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ID
1442905
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do emprego da analogia no âmbito do Direito Penal brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''A''

    A-  A  analogia  nunca  poderá  ser  usada  para  prejudicar  o  réu (analogia  in  malan  partem).  Entretanto,  é  possível  sua  utilização  em favor  do  réu  (analogia  in  bonam  partem).  Exemplo.:  O  art.  128,  II  do  CP permite o aborto  no caso de gravidez  decorrente  de estupro. Entretanto, imaginem que uma mulher engravidou somente através de atos libidinosos  diversos  da  conjunção  carnal  (sexo  anal  com  ejaculação próximo  à  vagina).  Até  2009  eram  crimes  diversos,  hoje  a  conduta passou  a  também  ser  considerado  estupro.  Assim,  nada  impedia  que  o aplicador  do  Direito  entendesse  possível  à  aplicação  do  art.  128,  II  ao caso dessa mulher, por ser analogia em favor do réu (mãe que comete o aborto),  pois  decorrente  de  situação  extremamente  parecida  que  não possuía regulamentação legal.Nesse  último  caso,  houve  aplicação  da  analogia  in  bonam  partem, considerada, ainda, analogia legal, pois se  utilizou uma outra norma legal para suprir a lacuna. (Prof Renan Araújo)


    B-  Em razão  da  reserva  legal,  em  Direito  Penal  é proibida  a  analogia  in  malam  partem,  que  é  a  analogia  em  desfavor do réu. Assim, não pode o Juiz criar uma conduta criminosa não prevista em lei, com base na analogia. Por exemplo: João agride seu parceiro homossexual, Alberto. Nesse caso, houve a prática do crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal). Não pode o Juiz querer enquadrá-lo no conceito da Lei Maria da Penha, pois esta Lei é clara  ao  afirmar  que  só  se  aplica  nos  casos  de  agressão do  homem  para com  a  mulher.  Aplicar  a  lei  neste  caso  seria  fazer  uma  analogia desfavorável ao  réu, pois  a Lei Maria da Penha estabelece  punições mais gravosas que o art. 129 do Código Penal. Isso é vedado. (Prof Renan Araújo)


    C-  Resposta na alternativa ‘’A’’ da presente questão.


    D-  A analogia legis consiste na aplicação de uma regra jurídica existente a caso semelhante, não previsto pelo legislador.


    E-  Não achei nada sobre o tema específico. Se alguém encontrar, por favor, compartilhar.

  • GABARITO "A".

    Analogia: Não se trata de interpretação da lei penal. De fato, sequer há lei a ser interpretada. Cuida-se, portanto, de integração ou colmatação do ordenamento jurídico. 

    A lei pode ter lacunas, mas não o ordenamento jurídico. Também conhecida como integração analógica ou suplemento analógico, é a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante. 

    No Direito Penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal. 

    Seu fundamento repousa na exigência de igual tratamento aos casos semelhantes. Por razões de justiça, fatos similares devem ser tratados da mesma maneira (ubi eadem ratio ibi eadem iuris dispositio).

     A analogia contém as seguintes espécies:

    a) Analogia in malam partem, é aquela pela qual aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida, como já dito, em homenagem ao princípio da reserva legal. 

    b) Analogia in bonam partem, é aquela pela qual se aplica ao caso omisso uma lei favorável ao réu, reguladora de caso semelhante. É possível no Direito Penal, exceto no que diz respeito às leis excepcionais, que não admitem analogia, justamente por seu caráter extraordinário.

    c) Analogia legal, ou legis, é aquela em que se aplica ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante.

    d) Analogia jurídica, ou juris, é aquela em que se aplica ao caso omisso um princípio geral do direito.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Remansosa = tranquila. 

  • Lembrando que a doutrina, se apresenta "remansosa" apenas nos casos de normas penais NÃO incriminadoras.

    "Os Estados Democráticos de Direito não podem conviver com diplomas legais que, de alguma forma, violem o princípio da reserva legal. Assim, é inadmissível que dela resulte a definição de novos crimes ou de novas penas ou, de qualquer modo, se agrave a situação do indivíduo. Dessa forma, as normas penais não incriminadoras, que não são alcançadas pelo princípio nullum crimen nulla poena sine lege, podem perfeitamente ter suas lacunas integradas ou complementadas pela analogia, desde que, em hipótese alguma, agravem a situação do infrator. Trata-se nesses casos da analogia in bonam partem."
    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral 1. 19 ed. Sao Paulo: Saraiva, 2013
  •                     ANALOGIA in malam parten (prejudicar) NÃO aceita.
    No CP
                        ANALOGIA in bonam partem (beneficiar) aceita.


    Muito cuidado galera, pois no CPP ANALOGIA in malam partem aceita.

