juristas (minoritário) que considera a CF de 1988 de caráter NORMATIVA.
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Uma questão da CESPE que pode nos ajudar:
(Q59851) - A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.
Gabarito: CERTA
Observem que foi posto na questão "dogmática e eclética". Na verdade eclética é uma subdivisão da dogmática, que pode ser:
Ortodoxa: Apenas uma ideologia; (Soviética de 1977)
Eclética: formada por várias ideologias conciliatórias.(CF/88).
Fonte: Direito constitucional esquematizado Pedro lenza / Qconcursos.com
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Quanto ao conteúdo a CF é Formal (Possui tanto matéria constitucional quanto outros assuntos), apresenta-se de forma escrita, quanto ao modo de elaboração é dogmática e não histórica, isso por que ela é fruto de um trabalho legislativo específico, em relação a sua origem ela é promulgada porque é feita por representantes do povo, quanto a sua extensão é analítica sendo extensa e repetitiva, na sua ideologia é eclética (ideologia diversas). A função é dirigente pois, fixa uma direção para o estado trilhar, em sua sistematização é variada (formada por mais de um documento). Quanto ao sistema é principiológica visto que, apresenta mais princípios do que regras. Sendo normativa (reflete a realidade do país) em sua essência. Ela é rígida e em relação a sua origem de decretação se apresenta como autoconstituição ou homoconstituição ( feita para vigorar no país).
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A CF/88 não é histórica, mas sim DOGMÁTICA OU SISTEMÁTICA, ou seja, possui ideologia bem clara e não foi feita através de um processo lento de formação ao longo do tempo, que junta a história, as tradições e os costumes de um povo (assim como é o modo de elaboração de uma constituição histórica).
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Não pode ser histórica..
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PROFERIDA:
PROmulgada
Formal
Escrita
RÍgida
Dogmática
Analítica
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QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
DOGMÁTICAS - Elaboradas em um determinado momento, segundo os dogmas em voga.
HISTÓRICAS - Surgem lentamente, a partir das tradições. Resultam dos valores históricos consolidados pela sociedade.
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Amigos, vou passar aqui pra vocês o melhor mnemônico pra classificar a constituição:
PADRE N FAS REDE COM GARANTIA
Promulgada (Quanto à origem)
Analítica (Quanto à extensão)
Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
Rígida (Quanto à alterabilidade/estabilidade)
Escrita (Quanto à forma)
Normativa (Quanto à ontologia)
Formal (Quanto ao conteúdo)
Autônoma (Quanto à origem de sua decretação)
Social (Quanto ao conteúdo ideológico)
Reduzida (Quanto à sistemática)
Expansiva
Dirigente (Quanto à finalidade)
Eclética (Quanto à ideologia)
Com Garantia
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A Constituição histórica resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas e não escritas. EX: Constituição Inglesa.
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O EX COMIA PRA FODER
Origem = PRomulgada
EXtensão = Analítica
COnteúdo = FOrmal
Modo elaboração = Dogmática
Ideologia = Eclética
Alteração = Rígida
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GABARITO: E
A NERD FDP
Analítica
Nominal
Escrita
Rígida
Dogmática
Formal
Dirigente
Promulgada
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A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:
a) Correta. A Constituição Federal é escrita.
A constituição pode ser classificada quanto à forma em:
ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim. Ex: Constituição de 1988 (atual).
CONSUETUDINÁRIA = as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções. Ex: Constituição Inglesa.
b) Correta. A Constituição Federal é rígida.
A constituição pode ser classificada quanto à estabilidade:
RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).
FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.
c) Correta. A Constituição Federal é analítica.
A constituição pode ser classificada quanto à extensão:
ANALÍTICA = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual).
SINTÉTICA = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.
d) Correta. A Constituição Federal é dogmática.
A constituição pode ser classificada quanto ao modo de elaboração:
DOGMÁTICA = são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.
HISTÓRICA = são resultado de uma lenta formação histórica.
e) Incorreta. A Constituição Federal é dogmática (e não histórica).
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GABARITO E
COMPLEMENTANDO...
Nossa constituição é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.