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ID
1442878
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do uso e abuso do poder, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''E''

    A-  Desvio de finalidade é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado tendo em vista fim diverso daquele previsto na regra de competência. Ou seja, o servidor possui a competência, contudo, atinge fim diverso do interesse público. Os exemplos reais de desvio de finalidade são abundantes no cotidiano da vida política brasileira: 1) remoção de servidor público usada como forma de punição; 2) estrada construída com determinado trajeto somente para valorizar fazendas do governador. (Alexandre Mazza)


    B-  Resposta no item ‘’A’’ da presente questão.


    C-  O uso de poder é uma prerrogativa do agente público. Concomitantemente à obtenção da prerrogativa de "fazer" o agente atrai o "dever" de atuar (o denominado poder-dever). Importante salientar que o agente público só pode fazer aquilo que a lei determina e o que a lei não veda, ou seja, não pode atuar contra legem (de forma contrária à Lei), ultra legem (além da Lei), mas exclusivamente secundum legem (de acordo com a Lei). (http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/administracao-publica-uso-e-abuso-de-poder.html)


    D-  Caso alguém queira aprofundar:  ->   http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7521


    E-  Resposta no item ‘’A’’ da presente questão.

  • Marquei letra "D", pois até onde eu sei, os atos tipificados como de improbidade administrativa são de três espécies:

    A) Os que atentam contra os princípios da administração.

    B) Os que causam prejuízo ao erário.

    C) Os que causam enriquecimento ilícito.

    PS: A não ser que alguma doutrina faça uma interpretação extensiva dizendo que ao quebrar-se algum dos princípios da adm  caso, moralidade ou impessoalidade, comete-se abuso de poder!

  • Rony, no caso da letra d é só se lembrar do art 11
    abuso de poder ou é excesso de poder (competência) ou desvio de poder (finalidade)
    Ex: quando ele fala em praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento (desvio de finalidade)


  • ABUSO DE PODER

    *2 ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER - EXTRAPOLAR A COMPETÊNCIA

    DESVIO DE PODER/FINALIDADE - NÃO OBSERVAR A FINALIDADE DA LEI

  • Letra D - O abuso de poder é ato de improbidade administrativa que atenta, ao menos, contra os princípios da Administração Pública - Lei 8.429/92, art. 11, I:  "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento (desvio de finalidade) ou diverso daquele previsto, na regra de competência (Excesso de Poder);"

  • Só pra ficar claro:

    A- O Excesso de Poder extrapola a competência. O conceito dado foi de Desvio de Poder.

    B- O Poder Disciplinar é um dos Poderes Administrativos que sujeita pessoas e órgãos da administração a serem punidos. A remoção de ofício para punir configura Desvio de Poder.

    C- O conceito dado não foi o de Uso de Poder, mas sim o de Abuso de Poder. O Uso de Poder é o conjunto de prerrogativas que a Admin. Pública possui para alcançar os fins almejados pelo Estado (Ex.: Poder Hierárquico, Disciplinar, Regulamentar, de Polícia)

    D- Abuso de Poder constitui sim improbidade administrativa. Mesmo não estando presente em lei (elencado em incisos), vale ressaltar que a doutrina considera improbidade administrativa tanto o prejuízo ao erário, quanto enriquecimento ilícito, etc. Neste sentido, e por extensão, é improbidade tudo que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez e à correta atitude.

    E- CORRETA

  • TJ-MG - Apelação Cível AC 10220110000829001 MG (TJ-MG)

    Ementa: Apelação - ação civil pública - improbidade administrativa - delegado e policial civil - abuso de poder - violação de domicílio e incolumidade física - lesões corporais - afronta aos princípios da administração pública - artigo 11 , caput e inciso I , da Lei 8.429 , de 1992 - demonstração cabal e suficiente - sanção prevista no art. 12 , inciso III , da lei de improbidade administrativa - apelações as quais se dá provimento. 1 - Se as condutas perpetradas pelo delegado e pelo policial civil atingiram de forma grave alguns dos mais fundamentais direitos humanos do ofendido, que teve violados seu domicílio e incolumidade física, impõe-se reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa. 2 - Configurados os atos de improbidade administrativa violadores dos princípios regentes da administração pública, tem plena aplicação a sanção, nos termos da Lei 8.429 de 1992.


