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Resposta: ''D''
A-
A
fonte legislativa da lei de drogas é o Congresso Nacional, e o complemento onde
diz o que é e quais são as substâncias entorpecente está na Portaria n. 344/98
da Anvisa. Perceba que o complemento está em uma Portaria, que não oriunda da
mesma fonte legislativa, razão pela qual é chamada norma penal em branco
heterogênea. Caso fosse oriunda da mesma fonte legislativa, seria norma penal
em branco homogênea.
B-
Art. 4o São princípios do Sisnad: I - o respeito
aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua
autonomia e à sua liberdade; (PRIMEIRA PARTE DA QUESTÃO CORRETA)
a.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou
trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
i.
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
ii.
II- prestação de serviços à comunidade;
iii.
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
C-
Art 28, §
2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo
pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao
local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e
pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
D-
Art 28, § 5o Letra de lei. Dica: a Lei prevê ainda
que o juiz determinará ao Poder Público que coloque à
disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de
saúde, preferencialmente
ambulatorial, para tratamento
especializado. Essa medida também
poderá ser fixada
isolada ou cumulativamente com
as demais medidas alternativas.
E-
Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a
execução das penas
Fonte: Leg Penal Ext –
Marcos Girão
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Completando a excelente resposta do amigo:
B (errada) - Quem pratica, portanto qualquer uma das condutas citadas no art 28, comete crime de posse de drogas para CONSUMO PESSOAL, tipificado na Lei das Drogas.
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RELEMBRANDO, SOBRE O ITEM "A":
NORMAS PENAIS EM BRANCO OU PRIMARIAMENTE REMETIDAS SÃO AQUELAS EM QUE HÁ UMA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PARA QUE SE POSSA COMPREENDER O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DE SEU PRECEITO PRIMÁRIO.
A DOUTRINA AS DIVIDE EM 2 GRUPOS:
- HOMOGÊNEAS OU EM SENTIDO AMPLO;
- HETEROGÊNEAS OU EM SENTIDO ESTRITO.
SUAS DEFINIÇÕES ESTÃO DESCRITAS ABAIXO.
TRABALHE E CONFIE.
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O que ocorreu com o advento da Lei 11.343/06 foi a despenalização e manutenção do status de crime.
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item A
A Lei n.º 11.343/2006 fez referência genérica à expressão “droga”, devendo por isso ser complementada por outra norma. É correto afirmar que se trata de norma penal em branco homogênea.
Ocorre que a norma penal em branco / cega possui uma divisão. Divide-se em homogênea e heterogênea. A primeira, homogênea, assim é chamada porque seu complemento é oriundo da mesma fonte legislativa, ou seja, uma norma em branco que é "normatizada" por outra norma da mesma natureza, no caso em apreço, uma Lei Ordinária. Por outro lado, as normas penais em branco HETEROGÊNEAS são aquelas que são reguladas por norma diversa, no caso da Lei de Tóxicos, o que define o que são drogas é um regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Podemos dizer, assim, que trata-se uma norma heterogênea, uma vez que, como já mencionado, é regulamentada por norma diversa.
BONS ESTUDOS !
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* ALTERNATIVA CERTA: "d".
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* MACETE (Lei de Drogas, art. 28, § 2º): Su-A Ci-A.
1º) Substância apreendida: NATUREZA + QUANTIDADE;
2º) Ação: LOCAL + CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU;
3º) Circunstâncias: SOCIAIS + PESSOAIS;
4º) Agente: CONDUTA + ANTECEDENTES.
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Bons estudos!
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Art. 28.
§ 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
Um tijolo a cada dia.
A paz de Deus esteja convosco.
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Já foram devidamente comentadas, somente fundamentei a Alternativa A e organizei as demais:
a) Errada. Na realidade, muito embora o Art. 1º da Lei de Drogas demonstre quais sãos os efeitos oriundos das drogas (dependência), trata-se de norma penal em branco HETEROGÊNEA/HETEROVITELÍNEA (seu complemento encontra-se na portaria 344/1998, portanto, fonte legislativa diversa da referida lei);
b) Errada. Lei 11.343/06. Art. 28, caput. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes pena;
c) Errada. Art 28, § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente;
d) Correta. Art. 28. § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas;
e) Errada. Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas.
Abraço e bons estudos.
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Concurso de Agente Penitenciário cobrando doutrina pesaaaaaaaaaada.
Vai brincando... (vide letra A)
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a) A Lei n.º 11.343/2006 fez referência genérica à expressão “droga”, devendo por isso ser complementada por outra norma. É correto afirmar que se trata de norma penal em branco homogênea.
b) Segundo a lei, configura-se princípio do SISNAD o respeito à autonomia da pessoa humana e à sua liberdade, portanto não há que se falar em crime na conduta de trazer consigo drogas para o consumo pessoal.
c) Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz deverá atender à natureza, à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação; a lei veda expressamente que as circunstâncias pessoais e os antecedentes do agente sejam levados em consideração para tais fins
d) Segundo a lei, quando imposta a pena de prestação de serviços à comunidade, ela será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
e) Prescrevem em 5 anos a imposição e a execução das penas impostas ao portador de drogas para o consumo pessoal.
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Prescreve em 2 anos > consumo de drogas
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei de Drogas, Lei n° 11.343/2006.
Letra A: Errada. A primeira assertiva está correta. No entanto, não se pode afirmar que trata-se de norma penal em branco homogênea, mas sim heterogênea, já que o conceito de "droga" será complementado pela Portaria n° 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Assim, trata-se de disposição com status normativo distinto daquele que vem a complementar.
Letra B: Errada. Está correto afirmar que é princípio do SISNAD o respeito à pessoa humana e sua liberdade (art. 4°, I, do CP). Apesar disso, a conduta de trazer consigo drogas para consumo pessoal está tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, motivo pelo qual o segundo trecho da assertiva está incorreta.
Letra C: Errada. Conforme dispõe o art. 28, §2° da Lei 11.343/2006, "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente". Assim, não é vedada expressamente a análise da conduta e dos antecedentes do agente, mas sim, obrigatória a sua análise.
Letra D: Correta. Art. 28, § 5°, da Lei 11.343/2006: "A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas".
Letra E: Errada. Segundo o art. 30 da Lei 11.343/2006, "Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal."
GABARITO: LETRA D
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Em relação a alternativa A:
Art. 1 Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Logo, para ser drogas são necessários 2 requisitos: causar dependência + estar prevista em leis específicas ou em atos do poder executivo. Com isso, pode-se dizer que a lei de drogas possui tipos penais em branco (aqueles cujo conteúdo precisa ser complementado por outra norma). No caso das leis de drogas, trata-se de uma normal penal em branco HETEROGÊNEA, uma vez que a outra norma é uma portaria do executivo.
But in the end It doesn't even matter.