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RESPOSTA: ''E''
A- Estará perempta a ação quando iniciada a
ação penal, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30
dias seguidos (art. 60, I, do CPP)
B- Art. 38. Salvo disposição em contrário, o
ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de
representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia
em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso doart.
29, do dia em que se esgotar o prazo para o
oferecimento da denúncia.
C- A ação penal privada
personalíssima não admite o instituto da sucessão processual. Logo, se a vítima
falecer, o processo não poderá iniciar ou prosseguir através dos familiares.
Sendo assim, somente a vítima poderá exercer o direito de ação.Só há um crime
de ação penal privada
personalíssima:· Artigo 236 do Código
Penal:(Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento)“Contrair
casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe
impedimento que não seja casamento anterior”. Note, que o prazo decadencial de
06 meses, começará a contar, a partir do trânsito em julgado da sentença que
julgar extinto o casamento civil.Um exemplo desse crime é o do transexual que
se casa com um homem, omitindo tal informação do mesmo. Art. 39. O direito de
representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes
especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do
Ministério Público, ou à autoridade policial.
(Leonardo Galardo)
D- De acordo com o art.
5º, LIX, da Constituição Federal, “será admitida ação privada nos crimes de
ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”. Nota-se, pois, que o
constituinte, apesar de ter conferido ao Ministério Público a titularidade
exclusiva da ação penal nos crimes de ação pública (art. 129, I, da CF), não conferiu
caráter absoluto a tal prerrogativa, já que, se o órgão ministerial mostrar -se
desidioso e não se manifestar dentro do prazo previsto em lei, poderá a vítima
oferecer queixa subsidiária.
E- Acrescentando: “Nos
termos do art. 45, do CPP, a queixa poderá ser aditada pelo Ministério Público,
ainda que se trate de ação penal privativa do ofendido, desde que não proceda à
inclusão de coautor ou partícipe, tampouco inove quanto aos fatos descritos”
(STJ — HC 85.039/SP — Relator Felix Fischer — DJ 30.03.2009).
Fonte: Direito
Penal Esquematizado, Pedro Lenza – Victor Eduardo Rios Gonçalves
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A) Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.
A perempção é instituto relacionado à AP privada! Ou melhor/. aplica-se somente nos casos de AP exclusivamente privada ou personalíssima. Nos casos em que o ofendido ajuíza a AP subsidiária e ficar inerte por 30 dias, a consequência é a retomada da AP pelo MP - e não a perempção.
Atenção à resposta do outro colega, que está errada!
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E) Art. 46. § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
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a) Na hipótese de ação penal
privada subsidiária da pública, considerar-se-á perempta a ação penal quando o
querelante deixar de promover, injustificadamente, o andamento do processo
durante 30 dias seguidos. FALSO. PEREMPÇÃO É INSTITUTO APLICADO AS AOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA.
b O ofendido, ou seu representante legal,
decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do
prazo de seis meses, contado do dia em que foi realizado o fato. FALSO. ARTIGO 103 - COMEÇA A CORRER O PRAZO DO DIA EM QUE A VÍTIMA VEIO A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME.
c Em crimes de ação penal pública
condicionada, o direito de representação é personalíssimo, pois deverá ser realizado
pessoalmente pelo ofendido, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao
juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. FALSO. NO CASO DE MORTE DO OFENDIDO, O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO PASSARÁ AO CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO.
d Quando o promotor de justiça, em crime de
ação penal pública, requerer o arquivamento do inquérito policial, caberá a
ação penal privada subsidiária da pública, uma vez que deixou de oferecer a
denúncia no prazo legal. FALSO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA SÓ É POSSÍVEL EM CASO DE INÉRCIA DO PARQUET.
e
Nos moldes do CPP, a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do
ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público. Nesse caso o prazo para o
aditamento será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público
receber os autos. CERTO
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Enriquecendo os comentários sobre a letra "D":
Ação penal privada subsidiária da pública
Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, através do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105 do Código Penal), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal.
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Alternativa A: Na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública, considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de promover, injustificadamente, o andamento do processo durante 30 dias seguidos. (ERRADA).
Ação penal privada Subsidiária da Pública:
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Perempção:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
A perempção é uma penalidade ao querelante negligente. Por isso, ela não pode ser aplicada na ação penal subsidiária da pública, pois quando o querelante for negligente nesse tipo de ação penal, o MP irá retomar a ação principal.
Alternativa C: Em crimes de ação penal pública condicionada, o direito de representação é personalíssimo, pois deverá ser realizado pessoalmente pelo ofendido, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (ERRADA).
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
A alternativa se refere a Ação Penal PRIVADA personalíssima.
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Prova pancada de agente peninteciário.
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kkkkk Essa prova para agente penitenciário ta igual prova para a magistratura pô!
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Comentario sobre essa banca: ta querendo fama. não que seja questoes altamente dificeis, mas não é razoavel um nivel desses em uma prova de agente penitenciario. confesso que ficarei feliz ao ver ela aplicando prova para magistratura rs.. os niveis de questoes que virão.
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Isso prova que as bancas não escolhem os mais preparados, mas o gosto delas é eliminar o máximo de candidatos. Então, foco na missão rapaziada... Desistir é para os fracos... ALFARTANOS, FORÇA!
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Ressalto que na alternativa C a representação também poderia ser oferecida por procurador com poderes especiais.
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essa nao tava difícil , colegas. Com todo respeito!
