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Resposta: ''E''
O examinador retirou a Polícia Civil
e acrescentou, de forma inadequada, as Forças Armadas. A Marinha, o Exército e
a Aeronáutica constituem as Forças Armadas, sendo consideradas instituições
nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria, à garantia
dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da
ordem.
FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 16ª
Ed, Pedro Lenza.
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Não entendi o propósito do examinador. Questão confusa.
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Observe-se que a competência das forças armadas para a garantia da lei e
da ordem é meramente subsidiária, uma vez que essas atribuições são ordinariamente
desempenhadas pelas forças da segurança pública, que compreendem
a polícia federal e as polícias civil e militar dos estados e do Distrito Federal
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VANESSA as forças armadas são destinadas à segurança Nacional, e não pública, quem cuida da segurança pública é a polícia militar, etc.
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Na verdade, as Forças Armadas era pra ser vista como um símbolo nacional que justifica este pais ser soberano.
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Para acrescer:
“Os militares, indivíduos que são, não foram excluídos da garantia constitucional da
individualização da pena. Digo isso porque, de ordinário, a CF de 1988, quando quis tratar
por modo diferenciado os servidores militares, o fez explicitamente. Por ilustração, é o que
se contém no inciso LXI do art. 5º do Magno Texto, a saber: ‘ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,
salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei’.
Nova amostragem está no preceito de que ‘não caberá habeas corpus em relação a punições
disciplinares militares’ (§ 2º do art. 142). Isso sem contar que são proibidas a sindicalização
e a greve por parte do militar em serviço ativo, bem como a filiação partidária (incisos IV e V
do § 3º do art. 142). De se ver que esse tratamento particularizado decorre do fato de que as
Forças Armadas são instituições nacionais regulares e permanentes, organizadas com base na
hierarquia e disciplina, destinadas à defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e,
por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (cabeça do art. 142). Regramento singular,
esse, que toma em linha de conta as ‘peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas
cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra’ (inciso X do art. 142). É de
se entender, desse modo, contrária ao texto constitucional a exigência do cumprimento de
pena privativa de liberdade sob regime integralmente fechado em estabelecimento militar,
seja pelo invocado fundamento da falta de previsão legal na lei especial, seja pela necessidade
do resguardo da segurança ou do respeito à hierarquia e à disciplina no âmbito castrense.
Ordem parcialmente concedida para determinar ao juízo da execução penal que promova a
avaliação das condições objetivas e subjetivas para progressão de regime prisional, na concreta
situação do paciente, e que aplique, para tanto, o CP e a Lei 7.210/1984 naquilo que
for omissa a lei castrense.” (HC 104.174, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-3-2011,
Segunda Turma, DJE de 18-5-2011.)."
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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Letra e.
Segundo a CF, os orgãos que compõe a segurança pública são os seguintes:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
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GABARITO E
As forças armadas representam à União e são responsáveis, dentre outras atividades, pela segurança nacional.
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#ATUALIZADO 2019
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
**II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícia penal
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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
GAB - E
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ALTERAÇÃO IMPORTANTE DADA PELA EMENDA CONSTITUICIONAL 104/2019:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre segurança pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) II - polícia rodoviária federal; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) III - polícia ferroviária federal; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (...)".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; (...)".
E- Incorreta. As Forças Armadas e os órgãos de segurança pública se encontram no Título V da CRFB/88, "Da defesa do Estado e das instituições democráticas". No entanto, as Forças Armadas, que são responsáveis pela defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, estão dispostas no Capítulo II, "Das Forças Armadas", e os órgãos de segurança pública, que são responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, estão dispostos no Capítulo III, "Da segurança pública". As Forças Armadas, assim, não integram a segurança pública.
Art. 142, CRFB/88: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
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Lembrando que o Rol do Artigo 144 é taxativo, não sendo órgão da segurança pública outros, que não estejam nos seis incisos.