  • A - ERRADO - SAIU DA FINALIDADE QUE É O INTERESSE PÚBLICO O ATO FOI PRATICADO COM DESVIO DE PODER/FINALIDADE.



    B - ERRADO - A REMOÇÃO OU É FEITA A PEDIDO DO SERVIDOR OU É DEVIDO AO INTERESSE QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM PARA MELHOR DESEMPENHAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. A REMOÇÃO FEITA PARA FINS DE SANÇÃO É CONSIDERADA UM ABUSO DE PODER NA ESPÉCIE DESVIO DE FINALIDADE/PODER.



    C - ERRADO - A OMISSÃO DE UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONFIGURA ABUSO DE PODER.



    D - ERRADO - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO (fora do interesse público, vício de finalidade) EM LEI OU REGULAMENTO OU DIVERSO DAQUELE PREVISTO, NA REGRA DE COMPETÊNCIA. (8.429/92 ART.11,I) CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MAS TAMBÉM PODE OCORRER DE UM SERVIDOR SE ENRIQUECER ILICITAMENTE IMPONDO AO PARTICULAR ALGUM TIPO DE VANTAGEM ILEGAL PARA SI, O ATO CONFIGURA ABUSO DE PODER.



    E - CORRETO - ATO PRATICADO DE ACORDO COM A LEI, MAS COM UM FIM DIVERSO AO DO INTERESSE PÚBLICO (DESVIO DE FINALIDADE), ATO PRATICADO EM DESACORDO COM A LEI POR AGENTE INCOMPETENTE (EXCESSO DE PODER)





    GABARITO ''E''
  • Vejamos as opções concedidas pela Banca:

    a) Errado:

    A definição contida nesta alternativa, a rigor, corresponde à figura do desvio de poder (ou de finalidade), e não ao excesso de poder, o qual, na realidade, ocorre quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições legais. Trata-se, portanto, de vício que recai sobre o elemento competência, e não sobre a finalidade, tal como incorretamente exposto pela Banca.

    b) Errado:

    O exemplo ofertado neste item caracteriza, novamente, hipótese de desvio de poder. Com efeito, o ato de remoção do servidor público, na espécie, não teve como objetivo (finalidade) melhor alocar os recursos humanos da Administração, mas sim punir o servidor removido. Ocorre que a remoção, nos termos da lei, não se presta a tal finalidade. Dito de outro modo, a remoção não constitui forma transversa de penalidade disciplinar. O ato em questão, pois, foi praticado visando a uma finalidade diversa da prevista em lei. Logo, por óbvio, não se cuida de uso regular do poder disciplinar.

    c) Errado:

    O conceito de "uso de poder" pressupõe, sempre, que o agente público lance mão de suas prerrogativas públicas de forma regular, moderada, sempre almejando o atingimento de finalidades públicas. Logo, fica claro que a definição contida nesta opção, na realidade, corresponde à antítese do uso regular de poder, ou seja, trata-se, a rigor, da figura do abuso de poder.

    d) Errado:

    Bem ao contrário do esposado nesta alternativa, o abuso de poder encontra-se, sim, contemplado dentre os atos de improbidade administrativa violadores de princípios da Administração Pública, conforme se percebe da simples leitura do art. 11, I, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;"

    Com efeito, ao falar em "ato visando fim proibido em lei ou regulamento", a lei em tela está se referindo, claramente, ao desvio de poder. Por outro lado, na expressão "ou diverso daquele previsto, na regra de competência", existe óbvia menção ao excesso de poder.

    Daí se conclui que as duas espécies de abuso de poder foram previstas no texto da Lei de Improbidade Administrativa.

    e) Certo:

    Perfeita esta opção. Uma vez mais, aí estão abarcadas as duas modalidades de abuso de poder, vale dizer, o desvio e o excesso de poder.


    Gabarito do professor: E