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Quanto à alternativa "C": "Em crimes de ação penal pública condicionada, o direito de
representação é personalíssimo, pois deverá ser realizado
pessoalmente pelo ofendido, mediante declaração, escrita ou oral,
feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade
policial." Portanto, não é necessário ir ao artigo 31, CPP, pois não é apenas no caso de morte ou de declaração judicial de ausência do ofendido que o direito de representação poderá ser exercido por outra pessoa que não o ofendido. O artigo 39 do CPP atribui esse direito também ao procurador com poderes especiais, mesmo havendo a possibilidade da representação ser realizada pelo ofendido.
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Errei essa questão por falta de atenção. Marquei, sem ver as outras alternativas, a letra "A". O conceito dessa alternativa é referente a Ação Privada Exclusiva. #rumoaosucesso
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O professor Júnior Vieira já tinha alertado que "a prova de Juiz de hoje seria a prova de porteiro amanhã". Num é que isso já está acontecendo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Quando a concorrencia é muito grande e a banca quer dar uma peneirada, manda esse tipo de questão aí. rsrsrs, acertei mas foi por pouco, tem que ler e reler com muita calma.
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Galera, o que vocês acham da ideia de pararem de reclamar da banca ou que a prova foi com um nível elevado e começar a estudar ?
Penso que é muito fácil criticar a banca, quando na verdade o errado somos nós que estamos estudando pouco.
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Ta porra.
ESCOBAR falou, melhor acatarmos emm ...
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Perempção só cabe nas ações penais exclusivamente públicas, não se aplicando às ações penais privadas subsidiárias da pública.
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Quando a questão estiver complicada, temos que ir por eliminação e então teremos mais chances de chegar a resposta correta.
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ERRO DA ALTERNATIVA A
Na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública, considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de promover, injustificadamente, o andamento do processo durante 30 dias seguidos.
A Perempção é a perda do direito de prosseguir no exercício da ação privada em virtude de desídia, relaxo, negligencia do querelante.
A Ação penal privada subsidiaria da publica se dá pela inercia do MP
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Nos casos em que somente se procede mediante queixa(ação privada), considerar-se-á perempta a ação penal:
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Art 46:
§ 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da
data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não
se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar,
prosseguindo-se nos demais termos do processo.
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Ação penal privada subsidiária da pública não se admite perdão e nem perempção.
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Gabarito: LETRA (( E ))
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A
presente questão aborda contornos relativos à ação penal privada,
ação penal pública condicionada e ação penal privada subsidiária
da pública. Analisemos as assertivas.
A)
Incorreta. A assertiva traz a ideia de aplicação da
perempção na ação penal privada subsidiária da pública. Todavia, esse é um instituto aplicável apenas às ações penais
privadas.
Art.
60 do CPP. Nos casos em que somente
se procede mediante queixa,
considerar-se-á perempta
a ação penal (...)
Ainda
que a ação penal privada subsidiária da pública tenha contornos
de ação privada, sendo inclusive iniciada mediante queixa, na
hipótese em que o ofendido se quedar inerte, a ação não será
extinta, pois o legitimado originário é o Ministério Público, que
retomará a legitimidade exclusiva para dar prosseguimento ao feito,
conforme se verifica no art. 29 do CPP.
Art. 29. Será
admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não
for intentada no prazo legal, cabendo
ao Ministério Público aditar
a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em
todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor
recurso e, a todo tempo, no
caso de negligência do querelante, retomar
a ação como parte principal.
B)
Incorreta. A assertiva aduz que o prazo decadencial de 6 meses para o
exercício do direito de queixa ou de representação tem início a
partir da ocorrência do fato. No entanto, a regra processual dispõe
de maneira diversa. Estabelece o art. 38 do CPP e art. 103 do CP que
a contagem do prazo será iniciada a
partir do descobrimento do autor do fato.
Art. 38
do CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou
seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de
representação, se não o exercer dentro do prazo
de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do
crime,
ou, no caso do art.
29,
do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art.
103 do CP. Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido
decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce
dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado
do dia em que veio a saber quem é o autor do crime,
ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se
esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
C)
Incorreta. A assertiva estabelece que, em crimes de ação penal
pública condicionada, o direito de representação é
personalíssimo. Todavia, o processo penal admite, em seu art. 24 que a representação
seja feita pelo ofendido ou por quem tenha capacidade de
representá-lo.
Art. 24. Nos
crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do
Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de
requisição do Ministro da Justiça, ou
de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo.
§ 1o. No
caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão
judicial, o
direito de representação passará ao cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão.
D)
Incorreta. A assertiva aduz que seria possível o ajuizamento da ação
penal subsidiária da pública quando o Ministério Público
requerer o arquivamento do inquérito policial. Ocorre que, segundo
estabelece o art. 29 do CPP, referida ação só terá cabimento
quando houver inércia
por parte do órgão acusador, o que não ocorre no pedido de
arquivamento do inquérito policial, o membro do Ministério Público
age,
pleiteando o arquivamento em razão da falta de base para
oferecimento da denúncia.
Art. 29. Será
admitida ação privada nos crimes de ação pública, se
esta não for intentada no prazo legal,
cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e
oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do
processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo
tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como
parte principal.
E)
Correta. A assertiva está em consonância com os arts. 45 e 46, §2º
do CPP.
Art. 45. A
queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá
ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em
todos os termos subsequentes do processo.
Art.
46,
§2o. O
prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em
que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este
não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o
que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
Gabarito
do professor: alternativa
E.
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Alternativa (A) errada, pois trata-se de AÇÃO PENAL PRIVADA e NÃO DE AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede MEDIANTE QUEIXA, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
ALTERNATIVA (E) CORRETA