  • “Por esta razão, o princípio da reserva legal veda por completo o emprego da analogia em  matéria de norma penal incriminadora, encontrando-se esta delimitada pelo tipo legal a que corresponde. Em consequência, até por imperativo lógico, do princípio da reserva legal, resulta a proibição da analogia. Evidentemente, a analogia in malam partem, que, por semelhança, amplia o rol das infrações penais e das penas. Não alcança, por isso, a analogia in bonam partem. Ao contrário da anterior, favorece o direito de liberdade, seja com a exclusão da criminalidade, seja pelo tratamento mais favorável

    ao réu

  • ANALOGIA é quando não existe a norma (UMA LACUNA NA LEI) e o legislador pega uma norma de um caso semelhante e aplica. É possível somente para beneficiar o réu. Analogia in bonam partem

  • ANALOGIA Analogia é a aplicação da lei utilizando fatos semelhantes, não há previsão legal para aquela situação fática. é uma forma de integração do ordenamento jurídico. A Analogia é admitida no Direito Penal sempre que tiver como objetivo favorecer o réu, mas não é possível se criar crime por analogia, para prejudicar o réu a Analogia não é admitida.  

    GENTE QUEM PUDER ME EXPLICAR A LETRA E SE ELA ERRADA PORQUE SENDO QUE AI NESSE TRECHO EU ACHEI FALANDO QUE ELA PODE SER APLICADA SIM EM CASOS SEMELHANTES NAO ENTENDO PORQUE O REINCIDENTE E QUEM COMETE O MESMO CRIME VARIAS VEZES...
  • Errei por não ter lido a alternativa por completo.

  • jeane brito

     

     e)

    Código Penal NÃO  estabelece que a analogia somente poderá ser aplicada aos réus que não sejam reincidentes.

    Apenas isso rs

  • Remansosa = "Tranquilo" entendimento

  • Via de regra, no Direito Penal não se admite analogia. Todavia, a doutrina é tranquila em afirmar a possibilidade da aplicação da analogia in bonam partem. ( em favor do acusado) 

    Resposta correta : Letra A. 

  • GABARITO:"A" 

     

    REGRA: nao se admite analogia 

    EXCEÇÃO: adimite-se analogia somente in bonam partem, ou seja em benéficio do réu.

     

    OBS: REMANSOSA= TRANQUILO/ PACÍFICO.

  • Não confundir analogia com interpretação analógica.

    Analogia: A analogia provoca a aplicação de lei existente em caso semelhante, para o qual as leis existentes são omissas.

    Interpretação analógica: É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela.

  • Minha professora deu como resposta a letra D. ):

  • Analogia legal = se utiliza uma outra norma legal para suprir a lacuna. 

    Analogia jurídica = se vale de um princípio geral do direito para suprir a lacuna. 

  • Só é admitida a ANALOGIA in bonam partem.

     

    VOCÊ PASSOU!!!

  • GABARITO A.

     

    ANALOGIA in malam parten NÃO ACEITA.              

    ANALOGIA in bonam partem  aceita.

     

    AVANTE!!!
     

  • Questão bem elaborada

  • gabarito letra A.

     

    A analogia nunca poderá ser usada para prejudicar o réu (analogia in malam partem). Entretanto, é possível sua utilização em favor do réu (analogia in bonam partem).

  • Somando aos colegas:

    Nas definições de Damásio de Jesus:

    "Corolário da legalidade, proíbe a adequação típica “por semelhança” entre fatos."

    Nas definições de Cleber Masson:

    "É aquela pela qual aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida, como já dito, em homenagem ao principio da reserva legal. Consoante a posição do Supremo Tribunal Federal, em julgamento no qual considerou atípica a “cola eletrônica”"

  • GABARITO = A

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Analogia legal, ou legis, é aquela em que se aplica ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante, não confundi analogia com principio.

  • analogia significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante

    Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem. uma vez que esta afronta o princípio da reserva legal.

  • INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

    1)     Analogia: forma de integração do direito; não existe norma para o caso concreto, cria-se nova norma a partir de outra norma (analogia legis) ou de todo do ordenamento jurídico (analogia iuris). É possível sua aplicação no direito somente in bonam partem. Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

    2)     Interpretação analógica: forma de interpretação; existe norma para o caso concreto; utiliza exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses, a aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem. Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.

  • Código Penal não dispõe nada sobre analogia. Analogia é prevista na LINDB, apenas. A analogia in bonam partem no direito penal é construção doutrinária e jurisprudencial.

  •  in bonam partem - > SOMENTE EM normas penais não-incriminadoras gerais.

  • Analogia

    Método de integração de uma norma

    Ocorre quando temos no ordenamento jurídico uma lacuna existente e para suprir buscamos em outro dispositivo ou ordenamento jurídico uma norma semelhante ao caso concreto para a aplicação

    Bonam partem

    Beneficiar

    Malam partem

    Prejudicar

    Direito penal

    Somente é admitido analogia em bonam partem

    Direito processual penal

    É admitido analogia em bonam partem e em malam partem

  • CF: XL, A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Importante:

    Analogia legal, ou legis: caso omisso uma lei que trata de caso semelhante.

    Analogia jurídica, ou juris: aplica se ao caso omisso um princípio geral do direito.

  • remansoso (adjetivo)

    1. que revela quietação, tranquilidade;

    CORRETO. Analogia em bonam partem, doutrina é PACÍFICA em admiti-la.

  • só eu gostaria que a letra B fosse verdade??